TJRO - 7000565-16.2020.8.22.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 11:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/11/2023 23:59.
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11/12/2023 11:20
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 28/11/2023 23:59.
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11/12/2023 11:20
Decorrido prazo de KACYELE DOS SANTOS RIGOTTI em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 10:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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30/11/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 00:16
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:16
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:16
Decorrido prazo de KACYELE DOS SANTOS RIGOTTI em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:16
Decorrido prazo de NEI CANDATEN em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:03
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:03
Decorrido prazo de KACYELE DOS SANTOS RIGOTTI em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:03
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:03
Decorrido prazo de NEI CANDATEN em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:08
Decorrido prazo de KACYELE DOS SANTOS RIGOTTI em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:08
Decorrido prazo de NEI CANDATEN em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:07
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:02
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:01
Decorrido prazo de KACYELE DOS SANTOS RIGOTTI em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:01
Decorrido prazo de NEI CANDATEN em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:01
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:01
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 14/11/2023 23:59.
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01/11/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/11/2023 00:10
Publicado DECISÃO em 01/11/2023.
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31/10/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 13:25
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de NEI CANDATEN
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31/10/2023 10:57
Conclusos para decisão
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31/10/2023 10:57
Juntada de Petição de
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31/10/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 08:06
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/10/2023 00:01
Publicado DESPACHO em 19/10/2023.
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18/10/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 11:19
Conclusos para decisão
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04/10/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 10:59
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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13/03/2023 10:33
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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19/09/2021 20:25
Decorrido prazo de NEI CANDATEN em 29/06/2021 23:59.
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10/09/2021 19:02
Decorrido prazo de NEI CANDATEN em 29/06/2021 23:59.
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10/09/2021 19:00
Publicado INTIMAÇÃO em 08/06/2021.
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10/09/2021 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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09/09/2021 09:54
Expedição de Certidão.
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08/06/2021 09:03
Expedição de Certidão.
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08/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Isaias Fonseca Moraes Processo: 7000565-16.2020.8.22.0013 - APELAÇÃO (PJE) Origem: 7000565-16.2020.8.22.0013 - Cerejeiras - 1ª Vara Genérica APELANTE: NEI CANDATEN Advogada: KACYELE DOS SANTOS RIGOTTI (OAB/RO 9948) APELADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado: GERALDO CHAMON JUNIOR (OAB/PR 67956) Advogado: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB/MG 44698) Advogado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB/RO 6676) Relator: DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Data da distribuição: 25/05/2021 DECISÃO
Vistos.
O Superior Tribunal de Justiça, no pedido de Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR n. 71/TO, em 12/03/2021, determinou a suspensão nacional de todas as ações em trâmite que versem sobre: 1.
A legitimidade passiva ad causam do Banco do Brasil para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; 2.
A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo quinquenal estipulado pelo artigo 1° do Decreto n° 20.910/32; 3.
O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP.
Dessa forma, considerando que no caso sub judice há insurgência acerca de tais matérias, determino a suspensão do presente feito até posterior pronunciamento da Corte Superior.
A Coordenadoria Cível de 2º Grau deverá providenciar as anotações necessárias para o sobrestamento do feito, devendo este aguardar o período de suspensão no próprio departamento.
Com o julgamento da controvérsia, faça-me a conclusão.
Notifique-se o juízo de 1º grau acerca desta decisão. P.
I.
C. Porto Velho, 2 de junho de 2021 ISAIAS FONSECA MORAES RELATOR -
07/06/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 15:51
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 9
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27/05/2021 11:44
Conclusos para decisão
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25/05/2021 17:15
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70005651620208220013.pdf
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25/05/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/05/2021 09:32
Juntada de termo de triagem
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21/05/2021 10:18
Recebidos os autos
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21/05/2021 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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