TJRO - 0002041-26.2015.8.22.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/07/2025 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 22/07/2025.
-
21/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 01:48
Decorrido prazo de BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 08/07/2025 23:59.
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07/07/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 02:50
Decorrido prazo de AGNALDO BORTOLETO em 04/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2025 02:15
Publicado DECISÃO em 30/06/2025.
-
27/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 07:29
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 01:09
Decorrido prazo de AGNALDO BORTOLETO em 04/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/05/2025 04:03
Publicado INTIMAÇÃO em 27/05/2025.
-
26/05/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 19:39
Juntada de Certidão
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02/05/2025 18:35
Decorrido prazo de BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 23/04/2025 23:59.
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02/05/2025 17:57
Decorrido prazo de AGNALDO BORTOLETO em 23/04/2025 23:59.
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30/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:09
Decorrido prazo de BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:08
Decorrido prazo de AGNALDO BORTOLETO em 23/04/2025 23:59.
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22/04/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/04/2025 01:07
Publicado DESPACHO em 10/04/2025.
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09/04/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/04/2025 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 04:47
Decorrido prazo de BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:14
Decorrido prazo de BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:13
Decorrido prazo de AGNALDO BORTOLETO em 26/03/2025 23:59.
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06/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/02/2025 00:38
Publicado DESPACHO em 06/02/2025.
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05/02/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 07:31
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 12:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/11/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 05/11/2024.
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04/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 01:45
Decorrido prazo de BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:09
Publicado DESPACHO em 29/07/2024.
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26/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 14:45
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7003017- 93.2024.822.0001
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14/06/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 09:26
Juntada de Certidão
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08/03/2024 12:42
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 12:42
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2024 12:41
Juntada de Certidão
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06/03/2024 00:46
Decorrido prazo de AGNALDO BORTOLETO em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:33
Decorrido prazo de BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 05/03/2024 23:59.
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26/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:06
Publicado DESPACHO em 26/02/2024.
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23/02/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 00:44
Decorrido prazo de BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 30/01/2024 23:59.
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25/01/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:06
Publicado DESPACHO em 09/01/2024.
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08/01/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 03:20
Decorrido prazo de AGNALDO BORTOLETO em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
20/10/2023 21:11
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2023.
-
17/10/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 16:07
Decorrido prazo de AGNALDO BORTOLETO em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:50
Decorrido prazo de AGNALDO BORTOLETO em 06/10/2023 23:59.
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27/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 02:17
Publicado INTIMAÇÃO em 27/09/2023.
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27/09/2023 00:43
Decorrido prazo de LELIA DE OLIVEIRA RIBEIRO GOMES NETA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:42
Decorrido prazo de CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:40
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:37
Decorrido prazo de SERGIO CARNEIRO ROSI em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:37
Decorrido prazo de AGNALDO BORTOLETO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:37
Decorrido prazo de GUSTAVO CLEMENTE VILELA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:37
Decorrido prazo de BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:33
Decorrido prazo de PAULO BARROSO SERPA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:32
Decorrido prazo de ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:38
Juntada de Certidão
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19/09/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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19/09/2023 17:37
Publicado DESPACHO em 18/09/2023.
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15/09/2023 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 16:18
Conclusos para decisão
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06/07/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível , 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0002041-26.2015.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: AGNALDO BORTOLETO Advogados do(a) REQUERENTE: LELIA DE OLIVEIRA RIBEIRO GOMES NETA - RO0004308A, PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR - RO4871 REQUERIDO: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A Advogados do(a) REQUERIDO: ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO - RO303-B, CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA - BA12589, GUSTAVO CLEMENTE VILELA - SP220907, PAULO BARROSO SERPA - RO4923-E, SERGIO CARNEIRO ROSI - MG71639 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
03/07/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 10:10
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
24/06/2023 00:12
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 23/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:42
Decorrido prazo de PAULO BARROSO SERPA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:41
Decorrido prazo de LELIA DE OLIVEIRA RIBEIRO GOMES NETA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:41
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:40
Decorrido prazo de AGNALDO BORTOLETO em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:37
Decorrido prazo de GUSTAVO CLEMENTE VILELA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:36
Decorrido prazo de ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:35
Decorrido prazo de SERGIO CARNEIRO ROSI em 01/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 01:29
Publicado DESPACHO em 10/05/2023.
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09/05/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 0002041-26.2015.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTOR: AGNALDO BORTOLETO ADVOGADOS DO AUTOR: PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR, OAB nº PR55483, LELIA DE OLIVEIRA RIBEIRO GOMES NETA, OAB nº RO4308 REU: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A ADVOGADOS DO REU: GUSTAVO CLEMENTE VILELA, OAB nº SP220907, PAULO BARROSO SERPA, OAB nº RO4923, ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO, OAB nº RO303B, SERGIO CARNEIRO ROSI, OAB nº MG71639 DESPACHO 1- Classe Processual já alterada. 2- Intime-se a parte executada (via advogado), para que efetue o cumprimento da sentença no prazo de 15 dias (art. 523, do CPC), sob pena de multa e honorários advocatícios, ambos na proporção de 10% sobre o valor do débito, bem como de incorrer em atos de constrição e expropriação bens (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC).
Realizado pagamento parcial do débito, o valor da multa e honorários previstos no art. 523, §1º do CPC, incidirão apenas sobre o valor do crédito remanescente.
Cientifico a parte executada de que transcorrido o prazo para pagamento voluntário, dar-se-á início ao prazo de 15 dias úteis para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
Caso a intimação ocorra por carta AR ou mandado, inexistindo atualização do endereço da parte, a intimação realizada no endereço declinado nos autos e será considerada válida, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC. 3- Não havendo pagamento ou impugnação, certifique e intime a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar o cálculo atualizado do crédito e indicar bens à penhora.
Caso queira, poderá requerer consulta de bens por meio dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, nesta ordem, mediante o pagamento da taxa prevista no art. 17 da Lei de Custas n° 3.896/2016, salvo se for beneficiário da gratuidade processual. 4- Efetuado o pagamento espontâneo, expeça alvará ou ofício autorizando o saque/transferência do valor em favor da parte exequente. 5- Após, intime-se a parte credora, via advogado, para se manifestar sobre eventual saldo remanescente.
Em caso de inércia, a quitação será presumida e o feito extinto, de acordo com o art. 526, §3º, CPC. Porto Velho - RO, 8 de maio de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
08/05/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2023 08:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 09:10
Conclusos para despacho
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31/03/2023 00:43
Decorrido prazo de BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 30/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 18:03
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
08/03/2023 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/03/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 16:23
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:15
Juntada de termo de triagem
-
30/11/2021 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/11/2021 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/11/2021 04:33
Decorrido prazo de AGNALDO BORTOLETO em 26/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2021.
-
03/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
29/10/2021 00:05
Decorrido prazo de GUSTAVO CLEMENTE VILELA em 28/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 00:05
Decorrido prazo de AGNALDO BORTOLETO em 28/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 00:04
Decorrido prazo de PAULO BARROSO SERPA em 28/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 00:04
Decorrido prazo de ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO em 28/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 00:04
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR em 28/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 00:02
Decorrido prazo de LELIA DE OLIVEIRA RIBEIRO GOMES NETA em 28/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 16:21
Juntada de Petição de recurso
-
05/10/2021 00:27
Publicado DECISÃO em 06/10/2021.
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05/10/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
02/10/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2021 15:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/07/2021 00:30
Decorrido prazo de GUSTAVO CLEMENTE VILELA em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 00:25
Decorrido prazo de AGNALDO BORTOLETO em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 00:21
Decorrido prazo de PAULO BARROSO SERPA em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 00:20
Decorrido prazo de ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 00:20
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 00:11
Decorrido prazo de BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 00:11
Decorrido prazo de LELIA DE OLIVEIRA RIBEIRO GOMES NETA em 23/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 12:19
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 01:16
Decorrido prazo de AGNALDO BORTOLETO em 19/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 03:10
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2021.
-
09/07/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 04:42
Publicado SENTENÇA em 02/07/2021.
-
01/07/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 13:14
Julgado procedente o pedido
-
06/04/2021 12:05
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 08:40
Decorrido prazo de AGNALDO BORTOLETO em 08/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 08:40
Decorrido prazo de ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO em 08/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 08:40
Decorrido prazo de GUSTAVO CLEMENTE VILELA em 08/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 08:40
Decorrido prazo de BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A em 08/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 08:40
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR em 08/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 08:40
Decorrido prazo de LELIA DE OLIVEIRA RIBEIRO GOMES NETA em 08/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 08:40
Decorrido prazo de PAULO BARROSO SERPA em 08/08/2019 23:59:59.
-
15/10/2018 00:07
Publicado Despacho em 16/10/2018.
-
15/10/2018 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2018 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2018 16:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/07/2018 06:10
Decorrido prazo de ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO em 03/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 06:10
Decorrido prazo de AGNALDO BORTOLETO em 03/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 06:10
Decorrido prazo de LELIA DE OLIVEIRA RIBEIRO GOMES NETA em 03/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 06:10
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR em 03/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 06:10
Decorrido prazo de PAULO BARROSO SERPA em 03/07/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 14:58
Conclusos para despacho
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29/06/2018 09:45
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2018 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2018 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2018 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2018 17:46
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2015
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
MANIFESTAÇÃO DE CÁLCULOS • Arquivo
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MANIFESTAÇÃO DE CÁLCULOS • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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