TJRO - 7005308-82.2023.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 12:08
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2025 01:26
Decorrido prazo de LORENA ENXOVAIS LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2025 16:04
Publicado DECISÃO em 09/05/2025.
-
08/05/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 08:44
Determinada a citação de CLAUDENIRA COUTINHO FLORENTINO
-
07/05/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 13:42
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2025 08:50
Processo Desarquivado
-
05/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 16:57
Juntada de Petição de outras peças
-
14/08/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 01:57
Publicado DESPACHO em 14/08/2024.
-
13/08/2024 22:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/08/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 22:17
Determinado o arquivamento
-
13/08/2024 22:17
Expedido alvará de levantamento
-
13/08/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 11:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/08/2024 11:01
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
13/08/2024 11:00
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
24/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:33
Publicado DESPACHO em 24/07/2024.
-
23/07/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 22:56
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2024 00:48
Decorrido prazo de COATTI E DEMETRIS COMERCIO DE CONFECCOES E ENXOVAIS LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:23
Publicado DESPACHO em 07/06/2024.
-
06/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 00:54
Decorrido prazo de COATTI E DEMETRIS COMERCIO DE CONFECCOES E ENXOVAIS LTDA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:53
Decorrido prazo de CLAUDENIRA COUTINHO FLORENTINO em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:52
Decorrido prazo de COATTI E DEMETRIS COMERCIO DE CONFECCOES E ENXOVAIS LTDA em 16/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 01:38
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 01:07
Publicado DESPACHO em 08/05/2024.
-
07/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
27/04/2024 00:07
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 00:43
Decorrido prazo de CLAUDENIRA COUTINHO FLORENTINO em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 02:13
Publicado DESPACHO em 18/03/2024.
-
15/03/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2024 00:28
Decorrido prazo de CLAUDENIRA COUTINHO FLORENTINO em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:46
Publicado DESPACHO em 05/02/2024.
-
02/02/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 00:30
Decorrido prazo de CLAUDENIRA COUTINHO FLORENTINO em 04/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2023.
-
27/11/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 01:51
Publicado DESPACHO em 17/11/2023.
-
16/11/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 00:40
Decorrido prazo de CLAUDENIRA COUTINHO FLORENTINO em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:44
Publicado DECISÃO em 12/10/2023.
-
11/10/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 10:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2023 21:32
Decorrido prazo de DIEGO UMBELINO DOS SANTOS em 12/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 20:15
Decorrido prazo de COATTI E DEMETRIS COMERCIO DE CONFECCOES E ENXOVAIS LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:40
Decorrido prazo de CLAUDENIRA COUTINHO FLORENTINO em 12/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 05:15
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 00:29
Decorrido prazo de DIEGO UMBELINO DOS SANTOS em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:29
Decorrido prazo de COATTI E DEMETRIS COMERCIO DE CONFECCOES E ENXOVAIS LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:25
Decorrido prazo de CLAUDENIRA COUTINHO FLORENTINO em 12/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
25/08/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:20
Publicado DESPACHO em 25/08/2023.
-
24/08/2023 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 17:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 11:59
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 06/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 01:28
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2023.
-
10/07/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7005308-82.2023.8.22.0007 EXEQUENTE: COATTI E DEMETRIS COMERCIO DE CONFECCOES E ENXOVAIS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO UMBELINO DOS SANTOS - RO10238 EXECUTADO: CLAUDENIRA COUTINHO FLORENTINO INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, INTIMA-SE a parte requerente para indicar bem(ns) passível(eis) de sofrer penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Cacoal, 7 de julho de 2023. -
07/07/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 00:24
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 06/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 08:21
Expedição de Carta precatória.
-
25/05/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 10:35
Expedição de Carta precatória.
-
11/05/2023 00:18
Decorrido prazo de DIEGO UMBELINO DOS SANTOS em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:14
Decorrido prazo de COATTI E DEMETRIS COMERCIO DE CONFECCOES E ENXOVAIS LTDA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:14
Decorrido prazo de CLAUDENIRA COUTINHO FLORENTINO em 10/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:17
Publicado DESPACHO em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - PROCESSO: 7005308-82.2023.8.22.0007 EXEQUENTE: COATTI E DEMETRIS COMERCIO DE CONFECCOES E ENXOVAIS LTDA, CASTELO BRANCO 21396, - DE 21048 A 21420 - LADO PAR BALNEARIO ARCO-IRIS - 76961-898 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DIEGO UMBELINO DOS SANTOS, OAB nº RO10238 EXECUTADO: CLAUDENIRA COUTINHO FLORENTINO, RIO MADEIRA 339 VILA RICA - 69265-000 - APUÍ - ALAGOAS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos 1- Especificações para cumprimento pelo oficial de justiça: Cuida a espécie de execução de título extrajudicial, razão que, nos termos do art. 824 do CPC e art. 53 da LJE: A) CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida em execução (mandado), no prazo de 03 (três) dias, para que o(a) devedor(a) pague a dívida exequenda (CPC 829 e 831) ou ofereça embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 914 e 915).
Decorrido o prazo de 3 dias sem o pagamento, proceda-se à penhora de bens suficientes à quitação integral da dívida, avaliando-os (CPC 872) e depositando-os, se móveis, em poder do credor (CPC 840 § 1º), salvo recusa e se houver depositário judicial.
Tendo em vista que é costumeiro a parte pedir penhora de celular, desde já, deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça eventual existência desse objeto em específico e, sendo necessário, proceder à sua penhora (vedada a remoção, exceto se oportunizado ao executado proceder à exclusão de arquivos).
A.1) Realizada a penhora, deverá ser lavrado auto nos termo dos arts. 838 e 839 do CPC.
A.2) Da penhora será intimado(a) o(a) executado(a) (CPC 841), caso a penhora recaia sobre bem imóvel, também deverá ser intimado(a) o(a) cônjuge do(a) executado(a), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (CPC 842).
B) Caso não localizado o(a) executado(a), o oficial de justiça deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Procedendo, nos próximos 10 (dez) dias, à procurado do(a) executado(a) 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC 830).
C) Caso não encontrados bens do devedor, deverá o Oficial de Justiça relacionar aqueles que guarnecem à residência ou o estabelecimento do(a) executado(a), quando este for pessoa jurídica (CPC 836 §1º).
Nesse caso, elaborada a lista, o(a) executado(a) ou eu representante legal será nomeado(a) depositário(a) provisório de tais bens até ulterior determinação (CPC 836 §2º).
D) Efetuada a penhora (LJE 53 §1º), INTIME-SE o(a) executado(a) de que poderá opor-se à execução por meio de embargos em 15 (quinze) dias, independente de caução ou depósito (CPC 914 e 915).
Ressalte-se a necessidade dos embargos serem apresentados por meio de advogado, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos. E) CIENTIFIQUE-SE o(a) executado(a) de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, poderá requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. (CPC 916), devendo comparecer em cartório para tanto.
Cientifique-o(a) de que o pedido de parcelamento importará em renúncia ao direito de opor embargos.
F) Valor da dívida atualizada: R$ 3.573,48 G) Desde já, defiro ao Sr.
Oficial cumprir os atos executivos em COMARCAS CONTÍGUAS, DE FÁCIL COMUNICAÇÃO E NAS QUE SE SITUEM NA MESMA REGIÃO METROPOLITANA, bem como, desde já, CONCEDO A ORDEM DE ARROMBAMENTO e a REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL, caso haja óbice à penhora, devendo-se proceder na forma dos arts. 782 e 846 do CPC. 2- Especificações para cumprimento pelo cartório após o cumprimento do mandado.
A) Localizados bens penhoráveis, INTIME-SE o(a) exequente (ou seu advogado, se o possuir) para comparecer em cartório e requerer lhe sejam adjudicado(s) o(s) bem(ns) penhorado(s) (CPC 876), ou em não havendo interesse na adjudicação, se manifestar quanto a alienação por sua própria iniciativa ou a designação de hasta pública (CPC 880) ou ainda indicar outro(s) bem(ns) à penhora (CPC 848), caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s).
Prazo de 10 (dez) dias para manifestação, sob pena de extinção e arquivamento do processo. B) Em não havendo penhora, INTIME-SE o(a) exequente e/ou seu(ua) advogado(a) para indicar bem(ns) passível(eis) de sofrer penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. B.1) Indicado(s) bem(ns), expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção.
C) Não sendo localizada a parte executada, INTIME-SE o(a) advogado(a) do(a) exequente, ou este se não possuir advogado(a), para apresentar novo endereço, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
C.1) Indicado novo endereço, expeça-se novo mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, nos termos o item 1 do presente despacho.
D) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (depositada a quantia de 30%), INTIME-SE o(a) exequente, ou seu advogado, para manifestação quanto ao preenchimento dos pressupostos exigidos para tanto.
Prazo de 5 dias (CPC 916 §1º).
E) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (após a intimação do(a) exequente e decurso de prazo), venda judicial ou adjudicação, venham os autos conclusos para deliberação.
F) Apresentados embargos pelo(a) executado(a), intime-se o(a) exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 dias (CPC 920). 3- O PRESENTE DESPACHO SERVE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA.
Cacoal, 03/05/2023 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
03/05/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 08:06
Juntada de termo de triagem
-
28/04/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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