TJRO - 7003637-42.2023.8.22.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 00:54
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 02:48
Publicado DESPACHO em 12/03/2024.
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11/03/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:47
Determinado o arquivamento
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11/03/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 11:43
Conclusos para despacho
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22/11/2023 00:03
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 12:40
Juntada de Petição de juntada de ar
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19/10/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 16:41
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA em 03/10/2023 23:59.
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13/10/2023 16:41
Decorrido prazo de RESIDENCIAL RIO VERDE em 03/10/2023 23:59.
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13/10/2023 15:56
Decorrido prazo de DIOGO SILVA FERREIRA em 03/10/2023 23:59.
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11/10/2023 14:47
Juntada de Petição de certidão
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04/10/2023 00:50
Decorrido prazo de RESIDENCIAL RIO VERDE em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:49
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:46
Decorrido prazo de DIOGO SILVA FERREIRA em 03/10/2023 23:59.
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28/09/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 04:54
Publicado SENTENÇA em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:05
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 21:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/09/2023 11:09
Conclusos para julgamento
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25/09/2023 18:49
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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25/09/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 01:51
Publicado DESPACHO em 25/09/2023.
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22/09/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 10:11
Conclusos para despacho
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21/09/2023 00:12
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA em 20/09/2023 23:59.
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18/09/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 03:40
Publicado DESPACHO em 28/08/2023.
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25/08/2023 10:42
Determinada Requisição de Informações
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25/08/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 10:42
Determinada Requisição de Informações
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23/08/2023 13:29
Conclusos para decisão
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16/08/2023 00:32
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA em 15/08/2023 23:59.
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10/08/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 01:36
Publicado DESPACHO em 31/07/2023.
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28/07/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/07/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/05/2023 00:13
Decorrido prazo de RESIDENCIAL RIO VERDE em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:09
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA em 10/05/2023 23:59.
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08/05/2023 01:55
Publicado DESPACHO em 09/05/2023.
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08/05/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7003637-42.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: RESIDENCIAL RIO VERDE ADVOGADO DO EXEQUENTE: DIOGO SILVA FERREIRA, OAB nº RO9891 EXECUTADO: SILVIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 7.630,04 Data da distribuição: 23/01/2023 DESPACHO DEFIRO o bloqueio de valores por meio do SISBAJUD, conforme comprovante em anexo.
O bloqueio de valores foi infrutífero, não possibilitando a realização de penhora.
Nos termos do inciso III e §1º, ambos do art. 921 do CPC, suspendo o processo pelo prazo de 01 (um) ano, considerando que não foram localizados bens penhoráveis da parte executada.
Ressalta-se que durante o prazo da suspensão a prescrição intercorrente está suspensa.
Decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano da suspensão, não sendo encontrados bens penhorados, independente de intimação, o processo será arquivado (§2º do art. 921 do CPC).
O desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado.
Embora determinada a suspensão, o processo deverá ser arquivado.
Porto Velho, 5 de maio de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito -
05/05/2023 11:35
Conclusos para despacho
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05/05/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 10:18
Determinado o arquivamento
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17/04/2023 11:34
Conclusos para decisão
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29/03/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 10:25
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA em 17/03/2023 23:59.
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24/02/2023 19:48
Mandado devolvido sorteio
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28/01/2023 00:23
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 00:23
Decorrido prazo de RESIDENCIAL RIO VERDE em 27/01/2023 23:59.
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26/01/2023 00:09
Decorrido prazo de DIOGO SILVA FERREIRA em 25/01/2023 23:59.
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25/01/2023 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2023 09:36
Expedição de Mandado.
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25/01/2023 04:05
Publicado DESPACHO em 26/01/2023.
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25/01/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/01/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 17:34
Conclusos para despacho
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23/01/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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