TJRO - 7001391-23.2021.8.22.0008
1ª instância - 1ª Vara Generica de Espigao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 17:16
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUSA ARAUJO em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 17:15
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 18/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
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03/09/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2023.
-
24/08/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:48
Publicado DESPACHO em 24/08/2023.
-
23/08/2023 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 00:13
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUSA ARAUJO em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 00:13
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 21/08/2023 23:59.
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13/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 01:38
Publicado DECISÃO em 28/07/2023.
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27/07/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 10:43
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/07/2023 05:39
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:50
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 09:20
Juntada de Petição de impugnação à execução
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05/07/2023 16:22
Publicado DESPACHO em 05/07/2023.
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05/07/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/07/2023 12:37
Conclusos para despacho
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05/07/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste Processo n.: 7001391-23.2021.8.22.0008 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto:Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material AUTOR: OSMAR ANGELIN, RUA GOIÁS 1157 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: AMANDA MENDES GARCIA, OAB nº SP9946 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA Valor da causa:R$ 11.096,77 DESPACHO Converto o bloqueio em penhora. Intime-se o(a) executado(a) para apresentar impugnação à penhora no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Não tendo advogado nos autos, intime-se pessoalmente via Carta- AR (Art. 854 § 2). Em caso de não apresentação de impugnação, levante-se o valor em favor do exequente, ficando o mesmo intimado para informar eventual saldo remanescente, acompanhado de cálculos e requerendo o que de direito em 5 dias, sob pena de extinção/arquivamento. Apresentada impugnação, venham os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. Espigão do Oeste/RO, 3 de julho de 2023. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito -
03/07/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2023 15:30
Conclusos para despacho
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27/06/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:30
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 26/06/2023 23:59.
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26/06/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:43
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 15/06/2023 23:59.
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15/06/2023 01:40
Publicado DESPACHO em 19/06/2023.
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15/06/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste Processo n.: 7001391-23.2021.8.22.0008 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto:Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material AUTOR: OSMAR ANGELIN, RUA GOIÁS 1157 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: AMANDA MENDES GARCIA, OAB nº SP9946 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA Valor da causa:R$ 11.096,77 DESPACHO Considerando ter sido positiva a apreensão de ativos financeiros pelo sistema eletrônico de valores em nome do(a) executado(a), via SISBAJUD, em nome do executado REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/Ano valor de R$ 16.265,95, determino a intimação do mesmo para querendo impugnar a apreensão em 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854 § 3 do NCPC. .
Não tendo advogado nos autos, intime-se pessoalmente via Carta- AR (Art. 854 § 2).
Apresentada a impugnação, que deverá versar exclusivamente sobre os assuntos tratados no art. 854§ 3, venham conclusos para decisão.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA AR DE INTIMAÇÃO.
Não sendo apresentada impugnação a apreensão, desde de já, CONVERTO o bloqueio em PENHORA, sem necessidade de termo (Art.854 § 5).
Intime-se o(a) executado(a) para apresentar impugnação à penhora no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Não tendo advogado nos autos, intime-se pessoalmente via Carta- AR (Art. 854 § 2).
Em caso de não apresentação de impugnação, levante-se o valor em favor do exequente, ficando o mesmo intimado para informar eventual saldo remanescente, acompanhado de cálculos e requerendo o que de direito em 5 dias, sob pena de extinção/arquivamento.
Apresentada impugnação, venham os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA AR DE INTIMAÇÃO. Espigão do Oeste/RO, 14 de junho de 2023. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito -
14/06/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2023 14:13
Conclusos para despacho
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13/06/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 01:41
Publicado DESPACHO em 06/06/2023.
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05/06/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste Processo n.: 7001391-23.2021.8.22.0008 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto:Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material AUTOR: OSMAR ANGELIN, RUA GOIÁS 1157 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: AMANDA MENDES GARCIA, OAB nº SP9946 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA Valor da causa:R$ 11.096,77 DESPACHO Solicitada penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida, o SISBAJUD informou que NÃO houve nenhum bloqueio pelo seguinte motivo: “ Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos ”. Como é público e notório que a CERON foi vendida para a ENERGISA S.A., essa situação pode ter ocorrido por vários motivos: 1. Extinção da CONTA ÚNICA cadastrada no sistema para concentração das penhoras on line; 2.
Utilização de outro CNPJ resultante da fusão entre CERON/ENERGISA, diferente daquele que é cadastrado nos autos e onde recaiu o pedido de penhora on line (05.***.***/0001-66). 3.
Encerramento de todas as contas bancárias que estavam ativas no CNPJ da CERON (05.***.***/0001-66). Seja como for, o credor desse processo não pode ficar à mercê desse desencontro de informações e pagamentos.
Assim, entendo cabível a realização de tentativa de penhora pelo sistema Sisbajud no CNPJ das filiais da Empresa Energisa, uma vez que a matriz e filial são espécie de estabelecimento empresarial, de modo que constituem parte do acervo patrimonial de uma única pessoa jurídica, logo, o patrimônio da empresa matriz responde pelos débitos da filial e vice-versa, sendo possível a penhora dos bens de uma por outra. Nesse sentido: “ AGRAVO DE INSTRUMENTO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA EM FACE DE FILIAL PENHORA ON-LINE PEDIDO DE BLOQUEIO, VIA BACENJUD, A SER EFETIVADO NO CNPJ DA MATRIZ POSSIBILIDADE PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA QUE É ADQUIRIDA COM A INSCRIÇÃO DE SEU ATO CONSTITUTIVO NA JUNTA COMERCIAL (ART. 985 C/C ART. 45 DO CC) REGISTRO DA MATRIZ QUE FICA VINCULADO À INSCRIÇÃO DA RESPECTIVA SEDE (ART. 969 DO CC) MATRIZ E FILIAL QUE CONSTITUEM A MESMA PESSOA JURÍDICA AUTONOMIA APENAS PARA FINS FISCAIS INSCRIÇÃO INDIVIDUALIZADA NO CNPJ JURISPRUDÊNCIA DO STJ RECONHECENDO A POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CPEN AUTONOMIA TRIBUTÁRIA DAS FILIAIS QUE NÃO AFASTA A UNICIDADE DA PESSOA JURÍDICA PATRIMÔNIO ÚNICO POSSIBILIDADE DE PENHORA DOS BENS DA MATRIZ POR DÍVIDAS DA FILIAL OU VICE-VERSA DECISÃO REFORMADA. "As normas concernentes ao CNPJ, que subdividem as pessoas jurídicas de acordo com cada um de seus estabelecimentos, destinam-se apenas a facilitar as atividades fiscalizatórias, não possuindo o efeito de cindir as pessoas jurídicas que se estabelecem em mais de um lugar, nem o seu patrimônio, que permanece único, vinculado à personalidade jurídica comum (AI nº 0001586-06.2012.404.0000/SC, de relatoria do Des.
Federal Leandro Paulsen, TRF4).
RECURSO PROVIDO.” (Tribunal de Justiça do Paraná – TJ-PR; 2ª Câmara Cível; Processo 9189868 PR 918986-8; Relator: Josély Dittrich Ribas; Julgamento 11/09/2012). Desse modo, determino a consulta via sistema Sisbajud as seguintes filiais: -Energisa Sul-Sudeste CNPJ – 07.***.***/0001-20, Energisa Mato Grosso do Sul CNPJ - 15.***.***/0001-50, Energisa Tocantis CNPJ – 25.***.***/0001-71, Energisa Mato Grosso CNPJ – 03.***.***/0001-99, Energisa Acre CNPJ – 04.***.***/0001-70, Energisa Rondônia CNPJ – 05.***.***/0001-66.
Aguarde-se o prazo de 05 dias, façam os autos conclusos. Espigão do Oeste/RO, 2 de junho de 2023. Ederson Pires da Cruz Juiz -
02/06/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 11:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/06/2023 13:37
Conclusos para despacho
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01/06/2023 00:34
Decorrido prazo de OSMAR ANGELIN em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 00:31
Decorrido prazo de AMANDA MENDES GARCIA em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 00:31
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 31/05/2023 23:59.
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09/05/2023 01:43
Publicado DECISÃO em 10/05/2023.
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09/05/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste Processo n.: 7001391-23.2021.8.22.0008 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto:Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material AUTOR: OSMAR ANGELIN, RUA GOIÁS 1157 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: AMANDA MENDES GARCIA, OAB nº SP9946 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA Valor da causa:R$ 11.096,77 DECISÃO A ENERGISA RONDONIA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, qualificada e representado nos autos, impugnou a execução de sentença sob o argumento de que ocorre excesso de execução no importe de R$ 2.328,82. É relatório.
Fundamento.
Decido. O feito comporta julgamento antecipado, vez que a matéria discutida é somente de direito, dispensando a produção de provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Versa os autos sobre impugnação a execução onde o impugnante afirma que os cálculos foram equivocadamente elaborados pois há um excesso. Pois bem.
Primeiramente, vê-se que a executada se quer indica os possíveis equívocos nos cálculos da exequente.
Restou a indicar os valores corrigidos da condenação. Todavia, em seus cálculos a executada deixou de mencionar a multa de 10% pelo atraso no pagamento aplicada aos autos sob Id 83809593. Desta forma, nítido o caráter protelatório da impugnação ofertada. Ante o exposto, julgo improcedente a presente impugnação, em consequência homologo os cálculos apresentados ID 84886391. Quanto às alegações Id 86287430, esclareço que até o momento não houve o bloqueio de valores, eis que o despacho proferido, tratou de ordem para a inclusão do bloqueio.
Todavia, até o momento não houve a inclusão da ordem no sistema Sisbajud (em anexo). Desta forma, concedo o prazo de 5 dias, para que a executada proceda o depósito dos valores corretos. Intimem-se as partes. Espigão do Oeste/RO, 8 de maio de 2023. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito -
08/05/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:02
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/04/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 00:54
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 14/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
06/04/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 02:33
Publicado DECISÃO em 22/03/2023.
-
21/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 00:45
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 02/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 00:38
Publicado DESPACHO em 08/12/2022.
-
07/12/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/12/2022 04:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 04:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 08:30
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 08:30
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 00:34
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 01/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 00:48
Publicado DESPACHO em 09/11/2022.
-
08/11/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2022 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 07:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2022 07:52
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/09/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 07:31
Recebidos os autos
-
09/09/2022 12:37
Juntada de despacho
-
30/03/2022 20:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/03/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 04:34
Publicado DECISÃO em 08/03/2022.
-
07/03/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 13:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/02/2022 10:10
Conclusos para despacho
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17/02/2022 14:11
Decorrido prazo de Energisa Rondonia em 09/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 03:47
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 01/02/2022 23:59.
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08/02/2022 11:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/01/2022 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 26/01/2022.
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25/01/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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21/01/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2021 20:54
Juntada de Petição de recurso
-
06/12/2021 00:24
Publicado DECISÃO em 07/12/2021.
-
06/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
02/12/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 14:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/09/2021 00:07
Decorrido prazo de OSMAR ANGELIN em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 00:02
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 20/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 00:07
Decorrido prazo de AMANDA MENDES GARCIA em 16/09/2021 23:59.
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10/09/2021 13:07
Conclusos para julgamento
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02/09/2021 13:02
Publicado SENTENÇA em 27/08/2021.
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02/09/2021 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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01/09/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 15:01
Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2021 22:40
Juntada de Petição de petição
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03/06/2021 00:51
Decorrido prazo de Energisa em 02/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 08:58
Conclusos para despacho
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01/06/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 04:09
Publicado INTIMAÇÃO em 01/06/2021.
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31/05/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 00:35
Publicado DESPACHO em 14/05/2021.
-
13/05/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 05:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 05:01
Outras Decisões
-
10/05/2021 16:01
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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