TJRO - 7005418-81.2023.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 00:30
Decorrido prazo de LAZARO RODRIGUES DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
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27/05/2024 08:27
Juntada de Petição de outras peças
-
10/05/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:33
Publicado SENTENÇA em 10/05/2024.
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09/05/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 10:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/05/2024 17:05
Conclusos para julgamento
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04/05/2024 02:37
Decorrido prazo de E. K. MARTINS COUTO EIRELI - ME em 16/04/2024 23:59.
-
04/05/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
04/05/2024 02:34
Publicado INTIMAÇÃO em 08/04/2024.
-
05/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 14:58
Juntada de Petição de outras peças
-
19/02/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 19/02/2024.
-
16/02/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2024 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2024 10:21
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 13:42
Juntada de Petição de outras peças
-
13/12/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2023.
-
12/12/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2023 08:14
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 14:57
Juntada de Petição de outras peças
-
04/12/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 04:20
Publicado INTIMAÇÃO em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:11
Decorrido prazo de LAZARO RODRIGUES DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 09:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/11/2023 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2023 09:28
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 09:20
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 03:36
Publicado DESPACHO em 08/11/2023.
-
07/11/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2023 00:30
Decorrido prazo de LAZARO RODRIGUES DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 15:10
Juntada de Petição de outras peças
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20/10/2023 08:43
Decorrido prazo de LAZARO RODRIGUES DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
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19/10/2023 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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19/10/2023 20:06
Publicado DECISÃO em 18/10/2023.
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17/10/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 16:21
Juntada de Petição de outras peças
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07/10/2023 00:03
Decorrido prazo de LAZARO RODRIGUES DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
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20/09/2023 00:24
Decorrido prazo de LAZARO RODRIGUES DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 06:19
Conclusos para despacho
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05/09/2023 12:25
Juntada de Petição de outras peças
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01/09/2023 10:53
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
01/09/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 02:07
Publicado SENTENÇA em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - PROCESSO: 7005418-81.2023.8.22.0007 EXEQUENTE: E.
K.
MARTINS COUTO EIRELI - ME, AVENIDA CUIABÁ 1657, - DE 1585 A 1725 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-743 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: AUXILIADORA GOMES DOS SANTOS AOYAMA, OAB nº RO8836 EXECUTADO: LAZARO RODRIGUES DA SILVA, AVENIDA PORTO VELHO 1100, APTO 10 CENTRO - 76963-887 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos As partes entabularam acordo (id. 95225410 e 95225411) e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais.
Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação.
Posto isso, com fundamento no artigo 842 do Código Civil e artigo 22 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo de vontades para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
DECLARO EXTINTO o processo (CPC 487 III b).
Havendo informação de descumprimento do acordo, modifique-se a classe para cumprimento de sentença e intime-se o promovido para comprovar o cumprimento do acordo homologado judicialmente.
Caso não tenha cumprido o acordo no prazo combinado, deverá efetuar o seu pagamento acrescido da multa prevista no mesmo, sob pena de acréscimo de nova multa de 10% (CPC 523).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá comprovar o pagamento em cartório no mesmo prazo.
Caso haja algum depósito judicial em decorrência desse acordo, desde já, expeça-se alvará de levantamento da importância depositada nos autos em nome do advogado do requerente, salvo não possuir poderes para tal, bem como intime-se para retirada no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de indicação de conta bancária, desde já autorizo a expedição de alvará de transferência para cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de providências.
Isento das custas finais.
Publicação e registro automáticos.
Dispensada a intimação das partes.
Independente de trânsito em julgado, arquive-se.
Cacoal/RO, 31/08/2023 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem -
31/08/2023 16:09
Homologada a Transação
-
31/08/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 16:09
Homologada a Transação
-
29/08/2023 06:58
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 09:35
Juntada de Petição de outras peças
-
23/08/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 01:13
Publicado DESPACHO em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - PROCESSO: 7005418-81.2023.8.22.0007 EXEQUENTE: E.
K.
MARTINS COUTO EIRELI - ME, AVENIDA CUIABÁ 1657, - DE 1585 A 1725 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-743 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: AUXILIADORA GOMES DOS SANTOS AOYAMA, OAB nº RO8836 EXECUTADO: LAZARO RODRIGUES DA SILVA, AVENIDA PORTO VELHO 1100, APTO 10 CENTRO - 76963-887 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos 1- Defiro o pedido de pesquisa Sisbajud por 30 dias. 2- Procedi protocolo no sistema SISBAJUD com ordem de repetição.
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3- Após, tornem os autos conclusos para verificação do resultado da diligência. 4- Intimo a exequente (DJ) para ciência do deferimento do seu pedido.
Cacoal, 22/08/2023 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
22/08/2023 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7005418-81.2023.8.22.0007 EXEQUENTE: E.
K.
MARTINS COUTO EIRELI - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: AUXILIADORA GOMES DOS SANTOS AOYAMA - RO8836 EXECUTADO: LAZARO RODRIGUES DA SILVA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, INTIMA-SE a parte requerente para indicar bem(ns) passível(eis) de sofrer penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Cacoal, 28 de junho de 2023. -
28/06/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 00:41
Decorrido prazo de LAZARO RODRIGUES DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 20:04
Mandado devolvido sorteio
-
12/05/2023 00:15
Decorrido prazo de LAZARO RODRIGUES DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2023 14:14
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 13:47
Juntada de Petição de outras peças
-
05/05/2023 01:39
Publicado DESPACHO em 08/05/2023.
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05/05/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - PROCESSO: 7005418-81.2023.8.22.0007 EXEQUENTE: E.
K.
MARTINS COUTO EIRELI - ME, AVENIDA CUIABÁ 1657, - DE 1585 A 1725 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-743 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: AUXILIADORA GOMES DOS SANTOS AOYAMA, OAB nº RO8836 EXECUTADO: LAZARO RODRIGUES DA SILVA, RUA PROFESSORA MARIA LÚCIA DA SILVA MILLER 2327, - ATÉ 2446/2447 RESIDENCIAL PARQUE BRIZON - 76962-266 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos 1- Especificações para cumprimento pelo oficial de justiça: Cuida a espécie de execução de título extrajudicial, razão que, nos termos do art. 824 do CPC e art. 53 da LJE: A) CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida em execução (mandado), no prazo de 03 (três) dias, para que o(a) devedor(a) pague a dívida exequenda (CPC 829 e 831) ou ofereça embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 914 e 915).
Decorrido o prazo de 3 dias sem o pagamento, proceda-se à penhora de bens suficientes à quitação integral da dívida, avaliando-os (CPC 872) e depositando-os, se móveis, em poder do credor (CPC 840 § 1º), salvo recusa e se houver depositário judicial.
Tendo em vista que é costumeiro a parte pedir penhora de celular, desde já, deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça eventual existência desse objeto em específico e, sendo necessário, proceder à sua penhora (vedada a remoção, exceto se oportunizado ao executado proceder à exclusão de arquivos).
A.1) Realizada a penhora, deverá ser lavrado auto nos termo dos arts. 838 e 839 do CPC.
A.2) Da penhora será intimado(a) o(a) executado(a) (CPC 841), caso a penhora recaia sobre bem imóvel, também deverá ser intimado(a) o(a) cônjuge do(a) executado(a), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (CPC 842).
B) Caso não localizado o(a) executado(a), o oficial de justiça deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Procedendo, nos próximos 10 (dez) dias, à procurado do(a) executado(a) 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC 830).
C) Caso não encontrados bens do devedor, deverá o Oficial de Justiça relacionar aqueles que guarnecem à residência ou o estabelecimento do(a) executado(a), quando este for pessoa jurídica (CPC 836 §1º).
Nesse caso, elaborada a lista, o(a) executado(a) ou eu representante legal será nomeado(a) depositário(a) provisório de tais bens até ulterior determinação (CPC 836 §2º).
D) Efetuada a penhora (LJE 53 §1º), INTIME-SE o(a) executado(a) de que poderá opor-se à execução por meio de embargos em 15 (quinze) dias, independente de caução ou depósito (CPC 914 e 915).
Ressalte-se a necessidade dos embargos serem apresentados por meio de advogado, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos. E) CIENTIFIQUE-SE o(a) executado(a) de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, poderá requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. (CPC 916), devendo comparecer em cartório para tanto.
Cientifique-o(a) de que o pedido de parcelamento importará em renúncia ao direito de opor embargos.
F) Valor da dívida atualizada: R$ 3.131,21 G) Desde já, defiro ao Sr.
Oficial cumprir os atos executivos em COMARCAS CONTÍGUAS, DE FÁCIL COMUNICAÇÃO E NAS QUE SE SITUEM NA MESMA REGIÃO METROPOLITANA, bem como, desde já, CONCEDO A ORDEM DE ARROMBAMENTO e a REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL, caso haja óbice à penhora, devendo-se proceder na forma dos arts. 782 e 846 do CPC. 2- Especificações para cumprimento pelo cartório após o cumprimento do mandado.
A) Localizados bens penhoráveis, INTIME-SE o(a) exequente (ou seu advogado, se o possuir) para comparecer em cartório e requerer lhe sejam adjudicado(s) o(s) bem(ns) penhorado(s) (CPC 876), ou em não havendo interesse na adjudicação, se manifestar quanto a alienação por sua própria iniciativa ou a designação de hasta pública (CPC 880) ou ainda indicar outro(s) bem(ns) à penhora (CPC 848), caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s).
Prazo de 10 (dez) dias para manifestação, sob pena de extinção e arquivamento do processo. B) Em não havendo penhora, INTIME-SE o(a) exequente e/ou seu(ua) advogado(a) para indicar bem(ns) passível(eis) de sofrer penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. B.1) Indicado(s) bem(ns), expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção.
C) Não sendo localizada a parte executada, INTIME-SE o(a) advogado(a) do(a) exequente, ou este se não possuir advogado(a), para apresentar novo endereço, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
C.1) Indicado novo endereço, expeça-se novo mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, nos termos o item 1 do presente despacho.
D) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (depositada a quantia de 30%), INTIME-SE o(a) exequente, ou seu advogado, para manifestação quanto ao preenchimento dos pressupostos exigidos para tanto.
Prazo de 5 dias (CPC 916 §1º).
E) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (após a intimação do(a) exequente e decurso de prazo), venda judicial ou adjudicação, venham os autos conclusos para deliberação.
F) Apresentados embargos pelo(a) executado(a), intime-se o(a) exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 dias (CPC 920). 3- O PRESENTE DESPACHO SERVE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA.
Cacoal, 04/05/2023 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
04/05/2023 10:33
Juntada de termo de triagem
-
04/05/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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