TJRO - 7010703-73.2023.8.22.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 00:29
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO ALVES MEIRA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:25
Decorrido prazo de YRACIARA ALVES MEIRA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:25
Decorrido prazo de KAZAN RORIZ DE CARVALHO em 24/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:22
Publicado SENTENÇA em 09/07/2024.
-
08/07/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 09:07
Determinado o arquivamento
-
08/07/2024 09:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/06/2024 07:32
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 00:48
Decorrido prazo de KAZAN RORIZ DE CARVALHO em 24/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:50
Decorrido prazo de KAZAN RORIZ DE CARVALHO em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:50
Decorrido prazo de YRACIARA ALVES MEIRA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:48
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO ALVES MEIRA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:45
Decorrido prazo de KAZAN RORIZ DE CARVALHO em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:40
Decorrido prazo de YRACIARA ALVES MEIRA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:39
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO ALVES MEIRA em 21/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2024.
-
13/06/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 01:17
Publicado DESPACHO em 13/06/2024.
-
12/06/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
13/04/2024 10:14
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO ALVES MEIRA em 10/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 10:04
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO ALVES MEIRA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 06:20
Decorrido prazo de YRACIARA ALVES MEIRA em 10/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:34
Publicado DECISÃO em 02/04/2024.
-
01/04/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 09:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/02/2024 08:36
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível não-realizada para 26/02/2024 08:00 Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível.
-
22/01/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 07:44
Recebidos os autos.
-
06/12/2023 07:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/12/2023 07:44
Expedição de Carta precatória.
-
06/12/2023 07:43
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 10:27
Expedição de Carta precatória.
-
04/12/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 04/12/2023.
-
01/12/2023 11:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/12/2023 11:14
Recebidos os autos.
-
01/12/2023 11:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/12/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 11:13
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 26/02/2024 08:00 Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível.
-
30/11/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 08:55
Expedição de Carta precatória.
-
17/11/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 12:28
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 12:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/11/2023 14:03
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível não-realizada para 13/11/2023 12:00 Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível.
-
11/10/2023 09:01
Recebidos os autos.
-
11/10/2023 09:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/10/2023 09:00
Expedição de Carta precatória.
-
11/10/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2023.
-
04/10/2023 18:10
Expedição de Carta precatória.
-
04/10/2023 11:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/10/2023 11:10
Recebidos os autos.
-
04/10/2023 11:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/10/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 11:07
Audiência Conciliação - JEC designada para 13/11/2023 12:00 Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível.
-
30/08/2023 10:42
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
10/08/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:59
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO ALVES MEIRA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:56
Decorrido prazo de YRACIARA ALVES MEIRA em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:56
Decorrido prazo de KAZAN RORIZ DE CARVALHO em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:52
Decorrido prazo de MANOEL RIVALDO DE ARAUJO em 09/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 03:14
Publicado DESPACHO em 07/08/2023.
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04/08/2023 23:48
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 09:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/07/2023 11:58
Audiência Conciliação - JEC não-realizada para 26/06/2023 08:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
08/07/2023 03:56
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2023 03:55
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2023 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7010703-73.2023.8.22.0001 REQUERENTE: KAZAN RORIZ DE CARVALHO Advogado do(a) REQUERENTE: MANOEL RIVALDO DE ARAUJO - RO315-B REQUERIDO: YRACIARA ALVES MEIRA, LUIS ANTONIO ALVES MEIRA INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 26/06/2023 08:00 (horário de Rondônia) REDESIGNADA Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG).
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 23 de maio de 2023. -
23/05/2023 09:15
Recebidos os autos.
-
23/05/2023 09:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/05/2023 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 09:10
Audiência Conciliação - JEC designada para 26/06/2023 08:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
08/05/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7010703-73.2023.8.22.0001 REQUERENTE: KAZAN RORIZ DE CARVALHO Advogado do(a) REQUERENTE: MANOEL RIVALDO DE ARAUJO - RO315-B REQUERIDO: YRACIARA ALVES MEIRA, LUIS ANTONIO ALVES MEIRA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca do AR Negativo da Carta de Citação das partes requeridas NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 5 de maio de 2023. -
05/05/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 09:49
Audiência Conciliação - JEC cancelada para 08/05/2023 13:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
27/04/2023 13:22
Juntada de juntada de ar
-
27/04/2023 13:18
Desentranhado o documento
-
27/04/2023 13:17
Juntada de juntada de ar
-
27/04/2023 13:17
Desentranhado o documento
-
27/04/2023 13:14
Juntada de Petição de juntada de ar
-
27/04/2023 13:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/04/2023 13:12
Juntada de Petição de juntada de ar
-
17/03/2023 12:10
Juntada de Petição de certidão
-
08/03/2023 14:14
Recebidos os autos.
-
08/03/2023 14:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/03/2023 00:15
Decorrido prazo de KAZAN RORIZ DE CARVALHO em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:14
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO ALVES MEIRA em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:13
Decorrido prazo de MANOEL RIVALDO DE ARAUJO em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:12
Decorrido prazo de YRACIARA ALVES MEIRA em 03/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 00:28
Publicado DECISÃO em 02/03/2023.
-
01/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/02/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 18:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2023 20:40
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 20:40
Audiência Conciliação designada para 08/05/2023 13:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
24/02/2023 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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