TJRO - 7000544-81.2022.8.22.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2024 00:19
Decorrido prazo de ISMAEL SILVA BEZERRA *04.***.*97-24 em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:15
Decorrido prazo de ISMAEL SILVA BEZERRA em 02/02/2024 23:59.
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08/12/2023 07:00
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:26
Publicado DECISÃO em 08/12/2023.
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08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7000544-81.2022.8.22.0009 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compra e Venda PROCURADOR: CICLO CAIRU LTDA ADVOGADOS DO PROCURADOR: JEAN DE JESUS SILVA, OAB nº RO2518, ERICA FERNANDA BARBOSA RIBEIRO, OAB nº RO5253 PROCURADORES: ISMAEL SILVA BEZERRA *04.***.*97-24, ISMAEL SILVA BEZERRA PROCURADORES SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
A parte exequente manifestou desinteresse no bem penhorado e requereu a realização de diligências via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, comprovando o recolhimento de custas referentes a seis pesquisas (ID 99372183). 1.
Em que pese o pleito do exequente, compulsando o feito, vislumbro que já foram efetuadas pesquisas via SISBAJUD (ID 84343857) e RENAJUD (ID 84343909 e 84343858).
Assim, ante a ausência de demonstração de alteração fática dos devedores, bem como por tratar-se de pedido oneroso e contraproducente, indefiro o pedido de nova diligência via SISBAJUD e RENAJUD.
Todavia, constato que não foram efetuadas pesquisas via SNIPER e INFOJUD. 2.
Assim, procedi, nesta oportunidade, com consultas por meio dos sistemas supramencionados, que restaram infrutíferas, conforme documentos em anexo. 3.
Portanto, considerando a inexistência de bens passíveis de expropriação, nos termos do artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil - CPC, SUSPENDO o trâmite processual pelo prazo de 01 (um) ano, período pelo qual a prescrição também estará sobrestada. O prazo de suspensão deverá correr no arquivo provisório. 4. Decorrido o prazo de suspensão, sem que haja manifestação da parte exequente nos autos, independentemente de nova decisão ou intimação do exequente, nos moldes do art. 921, §2º, do CPC, retoma-se o prazo de prescrição intercorrente, devendo os autos permanecerem no arquivo provisório até a localização de bens passíveis de expropriação ou a ocorrência da prescrição intercorrente, o que vier primeiro. 5. Ocorrendo a prescrição intercorrente, intime-se o exequente para manifestação em 15 (quinze) dias.
Somente então, tornem os autos conclusos.
Pratique-se o necessário.
Pimenta Bueno/RO, 7 de dezembro de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
07/12/2023 20:14
Arquivado Provisoramente
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07/12/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 08:40
Determinado o arquivamento
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06/12/2023 11:43
Conclusos para decisão
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05/12/2023 00:11
Decorrido prazo de ISMAEL SILVA BEZERRA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 00:10
Decorrido prazo de ISMAEL SILVA BEZERRA *04.***.*97-24 em 04/12/2023 23:59.
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01/12/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 7000544-81.2022.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCURADOR: CICLO CAIRU LTDA Advogados do(a) PROCURADOR: ERICA FERNANDA BARBOSA RIBEIRO - RO5253, JEAN DE JESUS SILVA - RO2518 PROCURADOR: ISMAEL SILVA BEZERRA *04.***.*97-24 e outros INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no feito requerendo a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) (CPC, art. 876), ou em não havendo interesse na ADJUDICAÇÃO, se manifestar quanto a designação de hasta pública ou ainda indicar outro(s) bem(ns) à penhora, caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s). -
08/11/2023 04:19
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 04:04
Publicado DECISÃO em 08/11/2023.
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07/11/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2023 09:25
Conclusos para despacho
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03/11/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 04:17
Publicado INTIMAÇÃO em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 7000544-81.2022.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCURADOR: CICLO CAIRU LTDA Advogados do(a) PROCURADOR: ERICA FERNANDA BARBOSA RIBEIRO - RO5253, JEAN DE JESUS SILVA - RO2518 PROCURADOR: ISMAEL SILVA BEZERRA *04.***.*97-24 e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
24/10/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 18:07
Decorrido prazo de CICLO CAIRU LTDA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:56
Decorrido prazo de CICLO CAIRU LTDA em 09/10/2023 23:59.
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04/10/2023 06:13
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 11:54
Juntada de Certidão
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12/09/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 07/09/2023.
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 7000544-81.2022.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCURADOR: CICLO CAIRU LTDA Advogados do(a) PROCURADOR: ERICA FERNANDA BARBOSA RIBEIRO - RO5253, JEAN DE JESUS SILVA - RO2518 PROCURADOR: ISMAEL SILVA BEZERRA *04.***.*97-24 e outros INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória. -
06/09/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 14:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/07/2023 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 17/07/2023.
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17/07/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/07/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 09:32
Expedição de Carta precatória.
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06/07/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 02:34
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2023.
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22/06/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/06/2023 00:52
Decorrido prazo de ISMAEL SILVA BEZERRA em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:52
Decorrido prazo de ISMAEL SILVA BEZERRA *04.***.*97-24 em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:51
Decorrido prazo de JEAN DE JESUS SILVA em 21/06/2023 23:59.
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21/06/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 09:56
Expedição de Carta precatória.
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13/06/2023 07:37
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 7000544-81.2022.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCURADOR: CICLO CAIRU LTDA Advogados do(a) PROCURADOR: ERICA FERNANDA BARBOSA RIBEIRO - RO5253, JEAN DE JESUS SILVA - RO2518 PROCURADOR: ISMAEL SILVA BEZERRA *04.***.*97-24 e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória. -
26/05/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 00:47
Publicado DECISÃO em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/05/2023 09:55
Expedição de Carta precatória.
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24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7000544-81.2022.8.22.0009 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compra e Venda PROCURADOR: CICLO CAIRU LTDA ADVOGADOS DO PROCURADOR: JEAN DE JESUS SILVA, OAB nº RO2518, ERICA FERNANDA BARBOSA RIBEIRO, OAB nº RO5253 PROCURADORES: ISMAEL SILVA BEZERRA *04.***.*97-24, ISMAEL SILVA BEZERRA PROCURADORES SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos. 1.
Considerando que a parte executada deixou transcorrer o prazo concedido sem efetuar o pagamento do débito, defiro o pedido 91024075. 2.
Expeça-se o necessário, às expensas do exequente, à avaliação e penhora dos bens móveis eventualmente encontrados no estabelecimento/residência do executado, tais como equipamentos, ferramentas, móveis, utensílios, maquinas, mercadorias em geral, bem como veículos. 2.1. Se o Oficial de Justiça verificar que a parte ré/executada tenta obstar o cumprimento da diligência, com fulcro no art. 846 do CPC, desde já autorizo a abertura das fechaduras por intermédio de chaveiro, adotando-se, nesta hipótese, as cautelas insertas no art. 846, §1º e ss. do CPC. 2.2. Defiro, outrossim, o auxílio de reforço policial, se necessário. 2.3.
Fica, ainda, autorizado o Oficial de Justiça a cumprir a referida ordem, observando-se a autorização inserta no art. 212, §1º e §2º do CPC. 3. Proceda-se com a PENHORA dos bens, AVALIANDO-OS e DEPOSITANDO-OS, em poder do credor (§ 1º do art. 840, CPC), salvo recusa. 4.
Efetivada a penhora e avaliação, INTIME-SE a parte executada da presente, bem como para cientificar-lhe que, no prazo de 10 dias, contados da intimação da penhora, requerer a SUBSTITUIÇÃO do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo a parte exequente (art. 847, CPC), atentando-se para incumbência prevista no parágrafo único, do art. 847, §2°, do CPC. 5.
Poderá a parte executada, ainda, nos moldes do art. 917, §1°, do CPC, IMPUGNAR, no prazo de 15 dias. 5.1.
Apresentada eventual impugnação pela parte executada, intime-se a parte exequente para apresentação de RESPOSTA, no prazo de 15 dias. 6. Localizados bens penhoráveis, intime-se o(a) exequente para AGUARDAR o prazo de 15 dias e requerer lhe seja(m) adjudicado(s) o(s) bem(ns) penhorado(s) (CPC, art. 876), ou em não havendo interesse na ADJUDICAÇÃO, se manifestar quanto a designação de hasta pública ou ainda indicar outro(s) bem(ns) à penhora, caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s). 7. A parte interessada deverá fornecer os meios necessários para cumprimento da ordem.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Pimenta Bueno/RO, 23 de maio de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
23/05/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2023 10:35
Conclusos para despacho
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22/05/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:49
Publicado INTIMAÇÃO em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/05/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 20:31
Juntada de Certidão
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09/05/2023 03:56
Juntada de Certidão
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08/05/2023 11:04
Expedição de Ofício.
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05/05/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 01:29
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2023.
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05/05/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 7000544-81.2022.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCURADOR: CICLO CAIRU LTDA Advogados do(a) PROCURADOR: ERICA FERNANDA BARBOSA RIBEIRO - RO5253, JEAN DE JESUS SILVA - RO2518 PROCURADOR: ISMAEL SILVA BEZERRA *04.***.*97-24 e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar nos autos procuração com poderes (receber e dar quitação) para levantamento de alvará, bem como, caso queira informar dados bancários para o soerguimento dos valores vinculados em conta judicial. -
04/05/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 07:40
Decorrido prazo de CICLO CAIRU LTDA em 25/04/2023 23:59.
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17/04/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 10:20
Juntada de outras peças
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18/03/2023 09:08
Decorrido prazo de CICLO CAIRU LTDA em 17/03/2023 23:59.
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03/03/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 09:27
Decorrido prazo de ISMAEL SILVA BEZERRA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 09:23
Decorrido prazo de ISMAEL SILVA BEZERRA *04.***.*97-24 em 01/03/2023 23:59.
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02/03/2023 09:21
Decorrido prazo de JEAN DE JESUS SILVA em 01/03/2023 23:59.
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23/02/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 13:38
Decorrido prazo de CICLO CAIRU LTDA em 10/02/2023 23:59.
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15/02/2023 02:29
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2023.
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15/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 12:24
Expedição de Carta precatória.
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02/02/2023 00:00
Publicado DECISÃO em 03/02/2023.
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02/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 00:49
Decorrido prazo de ISMAEL SILVA BEZERRA em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:48
Decorrido prazo de JEAN DE JESUS SILVA em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:48
Decorrido prazo de CICLO CAIRU LTDA em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:39
Decorrido prazo de ISMAEL SILVA BEZERRA *04.***.*97-24 em 15/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 02:32
Publicado DECISÃO em 23/11/2022.
-
22/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 09:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2022 18:02
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 03/11/2022.
-
01/11/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/10/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 23:40
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2022.
-
10/10/2022 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/10/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 11:43
Processo devolvido à Secretaria
-
21/09/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/09/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 00:19
Decorrido prazo de ISMAEL SILVA BEZERRA em 04/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 00:17
Decorrido prazo de ISMAEL SILVA BEZERRA *04.***.*97-24 em 04/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 01:21
Publicado DESPACHO em 28/07/2022.
-
27/07/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 00:18
Decorrido prazo de ISMAEL SILVA BEZERRA *04.***.*97-24 em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 00:16
Decorrido prazo de ISMAEL SILVA BEZERRA em 24/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 01:41
Publicado DESPACHO em 09/05/2022.
-
06/05/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 13:26
Outras Decisões
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28/04/2022 15:20
Decorrido prazo de ISMAEL SILVA BEZERRA em 10/03/2022 23:59.
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28/04/2022 14:52
Decorrido prazo de ISMAEL SILVA BEZERRA *04.***.*97-24 em 10/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 08:30
Conclusos para despacho
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24/02/2022 08:30
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 01:35
Publicado DESPACHO em 15/02/2022.
-
14/02/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 13:12
Outras Decisões
-
01/02/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 07:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
31/01/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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