TJRO - 7007461-50.2021.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 08:04
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 08:02
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 01:57
Decorrido prazo de SEBASTIAO PINHEIRO DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:18
Decorrido prazo de SEBASTIAO PINHEIRO DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2024.
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31/07/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 10:18
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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17/07/2024 11:02
Juntada de Petição de outras peças
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07/06/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2024 10:45
Conclusos para despacho
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14/05/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/02/2024 11:24
Conclusos para despacho
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16/02/2024 00:11
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 15/02/2024 23:59.
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22/12/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 07:47
Conclusos para despacho
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24/06/2023 00:11
Decorrido prazo de controle de prazo em 23/06/2023 23:59.
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05/06/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 00:39
Decorrido prazo de SEBASTIAO PINHEIRO DA SILVA em 31/05/2023 23:59.
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19/05/2023 12:36
Juntada de Certidão
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10/05/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 01:26
Publicado DECISÃO em 10/05/2023.
-
09/05/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7007461-50.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 2.661,87 Parte autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte requerida: SEBASTIAO PINHEIRO DA SILVA Advogado: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Considerando que realizada a citação por edital do executado, decorrido o prazo legal para pagamento e que devidamente juntada a Certidão de Inteiro Teor do Imóvel, DEFIRO o pedido de conversão do arresto em penhora.
Assim, converto o arresto de ID. 31647682, que recai sobre o imóvel urbano Lote 560, da Quadra 113, Setor 002, Loteamento "Rolim de Moura", matrícula n. 16.843, de 22/11/2011, em PENHORA.
Serve esta decisão como termo de penhora (art. 845, § 1º do CPC). 1) Intime-se a parte executada, por intermédio da Defensoria Pública, para opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias. 1.1) Cabe ressaltar que o Curador nomeado poderá opor Embargos à Execução, desde que, é claro, se afigurem presentes quaisquer matérias tidas como controvertidas, conforme estabelece o art. 16, § 2º, da Lei 6.830/80, do contrário, não há essa exigência legal. 2) Em seguida, retornem conclusos para análise do requerimento de venda judicial.
Intimem-se na pessoa de seus procuradores.
Cumpra-se.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 8 de maio de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, AV.
JOÃO PESSOA 4478 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA EXECUTADO: SEBASTIAO PINHEIRO DA SILVA, CPF nº *03.***.*88-00, ESPERANTINA CENTENÁRIO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA -
08/05/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2023 11:55
Juntada de Petição de outras peças
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13/04/2023 17:20
Conclusos para despacho
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11/04/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 19:13
Conclusos para despacho
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30/03/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 16:24
Juntada de Certidão
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18/03/2023 09:26
Decorrido prazo de SEBASTIAO PINHEIRO DA SILVA em 17/03/2023 23:59.
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24/02/2023 06:59
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 00:22
Publicado DESPACHO em 24/02/2023.
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23/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/02/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2023 08:59
Conclusos para despacho
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06/02/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 17:02
Juntada de Certidão
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25/01/2023 12:30
Juntada de Petição de manifestação
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13/01/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2022 07:03
Conclusos para decisão
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23/11/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 09:49
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 00:56
Decorrido prazo de SEBASTIAO PINHEIRO DA SILVA em 15/09/2022 23:59.
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22/07/2022 00:20
Publicado CITAÇÃO em 25/07/2022.
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22/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/07/2022 09:03
Juntada de Certidão
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21/07/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2022 11:19
Conclusos para decisão
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12/05/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 06:48
Decorrido prazo de SEBASTIAO PINHEIRO DA SILVA em 25/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2022 16:21
Mandado devolvido sorteio
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14/04/2022 16:21
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 13:17
Juntada de Certidão
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10/01/2022 07:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/12/2021 13:00
Mandado devolvido competência exclusiva
-
17/12/2021 13:00
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2021 07:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2021 07:14
Expedição de Mandado.
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02/12/2021 11:24
Outras Decisões
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11/11/2021 15:03
Conclusos para decisão
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27/10/2021 16:39
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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