TJRO - 7012056-90.2019.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2022 15:01
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 15:24
Juntada de Ofício
-
03/06/2022 05:00
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 07:56
Expedição de Ofício.
-
24/05/2022 23:38
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 14:20
Juntada de Petição de juntada de ar
-
12/05/2022 08:39
Juntada de Petição de certidão
-
18/04/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 11:32
Expedição de Alvará.
-
11/03/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
27/02/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 11:30
Expedição de Alvará.
-
08/02/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 14:01
Processo Desarquivado
-
27/01/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 16:18
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2022 10:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/01/2022 18:40
Conclusos para julgamento
-
15/12/2021 11:11
Juntada de Petição de certidão
-
01/12/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 10:35
Expedição de Ofício.
-
03/11/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2021.
-
03/11/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
29/10/2021 01:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 01:52
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2021 13:04
Juntada de Petição de certidão
-
27/09/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 11:52
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 07:52
Expedição de Ofício.
-
10/08/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 12:17
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2021 16:17
Outras Decisões
-
29/07/2021 17:34
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 00:32
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DE JESUS em 23/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 12:05
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2021 12:05
Mandado devolvido sorteio
-
30/04/2021 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2021 16:11
Expedição de Mandado.
-
27/04/2021 19:21
Expedição de #Não preenchido#.
-
01/04/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 19:34
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Telefones da Central de Atendimento (Seg à Sex, de 8h às 12h): 3309-7000, 3309-7002 e (69) 984879601 PROCESSO: 7012056-90.2019.8.22.0001 EXEQUENTE: RESIDENCIAL RIVIERA, CNPJ nº 08.***.***/0001-90, RUA JOÃO PAULO I 2400 NOVO HORIZONTE - 76810-154 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: TAIANA DA CONCEICAO CUNHA, OAB nº RO6812 EXECUTADO: JULIO CEZAR DE JESUS, CPF nº *16.***.*52-91, RUA JOÃO PAULO I 2400, CASA 38 QD 04 NOVO HORIZONTE - 76810-154 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Indefiro o pedido de penhora do imóvel indicado (petição ID 40822936/PJE), pois, além de ser objeto de litígio não transitado em julgado, é o único bem imóvel dos devedores, o que, em tese, o torna impenhorável.
Por fim, a credora deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens e/ou direitos dos devedores passíveis de penhora, sob pena de extinção do presente cumprimento de sentença e imediato arquivamento.
Torno sem efeito a decisão anexa ao id: 40204346. Intime-se. ADVERTÊNCIAS: 1) PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 2) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho, data inserida na movimentaç -
09/03/2021 09:19
Outras Decisões
-
12/02/2021 10:02
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 08:13
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DE JESUS em 08/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 21:35
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 01:30
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
26/01/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Telefones da Central de Atendimento (Seg à Sex, de 8h às 12h): 3309-7000, 3309-7002 e (69) 984879601 PROCESSO: 7012056-90.2019.8.22.0001 EXEQUENTE: RESIDENCIAL RIVIERA, CNPJ nº 08.***.***/0001-90, RUA JOÃO PAULO I 2400 NOVO HORIZONTE - 76810-154 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: TAIANA DA CONCEICAO CUNHA, OAB nº RO6812 EXECUTADO: JULIO CEZAR DE JESUS, CPF nº *16.***.*52-91, RUA JOÃO PAULO I 2400, CASA 38 QD 04 NOVO HORIZONTE - 76810-154 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Indefiro o pedido de penhora do imóvel indicado (petição ID 40822936/PJE), pois, além de ser objeto de litígio não transitado em julgado, é o único bem imóvel dos devedores, o que, em tese, o torna impenhorável.
Por fim, a credora deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens e/ou direitos dos devedores passíveis de penhora, sob pena de extinção do presente cumprimento de sentença e imediato arquivamento.
Torno sem efeito a decisão anexa ao id: 40204346. Intime-se. ADVERTÊNCIAS: 1) PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 2) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho, data inserida na movimentaç -
25/01/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 13:40
Outras Decisões
-
12/01/2021 14:14
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 01:05
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DE JESUS em 15/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 13:06
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 00:21
Publicado DESPACHO em 07/12/2020.
-
04/12/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2020 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 20:15
Outras Decisões
-
30/09/2020 23:28
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 00:46
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DE JESUS em 10/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 01:01
Publicado DESPACHO em 26/08/2020.
-
25/08/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 11:05
Outras Decisões
-
05/08/2020 22:29
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 01:00
Decorrido prazo de RESIDENCIAL RIVIERA em 04/08/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2020.
-
27/07/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 21:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 01:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 01:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 08:06
Outras Decisões
-
03/07/2020 19:39
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 09:57
Outras Decisões
-
04/06/2020 02:36
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 09:16
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DE JESUS em 02/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 19:21
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 00:10
Publicado DESPACHO em 26/05/2020.
-
25/05/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 15:24
Outras Decisões
-
11/05/2020 21:26
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 21:35
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 17:48
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2020 17:48
Mandado devolvido dependência
-
20/02/2020 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2020 07:58
Expedição de Mandado.
-
06/02/2020 11:09
Outras Decisões
-
23/01/2020 11:17
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DE JESUS em 20/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 17:26
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 11:12
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2019 20:11
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2019 20:11
Mandado devolvido sorteio
-
05/11/2019 11:58
Decorrido prazo de TAIANA DA CONCEICAO CUNHA em 29/10/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 11:58
Decorrido prazo de RESIDENCIAL RIVIERA em 29/10/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 11:58
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DE JESUS em 29/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 07:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2019 14:01
Expedição de Mandado.
-
23/10/2019 01:02
Publicado DECISÃO em 25/10/2019.
-
23/10/2019 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 12:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2019 18:03
Conclusos para decisão
-
08/10/2019 12:01
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 12:14
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2019 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2019 17:33
Expedição de Mandado.
-
03/09/2019 00:14
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DE JESUS em 02/09/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 00:43
Publicado DESPACHO em 30/08/2019.
-
28/08/2019 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 07:27
Outras Decisões
-
14/08/2019 08:35
Conclusos para decisão
-
23/07/2019 14:20
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 25/07/2019.
-
23/07/2019 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2019 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2019 23:53
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2019 03:13
Decorrido prazo de RESIDENCIAL RIVIERA em 05/07/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 07:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2019 18:16
Expedição de Mandado.
-
10/04/2019 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 12:52
Conclusos para despacho
-
01/04/2019 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
10/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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