TJRO - 7002006-44.2020.8.22.0009
1ª instância - Juizados Especiais de Pimenta Bueno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2021 17:49
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2021 20:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/07/2021 20:32
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 07:56
Expedição de Ofício.
-
28/06/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 01:30
Decorrido prazo de JUAREZ ALVES DE OLIVEIRA em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 01:26
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 24/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 01:25
Decorrido prazo de ELSON RODRIGUES DE MATOS em 22/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 00:43
Publicado SENTENÇA em 23/06/2021.
-
22/06/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 09:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2021 09:18
Outras Decisões
-
01/06/2021 09:31
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 01:06
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:17
Decorrido prazo de JUAREZ ALVES DE OLIVEIRA em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:16
Decorrido prazo de ELSON RODRIGUES DE MATOS em 25/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 00:20
Publicado DESPACHO em 20/05/2021.
-
19/05/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 17:21
Outras Decisões
-
05/05/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 22:33
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
26/04/2021 12:19
Outras Decisões
-
17/04/2021 00:30
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 16/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 15:19
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 17:11
Juntada de Petição de outras peças
-
05/04/2021 12:20
Outras Decisões
-
24/03/2021 08:00
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 23/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 06:48
Conclusos para julgamento
-
23/03/2021 00:08
Publicado DESPACHO em 24/03/2021.
-
23/03/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2021 15:08
Juntada de Petição de outras peças
-
19/03/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 14:02
Outras Decisões
-
15/03/2021 01:05
Publicado DESPACHO em 16/03/2021.
-
15/03/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2021 14:05
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 09:32
Juntada de Petição de outras peças
-
11/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Pimenta Bueno - Juizado Especial Rua: Cassimiro de Abreu, 237, Fórum Ministro Hermes Lim, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 Processo nº: 7002006-44.2020.8.22.0009.
EXEQUENTE: JUAREZ ALVES DE OLIVEIRA .
EXECUTADO: ENERGISA Advogado do(a) EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Pimenta Bueno, 21 de janeiro de 2021. -
10/03/2021 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 23:55
Outras Decisões
-
08/03/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 16:06
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 14:14
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
25/02/2021 00:24
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 01:20
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
25/01/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Pimenta Bueno - Juizado Especial Rua: Cassimiro de Abreu, 237, Fórum Ministro Hermes Lim, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 Processo nº: 7002006-44.2020.8.22.0009.
EXEQUENTE: JUAREZ ALVES DE OLIVEIRA .
EXECUTADO: ENERGISA Advogado do(a) EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Pimenta Bueno, 21 de janeiro de 2021. -
21/01/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 16:27
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/12/2020 00:01
Publicado NOTIFICAÇÃO em 21/01/2021.
-
22/12/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2020 18:49
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
18/12/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 10:18
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
18/12/2020 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2020 21:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/08/2020 18:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/08/2020 11:38
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 00:56
Decorrido prazo de JUAREZ ALVES DE OLIVEIRA em 25/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 10/08/2020.
-
07/08/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 09:23
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 00:51
Decorrido prazo de CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON em 04/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 00:51
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 04/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 00:50
Decorrido prazo de ELSON RODRIGUES DE MATOS em 04/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 00:50
Decorrido prazo de JUAREZ ALVES DE OLIVEIRA em 04/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 17:51
Juntada de Petição de recurso
-
20/07/2020 00:34
Publicado SENTENÇA em 21/07/2020.
-
20/07/2020 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 09:57
Julgado procedente o pedido
-
13/07/2020 16:55
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 06/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 08:41
Conclusos para julgamento
-
07/07/2020 17:47
Juntada de Petição de outras peças
-
07/07/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2020.
-
07/07/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2020 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 19:29
Outras Decisões
-
26/05/2020 17:23
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2020
Ultima Atualização
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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