TJRO - 7000944-59.2022.8.22.0021
1ª instância - 1ª Vara Generica de Buritis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 03:39
Decorrido prazo de DANILO RICIERI DOS SANTOS em 27/06/2023 23:59.
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12/06/2023 09:56
Arquivado Definitivamente
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03/06/2023 01:21
Decorrido prazo de DANILO RICIERI DOS SANTOS em 02/06/2023 23:59.
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01/06/2023 09:10
Juntada de Petição de certidão
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01/06/2023 00:23
Publicado SENTENÇA em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/05/2023 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7000944-59.2022.8.22.0021 REQUERENTE: UEDA & YAMAMOTO LTDA - EPP ADVOGADO DO REQUERENTE: DORIHANA BORGES BORILLE, OAB nº RO6597A REQUERIDO: DANILO RICIERI DOS SANTOS REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput da Lei 9.099/95.
Verifico que as partes são legítimas e capazes.
O objeto da demanda possui natureza disponível.
Considerando que a Constituição Federal (art. 5º, caput) e a legislação ordinária (CC, arts. 840, 841 e 1228) garantem ampla liberdade de disposição e inexistindo nos autos indicação de que haja colusão para burlar a lei ou prejudicar direito de terceiros, impõe-se a homologação do acordo.
Diante do exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, conforme juntado nos autos (ID Num. 91215759 - Pág. 1), para que surta os seus legais e jurídicos efeitos e, via de consequência, declaro EXTINTO o processo, com resolução de mérito, de acordo com art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Fica ressalvada, todavia, a possibilidade de desarquivamento do feito e a imediata execução do presente título judicial (art. 515, II, do CPC) em caso de não cumprimento voluntário da decisão e caso haja requerimento da parte autora, independentemente do pagamento de taxa ou custas.
Ante a preclusão lógica prevista no art. 1000, CPC, considerar-se-á transitada em julgado automaticamente. Sem custas e sem honorários. Intime-se (via DJ).
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Buritis/RO, 30 de maio de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito -
30/05/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 17:36
Homologada a Transação
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30/05/2023 07:46
Conclusos para julgamento
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25/05/2023 15:38
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2023 00:23
Decorrido prazo de DANILO RICIERI DOS SANTOS em 15/05/2023 23:59.
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11/05/2023 02:11
Publicado DECISÃO em 12/05/2023.
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11/05/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 11:06
Conclusos para julgamento
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05/05/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 01:35
Publicado DESPACHO em 08/05/2023.
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05/05/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/05/2023 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7000944-59.2022.8.22.0021 REQUERENTE: UEDA & YAMAMOTO LTDA - EPP ADVOGADO DO REQUERENTE: DORIHANA BORGES BORILLE, OAB nº RO6597A REQUERIDO: DANILO RICIERI DOS SANTOS REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Defiro o pedido da parte exequente. Neste ato, determinei o bloqueio de valores via Sisbajud, conforme pleiteado pela parte interessada.
Determino o retorno dos autos conclusos, após 05 (cinco) dias. para verificação da resposta e outras providências.
Cumpre esclarecer, que eventual pedido de pesquisa a outro sistema informatizado, será realizada após o retorno da resposta do Sisbajud. As partes serão intimadas posteriormente quando do desdobramento deste ato.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito -
04/05/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2023 10:06
Conclusos para decisão
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20/06/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 00:43
Decorrido prazo de DANILO RICIERI DOS SANTOS em 06/06/2022 23:59.
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19/05/2022 16:52
Mandado devolvido sorteio
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19/05/2022 16:52
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2022 16:13
Decorrido prazo de DANILO RICIERI DOS SANTOS em 17/03/2022 23:59.
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21/02/2022 13:45
Juntada de Petição de certidão
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21/02/2022 01:35
Publicado DESPACHO em 22/02/2022.
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21/02/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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18/02/2022 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/02/2022 13:48
Expedição de Mandado.
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18/02/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 12:50
Outras Decisões
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17/02/2022 16:58
Conclusos para despacho
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17/02/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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