TJRO - 0009015-11.2013.8.22.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2023 08:57
Juntada de custas
-
21/07/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 07:50
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 00:08
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 11/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 20:50
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2023 02:52
Publicado INTIMAÇÃO em 20/06/2023.
-
19/06/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/06/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:33
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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15/06/2023 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2023 12:42
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2023 07:36
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 09/05/2023.
-
08/05/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 email:[email protected] Processo n.: 0009015-11.2013.8.22.0014 Classe: Execução Fiscal Valor da Causa:R$ 4.466,38 Última distribuição:11/09/2013 Autor: MUNICIPIO DE VILHENA, AV.
RONY DE CASTRO PEREIRA 4177, CENTRO ADM.
S.D.
TEOTÔNIO VILELLA JARDIM AMÉRICA - 76980-736 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA Réu: IVONETE SANCHES DE OLIVEIRA PINHO Advogado do(a) RÉU: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, ajuizada pelo MUNICÍPIO DE VILHENA em face de IVONETE SANCHES DE OLIVEIRA PINHO.
Durante o trâmite desta ação a parte exequente informou o pagamento integral do débito e requereu a extinção desta ação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, para que dele surtam seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 924, II do novo Código de Processo Civil.
CONDENO o executado ao pagamento de custas e despesas judiciais, em 15 dias após a efetiva intimação, sob pena de expedição de certidão de débito para fins de protesto extrajudicial e inscrição automática em dívida ativa fiscal estadual, o que desde já defiro.
Determino o imediato levantamento da penhora realizada nestes autos.
Sentença publicada automaticamente.
Intime-se.
HOMOLOGO a desistência do prazo recursal.
Arquivem-se.
SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE.
Vilhena, 04 de Maio de 2023.
JUÍZA DE DIREITO -
05/05/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 12:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/05/2023 09:17
Conclusos para julgamento
-
03/05/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:50
Processo Desarquivado
-
06/05/2022 09:08
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2022 09:03
Processo devolvido à Secretaria
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03/05/2022 11:20
Conclusos para decisão
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03/05/2022 11:20
Processo Desarquivado
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19/11/2017 13:07
Arquivado Provisoriamente
-
19/11/2017 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2017 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2017 12:02
Conclusos para despacho
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24/10/2017 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2017 11:36
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2013
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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