TJRO - 7008170-66.2022.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 05:11
Decorrido prazo de RONEY JOSE KUIAWSKI em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 04:31
Decorrido prazo de MIRANILDE DE MELO DOS SANTOS em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 04:28
Decorrido prazo de MARCONE SERGISAN GOMES em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:02
Decorrido prazo de JOAO RICARDO PEREIRA GONCALVES *29.***.*58-14 em 01/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:53
Decorrido prazo de MAYKY DE LIMA em 30/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2025 00:04
Publicado DECISÃO em 17/07/2025.
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16/07/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 07:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
05/07/2025 02:37
Decorrido prazo de MARCONE SERGISAN GOMES em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 02:37
Decorrido prazo de JOAO RICARDO PEREIRA GONCALVES *29.***.*58-14 em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 02:34
Decorrido prazo de RONEY JOSE KUIAWSKI em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 02:12
Decorrido prazo de MARCONE SERGISAN GOMES em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 02:09
Decorrido prazo de MIRANILDE DE MELO DOS SANTOS em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 02:07
Decorrido prazo de JOAO RICARDO PEREIRA GONCALVES *29.***.*58-14 em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:39
Decorrido prazo de RONEY JOSE KUIAWSKI em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:36
Decorrido prazo de MIRANILDE DE MELO DOS SANTOS em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:31
Decorrido prazo de MAYKY DE LIMA em 02/07/2025 23:59.
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17/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/06/2025 02:13
Publicado DESPACHO em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/06/2025 01:25
Publicado DESPACHO em 17/06/2025.
-
16/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 01:38
Decorrido prazo de RONEY JOSE KUIAWSKI em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 01:22
Decorrido prazo de JOAO RICARDO PEREIRA GONCALVES *29.***.*58-14 em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 01:21
Decorrido prazo de MIRANILDE DE MELO DOS SANTOS em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 01:06
Decorrido prazo de MARCONE SERGISAN GOMES em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/05/2025 02:20
Publicado DECISÃO em 15/05/2025.
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14/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 09:54
Conclusos para decisão
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26/04/2025 00:14
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 25/04/2025 23:59.
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25/03/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 02:52
Decorrido prazo de MIRANILDE DE MELO DOS SANTOS em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:16
Decorrido prazo de RONEY JOSE KUIAWSKI em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:06
Decorrido prazo de JOAO RICARDO PEREIRA GONCALVES *29.***.*58-14 em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 01:07
Decorrido prazo de MARCONE SERGISAN GOMES em 14/03/2025 23:59.
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13/03/2025 14:45
Juntada de Petição de outras peças
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12/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/03/2025 00:07
Publicado DECISÃO em 12/03/2025.
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11/03/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:52
Juntada de Petição de outras peças
-
27/02/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 10:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2025 10:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/02/2025 12:27
Conclusos para despacho
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28/01/2025 04:21
Decorrido prazo de MIRANILDE DE MELO DOS SANTOS em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 01:41
Decorrido prazo de RONEY JOSE KUIAWSKI em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 01:40
Decorrido prazo de JOAO RICARDO PEREIRA GONCALVES *29.***.*58-14 em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 01:40
Decorrido prazo de MIRANILDE DE MELO DOS SANTOS em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 01:28
Decorrido prazo de MARCONE SERGISAN GOMES em 24/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/01/2025 00:02
Publicado DESPACHO em 22/01/2025.
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21/01/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 07:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 08:02
Conclusos para despacho
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06/11/2024 01:08
Decorrido prazo de MAYKY DE LIMA em 05/11/2024 23:59.
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31/10/2024 01:47
Decorrido prazo de MARCONE SERGISAN GOMES em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 23:41
Decorrido prazo de MIRANILDE DE MELO DOS SANTOS em 24/10/2024 23:59.
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29/10/2024 23:41
Decorrido prazo de RONEY JOSE KUIAWSKI em 24/10/2024 23:59.
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29/10/2024 23:41
Decorrido prazo de JOAO RICARDO PEREIRA GONCALVES *29.***.*58-14 em 24/10/2024 23:59.
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29/10/2024 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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29/10/2024 23:40
Publicado DECISÃO em 22/10/2024.
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24/10/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MAYKY DE LIMA em 23/10/2024 23:59.
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22/10/2024 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2024 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/10/2024 09:35
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 22:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 13:29
Juntada de Certidão
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12/08/2024 13:45
Expedição de Carta precatória.
-
12/08/2024 13:43
Juntada de Certidão
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12/08/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 13:31
Expedição de Carta precatória.
-
08/08/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 09:49
Expedição de Carta precatória.
-
05/08/2024 13:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2024 09:50
Conclusos para decisão
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31/07/2024 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2024 01:02
Decorrido prazo de RAFAEL BARROSO FONTELLES em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:59
Decorrido prazo de RONEY JOSE KUIAWSKI em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:58
Decorrido prazo de LUIZA FERNANDES MOREIRA DE CARVALHO MONTENEGRO em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:58
Decorrido prazo de DANIEL SANTANA WERCERLENS FERREIRA em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:46
Decorrido prazo de JOAO RICARDO PEREIRA GONCALVES *29.***.*58-14 em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:44
Decorrido prazo de MIRANILDE DE MELO DOS SANTOS em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 04:01
Publicado DESPACHO em 01/07/2024.
-
28/06/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 00:50
Decorrido prazo de MIRANILDE DE MELO DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:50
Decorrido prazo de JOAO RICARDO PEREIRA GONCALVES *29.***.*58-14 em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:39
Decorrido prazo de MAYKY DE LIMA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:39
Decorrido prazo de RAFAEL BARROSO FONTELLES em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:30
Decorrido prazo de RONEY JOSE KUIAWSKI em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:30
Decorrido prazo de DANIEL SANTANA WERCERLENS FERREIRA em 05/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 01:55
Publicado DESPACHO em 10/05/2024.
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09/05/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 10:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2024 07:50
Processo Desarquivado
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07/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
15/04/2024 07:05
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 07:03
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
13/04/2024 00:08
Decorrido prazo de RONEY JOSE KUIAWSKI em 12/04/2024 23:59.
-
29/03/2024 01:20
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/02/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
24/02/2024 00:36
Decorrido prazo de MIRANILDE DE MELO DOS SANTOS em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:36
Decorrido prazo de DANIEL SANTANA WERCERLENS FERREIRA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:34
Decorrido prazo de RAFAEL BARROSO FONTELLES em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:29
Decorrido prazo de RONEY JOSE KUIAWSKI em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:26
Decorrido prazo de JOAO RICARDO PEREIRA GONCALVES *29.***.*58-14 em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 02:06
Publicado SENTENÇA em 05/02/2024.
-
04/02/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 18:24
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/11/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 03:39
Decorrido prazo de DANIEL SANTANA WERCERLENS FERREIRA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:39
Decorrido prazo de RONEY JOSE KUIAWSKI em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:38
Decorrido prazo de RAFAEL BARROSO FONTELLES em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:38
Decorrido prazo de JOAO RICARDO PEREIRA GONCALVES *29.***.*58-14 em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:36
Decorrido prazo de RHENNE DUTRA DOS SANTOS em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:33
Decorrido prazo de MIRANILDE DE MELO DOS SANTOS em 27/10/2023 23:59.
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27/10/2023 06:57
Conclusos para julgamento
-
27/10/2023 06:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/10/2023 22:21
Juntada de Petição de outras peças
-
26/10/2023 22:12
Juntada de Petição de outras peças
-
26/10/2023 21:33
Juntada de Petição de outras peças
-
25/10/2023 14:14
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível realizada para 25/10/2023 08:00 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
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25/10/2023 08:57
Recebidos os autos.
-
25/10/2023 08:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/10/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 04:29
Publicado DESPACHO em 25/10/2023.
-
24/10/2023 15:28
Juntada de Petição de outras peças
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24/10/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 10:55
Conclusos para despacho
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16/10/2023 10:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/10/2023 02:51
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/09/2023 00:22
Decorrido prazo de CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:20
Decorrido prazo de MIRANILDE DE MELO DOS SANTOS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:19
Decorrido prazo de JOAO RICARDO PEREIRA GONCALVES *29.***.*58-14 em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº : 7008170-66.2022.8.22.0005 Requerente: AUTOR: MAYKY DE LIMA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: BARBARA MARIA MOTTA DE OLIVEIRA - RO8849 Requerido(a): REQUERIDO: CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, JOAO RICARDO PEREIRA GONCALVES *29.***.*58-14, MIRANILDE DE MELO DOS SANTOS, RONEY JOSE KUIAWSKI Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: RHENNE DUTRA DOS SANTOS - RO5270 Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL BARROSO FONTELLES - RJ119910 INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: Sala 04 - JEC - 334 CPC Data: 25/10/2023 Hora: 08:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: TEL: (69) 99956-0027 E-MAIL: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ji-Paraná, 31 de agosto de 2023. -
31/08/2023 12:43
Recebidos os autos.
-
31/08/2023 12:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/08/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 12:38
Audiência Conciliação - JEC designada para 25/10/2023 08:00 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
31/08/2023 12:37
Audiência Conciliação - JEC cancelada para 18/07/2023 09:30 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
28/08/2023 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 00:42
Decorrido prazo de RHENNE DUTRA DOS SANTOS em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:42
Decorrido prazo de RAFAEL BARROSO FONTELLES em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:41
Decorrido prazo de RONEY JOSE KUIAWSKI em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DE MOURA VIEIRA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:36
Decorrido prazo de RAFAEL BARROSO FONTELLES em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:32
Decorrido prazo de JOAO RICARDO PEREIRA GONCALVES *29.***.*58-14 em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:32
Decorrido prazo de MIRANILDE DE MELO DOS SANTOS em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 19:26
Juntada de Petição de outras peças
-
28/07/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 01:46
Publicado DESPACHO em 31/07/2023.
-
28/07/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/07/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 13:25
Decorrido prazo de RONEY JOSE KUIAWSKI em 30/06/2023 23:59.
-
10/07/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2023 00:23
Decorrido prazo de RONEY JOSE KUIAWSKI em 30/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 04:26
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/06/2023 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 16/06/2023.
-
15/06/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº : 7008170-66.2022.8.22.0005 Requerente: AUTOR: MAYKY DE LIMA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: BARBARA MARIA MOTTA DE OLIVEIRA - RO8849 Requerido(a): REQUERIDO: CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, JOAO RICARDO PEREIRA GONCALVES *29.***.*58-14, MIRANILDE DE MELO DOS SANTOS, RONEY JOSE KUIAWSKI, FRANCISCO DE MOURA VIEIRA Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: RHENNE DUTRA DOS SANTOS - RO5270 Advogado do(a) REQUERIDO: NATHALIA PORTO FROES KASTRUP - RJ155144 INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca do AR negativo NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento.
Ji-Paraná, 14 de junho de 2023. -
14/06/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 10:36
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/06/2023 21:42
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/05/2023 00:43
Decorrido prazo de JOAO RICARDO PEREIRA GONCALVES *29.***.*58-14 em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:40
Decorrido prazo de MIRANILDE DE MELO DOS SANTOS em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:38
Decorrido prazo de MIRANILDE DE MELO DOS SANTOS em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:08
Decorrido prazo de CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 10:48
Juntada de Petição de outras peças
-
05/05/2023 01:37
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/05/2023 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/05/2023 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº : 7008170-66.2022.8.22.0005 Requerente: AUTOR: MAYKY DE LIMA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: BARBARA MARIA MOTTA DE OLIVEIRA - RO8849 Requerido(a): REQUERIDO: CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, JOAO RICARDO PEREIRA GONCALVES *29.***.*58-14, MIRANILDE DE MELO DOS SANTOS, RONEY JOSE KUIAWSKI, FRANCISCO DE MOURA VIEIRA Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: NATHALIA PORTO FROES KASTRUP - RJ155144 Advogado do(a) REQUERIDO: RHENNE DUTRA DOS SANTOS - RO0005270A Advogado do(a) REQUERIDO: RHENNE DUTRA DOS SANTOS - RO0005270A INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: Sala 4 Data: 18/07/2023 Hora: 09:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: TEL: (69) 99956-0027 E-MAIL: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ji-Paraná, 4 de maio de 2023. -
04/05/2023 10:24
Recebidos os autos.
-
04/05/2023 10:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/05/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 09:55
Audiência Conciliação - JEC designada para 18/07/2023 09:30 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
03/05/2023 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 12:02
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/02/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 08:37
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2023 09:00 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
31/01/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 13:28
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2023 13:17
Juntada de Petição de certidão
-
20/01/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 00:19
Decorrido prazo de MIRANILDE DE MELO DOS SANTOS em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 00:16
Decorrido prazo de JOAO RICARDO PEREIRA GONCALVES *29.***.*58-14 em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 00:03
Decorrido prazo de CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 00:20
Decorrido prazo de RONEY JOSE KUIAWSKI em 05/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 15:03
Juntada de Petição de outras peças
-
05/12/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 08:30
Recebidos os autos.
-
01/12/2022 08:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/11/2022 14:41
Mandado devolvido sorteio
-
28/11/2022 14:41
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2022 10:38
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2022.
-
28/11/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/11/2022 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2022 12:47
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 12:35
Audiência Conciliação designada para 30/01/2023 09:00 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
25/11/2022 12:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/11/2022 21:49
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 12:46
Audiência Conciliação não-realizada para 07/11/2022 12:40 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
10/11/2022 12:08
Decorrido prazo de CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA em 09/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2022 11:42
Juntada de Petição de certidão
-
01/11/2022 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2022 17:00
Mandado devolvido sorteio
-
23/10/2022 17:00
Mandado devolvido sorteio
-
23/10/2022 17:00
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 16:50
Juntada de Petição de outras peças
-
13/10/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 08:36
Recebidos os autos.
-
11/10/2022 08:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
10/10/2022 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2022 10:30
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 10:21
Audiência Conciliação designada para 07/11/2022 12:40 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
13/09/2022 22:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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