TJRO - 7001486-84.2020.8.22.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:41
Arquivado Provisoriamente
-
17/07/2025 10:19
Juntada de Petição de outras peças
-
18/06/2025 21:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/05/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/05/2025 01:54
Publicado DECISÃO em 27/05/2025.
-
26/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:32
Determinado o arquivamento definitivo
-
12/05/2025 18:48
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 09:32
Juntada de Petição de outras peças
-
27/03/2025 01:04
Decorrido prazo de EDSON DE OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/02/2025 01:41
Publicado DECISÃO em 27/02/2025.
-
26/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 11:50
Juntada de Petição de outras peças
-
03/12/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 00:01
Decorrido prazo de EDSON DE OLIVEIRA em 27/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 07:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2024 07:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 11:25
Juntada de Petição de outras peças
-
06/09/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 00:23
Decorrido prazo de EDSON DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2024 08:39
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:38
Publicado DECISÃO em 26/07/2024.
-
25/07/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 09:51
Juntada de Petição de outras peças
-
09/07/2024 00:47
Decorrido prazo de EDSON DE OLIVEIRA em 08/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:43
Publicado DESPACHO em 28/06/2024.
-
27/06/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 07:56
Processo Desarquivado
-
24/06/2024 10:12
Juntada de Petição de outras peças
-
13/05/2024 16:38
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2024 16:37
Processo Desarquivado
-
13/05/2024 16:37
Arquivado Provisoramente
-
01/06/2023 00:35
Decorrido prazo de ROGERIO ADRIANO SANTIN em 31/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 17:05
Juntada de Petição de outras peças
-
09/05/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 01:31
Publicado DECISÃO em 10/05/2023.
-
09/05/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7001486-84.2020.8.22.0009 Classe: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO EXECUTADO: EDSON DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO EXECUTADO: ROGERIO ADRIANO SANTIN, OAB nº RO8430, GABRIEL ALMEIDA MEURER, OAB nº RO7274A DECISÃO
Vistos. 1. Realizada audiência de conciliação, no entanto, restou infrutífera (ID 89857831).
Na mesma oportunidade a parte executada apresentou proposta de acordo, ofertando parte ideal do imóvel que gerou o débito fiscal como dação em pagamento.
Ademais, a parte exequente requereu a suspensão do feito, nos termos do artigo 40, caput, da Lei n.º 6.830/80, para fim de analisar a proposta e o preenchimento dos requisitos da lei quanto ao recebimento do bem como pagamento. 2. Em atenção ao que dispõe o art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80 e considerando que não foram localizados bens em nome da parte executada, SUSPENDO a presente execução pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Oportunamente, enalteço o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ no REsp n. 1.340.55, de modo que o prazo de suspensão se inicia automaticamente no momento que a Fazenda toma conhecimento da inexistência de bens passíveis de penhora e, consequentemente, ao fim do prazo de um ano, inicia-se o prazo para prescrição intercorrente: RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 (ART. 543-C, DO CPC/1973).
PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
SISTEMÁTICA PARA A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (PRESCRIÇÃO APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO) PREVISTA NO ART. 40 E PARÁGRAFOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI N. 6.830/80). [...] 4.
Teses julgadas para efeito dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 543-C, do CPC/1973): 4.1.) O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução; [...] 4.2.) Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronuciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, §§ 2º, 3º e 4º da Lei n. 6.830/80 - LEF, findo o qual o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato; [...] 5.
Recurso especial não provido.
Acórdão submetido ao regime dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 543-C, do CPC/1973). (STJ - REsp: 1340553 RS 2012/0169193-3, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 12/09/2018, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 16/10/2018) 4. Findo esse prazo, independentemente de intimação do credor, não tendo a parte exequente indicado, precisamente, bens para serem expropriados, remetam-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do art. 40, §2º, da Lei n. 6.830/80.
Lado outro, indicados bens, tornem os autos conclusos para deliberação.
Pratique-se o necessário. Pimenta Bueno/RO, 8 de maio de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
08/05/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/05/2023 10:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/04/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 12:19
Audiência Conciliação - JEC realizada para 24/04/2023 11:30 Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível.
-
21/03/2023 00:18
Decorrido prazo de EDSON DE OLIVEIRA em 20/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 21:49
Recebidos os autos.
-
14/03/2023 21:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/03/2023 21:49
Audiência Conciliação designada para 24/04/2023 11:30 Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível.
-
14/03/2023 21:47
Audiência Conciliação cancelada para 24/04/2023 11:30 Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível.
-
14/03/2023 21:46
Audiência Conciliação designada para 24/04/2023 11:30 Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível.
-
13/03/2023 07:21
Mandado devolvido sorteio
-
10/03/2023 10:53
Juntada de Petição de outras peças
-
28/02/2023 00:44
Decorrido prazo de EDSON DE OLIVEIRA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 00:38
Decorrido prazo de GABRIEL ALMEIDA MEURER em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 00:33
Decorrido prazo de ROGERIO ADRIANO SANTIN em 27/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 09:41
Juntada de Petição de outras peças
-
16/02/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2023 08:47
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 00:59
Publicado DESPACHO em 16/02/2023.
-
15/02/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 09:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/02/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 00:38
Decorrido prazo de ROGERIO ADRIANO SANTIN em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 08:06
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 02:02
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
20/01/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/01/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 01:11
Decorrido prazo de EDSON DE OLIVEIRA em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 01:05
Decorrido prazo de ROGERIO ADRIANO SANTIN em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 01:01
Decorrido prazo de GABRIEL ALMEIDA MEURER em 28/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 08:26
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 00:10
Publicado DESPACHO em 21/07/2021.
-
20/07/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 15:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/07/2021 09:00
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 08:46
Juntada de Certidão
-
10/07/2021 00:31
Decorrido prazo de ROGERIO ADRIANO SANTIN em 09/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 08:39
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 00:03
Publicado DESPACHO em 18/06/2021.
-
17/06/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 13:55
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
29/04/2021 01:29
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEMFAZ em 28/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 08:07
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 01:20
Decorrido prazo de EDSON DE OLIVEIRA em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 00:42
Decorrido prazo de ROGERIO ADRIANO SANTIN em 15/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 04:09
Publicado DESPACHO em 22/02/2021.
-
19/02/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 12:42
Outras Decisões
-
29/01/2021 15:10
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
03/12/2020 09:21
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 01:16
Decorrido prazo de Prefeitura de Pimenta Bueno - Coordenador de Recursos Humanos, Sr. GILBERTO RIBEIRO DA SILVA em 02/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 17:13
Juntada de Petição de certidão
-
17/11/2020 14:56
Juntada de Petição de certidão
-
05/11/2020 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2020 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 00:30
Publicado DECISÃO em 06/11/2020.
-
05/11/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2020 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 07:45
Outras Decisões
-
22/10/2020 08:00
Conclusos para decisão
-
21/10/2020 08:43
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 00:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/10/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 00:41
Decorrido prazo de EDSON DE OLIVEIRA em 18/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 00:26
Decorrido prazo de ROGERIO ADRIANO SANTIN em 18/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 09:48
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 00:26
Decorrido prazo de ROGERIO ADRIANO SANTIN em 27/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 00:12
Publicado DECISÃO em 27/08/2020.
-
26/08/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 18:20
Outras Decisões
-
24/08/2020 17:34
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 09:18
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 00:22
Publicado DESPACHO em 05/08/2020.
-
04/08/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 12:14
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 19:10
Outras Decisões
-
26/07/2020 10:29
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 07:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 00:10
Publicado DECISÃO em 23/07/2020.
-
22/07/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 10:48
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2020 11:55
Conclusos para decisão
-
14/05/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2020 03:49
Decorrido prazo de EDSON DE OLIVEIRA em 08/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 17:28
Juntada de Petição de certidão
-
27/04/2020 11:24
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2020 11:54
Outras Decisões
-
13/04/2020 08:30
Conclusos para despacho
-
13/04/2020 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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