TJRO - 7005689-27.2022.8.22.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 02:19
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:51
Decorrido prazo de APARECIDA PEREIRA DINIZ em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:20
Decorrido prazo de APARECIDA PEREIRA DINIZ em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:07
Decorrido prazo de APARECIDA PEREIRA DINIZ em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:07
Decorrido prazo de APARECIDA PEREIRA DINIZ em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 08:47
Determinado o arquivamento definitivo
-
18/03/2025 08:47
Determinado o arquivamento definitivo
-
19/02/2025 08:53
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 00:12
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 04:32
Decorrido prazo de APARECIDA PEREIRA DINIZ em 29/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/01/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/01/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 00:33
Decorrido prazo de APARECIDA PEREIRA DINIZ em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 08:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 10:36
Juntada de Petição de outras peças
-
25/07/2024 00:44
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:22
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 11:10
Juntada de Petição de outras peças
-
06/11/2023 13:59
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:24
Decorrido prazo de MARLI ALVES BARBOSA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:14
Decorrido prazo de APARECIDA PEREIRA DINIZ em 10/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 18:03
Publicado SENTENÇA em 18/09/2023.
-
18/09/2023 19:00
Decorrido prazo de APARECIDA PEREIRA DINIZ em 13/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 11:03
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 10:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 10:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/09/2023 10:13
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 00:19
Decorrido prazo de APARECIDA PEREIRA DINIZ em 13/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 22/08/2023.
-
21/08/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 11:23
Decorrido prazo de APARECIDA PEREIRA DINIZ em 18/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2023.
-
08/08/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:04
Expedição de Alvará.
-
03/08/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 00:42
Decorrido prazo de APARECIDA PEREIRA DINIZ em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:39
Decorrido prazo de MARLI ALVES BARBOSA em 25/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 09:52
Publicado DECISÃO em 04/07/2023.
-
05/07/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2023 15:46
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 7005689-27.2022.8.22.0007 REQUERENTE: APARECIDA PEREIRA DINIZ, CPF nº *03.***.*62-87, RUA SANTOS DUMONT 2439, - DE 2285/2286 A 2639/2640 NOVO HORIZONTE - 76962-032 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: MARLI ALVES BARBOSA, OAB nº RO11625 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO 1.
Expedidas as RPVs ID 91749999. 2.
Parte autora intimada manifestou concordância com a expedição, requerido intimado manteve-se inerte. 3.
RPVs assinadas e autuadas no TRF1ª Região, SUSPENDO o processo até efetivo pagamento. 4. Comprovado o pagamento junte-se o(s) ofício(s) e expeça-se alvará de levantamento. Após, conclusos para extinção.
Cacoal/RO, 30 de junho de 2023. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
30/06/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 12:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/06/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 03:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 10:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/06/2023 04:38
Publicado INTIMAÇÃO em 13/06/2023.
-
12/06/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2023 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 - Fone: (69) 34437610 e-mail: [email protected] Processo : 7005689-27.2022.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: APARECIDA PEREIRA DINIZ Advogado do(a) REQUERENTE: MARLI ALVES BARBOSA - RO11625 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO (RPV – PRC) Intimação nos termos da Resolução do art. 458/2017, art. 11.
Finalidade: Intimação das partes acerca da expedição da(s) Requisição(ões) de Pequeno(s) Valor(s) e/ou Precatório(s) ao TRF1 para pagamento, conforme expediente juntado aos autos, para, querendo, manifestarem-se caso existam inconsistências a serem sanadas antes da remessa. -Prazo da parte autora: 05 (cinco) dias úteis. -Prazo do INSS: 10 (dez) dias úteis.
CACOAL/RO, 7 de junho de 2023.
LANA GABRIELA SILVA NASCIMENTO Técnico Judiciário -
07/06/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 09:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/05/2023 01:29
Publicado DECISÃO em 10/05/2023.
-
09/05/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 7005689-27.2022.8.22.0007 REQUERENTE: APARECIDA PEREIRA DINIZ, CPF nº *03.***.*62-87, RUA SANTOS DUMONT 2439, - DE 2285/2286 A 2639/2640 NOVO HORIZONTE - 76962-032 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: MARLI ALVES BARBOSA, OAB nº RO11625 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO Cuida-se da instauração de procedimento de cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
Alterada a classe processual para cumprimento de sentença.
INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, CPC).
Para o caso de expedição de RPV, arbitro honorários da fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo.
Não são devidos honorários advocatícios em caso de expedição de precatório, desde que não haja impugnação (art. 85, § 7º, CPC).
Havendo impugnação, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar em 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação pela Fazenda Pública, prossiga-se na execução com expedição de RPV/Precatório, constando os valores indicados no ID 87496584: R$ 27.922,14 - valor retroativo (principal + juros).
R$ 5.863,64 - honorários sucumbenciais da fase de conhecimento e de execução.
Se requerido, defiro a expedição da RPV dos honorários advocatícios em favor da sociedade de advogados, bem como, o destaque dos honorários contratuais, desde que o pedido venha acompanhado do contrato de honorários e indicação do valor.
Expedidas as requisições, proceda conforme art. 11 da Resolução CJF nº. 458/2017.
Decorridos os prazos, conclusos para assinatura (decisão e-prec). Cacoal/RO, 8 de maio de 2023. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
08/05/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 10:50
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
24/02/2023 05:28
Publicado DECISÃO em 27/02/2023.
-
24/02/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/02/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 11:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/01/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 15:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/01/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 13:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2023 00:14
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
17/01/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 09:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2022 09:55
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
14/12/2022 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
19/11/2022 00:41
Decorrido prazo de APARECIDA PEREIRA DINIZ em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:36
Decorrido prazo de MARLI ALVES BARBOSA em 18/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 04:46
Publicado SENTENÇA em 25/10/2022.
-
24/10/2022 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/10/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 09:49
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2022 20:46
Conclusos para julgamento
-
29/07/2022 12:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2022 12:10
Juntada de Petição de outras peças
-
26/07/2022 17:10
Decorrido prazo de APARECIDA PEREIRA DINIZ em 21/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 11:08
Decorrido prazo de APARECIDA PEREIRA DINIZ em 22/06/2022 23:59.
-
12/07/2022 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 13/07/2022.
-
12/07/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2022 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2022 09:51
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 10:45
Juntada de Petição de laudo pericial
-
04/06/2022 03:17
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS em 26/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 08:12
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2022.
-
01/06/2022 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 00:28
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS em 26/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 15:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/05/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 08:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/05/2022 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 01:16
Publicado DECISÃO em 05/05/2022.
-
04/05/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 12:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/05/2022 12:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2022 11:54
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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