TJRO - 7003580-19.2022.8.22.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel de Vilhena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2023 12:35
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:06
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 07/07/2023 23:59.
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04/07/2023 16:38
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 29/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 09:50
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 00:07
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 29/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7003580-19.2022.8.22.0014 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: INTERFACE NET LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICIA DE JESUS PRASERES - RO9474-A REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO RÉU - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados. -
27/06/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:35
Juntada de Certidão
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22/06/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 07:24
Expedição de Ofício.
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21/06/2023 03:06
Juntada de Certidão
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14/06/2023 14:24
Juntada de Certidão
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24/05/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 03:13
Decorrido prazo de Patricia de Jesus Praseres em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:10
Decorrido prazo de INTERFACE NET LTDA - ME em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:10
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
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19/05/2023 01:43
Publicado SENTENÇA em 22/05/2023.
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19/05/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 email:[email protected] 7003580-19.2022.8.22.0014 Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar Cumprimento de sentença R$ 20.000,00 REQUERENTE: INTERFACE NET LTDA - ME, RUA DOMINGUES LINHARES 409 CENTRO (S-01) - 76980-050 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: PATRICIA DE JESUS PRASERES, OAB nº RO9474 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Cuida-se de Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ID n. 89195114, ajuizada pela parte autora ERNESTO BORGES ADVOGADOS, em face de INTERFACE NET LTDA - ME. Durante o trâmite regular do feito, a parte executada requereu o comprovante de quitação da obrigação fixada, ID n. 90821416, ID n. 90821417 e 90821418. Assim, considerando que o valor da dívida foi penhorado na sua integralidade, os autos serão extintos pelo cumprimento da obrigação. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, para que dele surtam seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 924, II do novo Código de Processo Civil. Sem custas neste cumprimento de sentença. Sentença publicada automaticamente. Neste ato, procedi a expedição alvará eletrônico à Caixa Econômica Federal, em favor da exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. Cumpra-se. Intimem-se. Zerada a conta judicial e não havendo mais pendências, considerando a preclusão lógica, arquivem-se. SERVE A PRESENTE COMO ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO.
Favorecidos 1 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 2.140,59 ERNESTO BORGES ADVOGADOS 01.***.***/0001-11 1545885 - 4 Sim Direto na agência EditarExcluir TOTAL R$ 2.140,59 OBSERVAÇÕES: 1) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 1825), ao caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. 2) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. -
18/05/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 11:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/05/2023 11:14
Expedido alvará de levantamento
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17/05/2023 09:44
Conclusos para julgamento
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16/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 17:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2023 02:04
Publicado DESPACHO em 09/05/2023.
-
08/05/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/05/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 11:47
Conclusos para decisão
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05/04/2023 09:41
Processo Desarquivado
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05/04/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 11:05
Arquivado Definitivamente
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16/02/2023 13:30
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 13/02/2023 23:59.
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25/01/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2022.
-
15/12/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/12/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 07:36
Recebidos os autos
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13/12/2022 13:18
Juntada de termo de triagem
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06/10/2022 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/10/2022 18:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/09/2022 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 19/09/2022.
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16/09/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/09/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 00:37
Decorrido prazo de PATRICIA DE JESUS PRASERES em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 00:32
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de INTERFACE NET LTDA - ME em 24/08/2022 23:59.
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23/08/2022 11:22
Juntada de Petição de recurso
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02/08/2022 06:16
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 19/07/2022 23:59.
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02/08/2022 01:42
Decorrido prazo de INTERFACE NET LTDA - ME em 19/07/2022 23:59.
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01/08/2022 04:21
Publicado SENTENÇA em 02/08/2022.
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01/08/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/07/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 10:27
Julgado procedente em parte o pedido
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25/07/2022 23:10
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 19/07/2022 23:59.
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25/07/2022 17:19
Decorrido prazo de PATRICIA DE JESUS PRASERES em 19/07/2022 23:59.
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25/07/2022 16:36
Decorrido prazo de INTERFACE NET LTDA - ME em 19/07/2022 23:59.
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25/07/2022 10:06
Conclusos para despacho
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20/07/2022 16:35
Decorrido prazo de PATRICIA DE JESUS PRASERES em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 16:21
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 16:15
Decorrido prazo de INTERFACE NET LTDA - ME em 19/07/2022 23:59.
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19/07/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 00:31
Publicado DESPACHO em 12/07/2022.
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11/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/07/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 08:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2022 08:37
Conclusos para despacho
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05/07/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 10/06/2022.
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09/06/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/06/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2022 04:50
Decorrido prazo de PATRICIA DE JESUS PRASERES em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 04:49
Decorrido prazo de CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - ENERGISA RONDÔNIA em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 03:58
Decorrido prazo de INTERFACE NET LTDA - ME em 03/06/2022 23:59.
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03/06/2022 17:52
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2022 00:39
Decorrido prazo de CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - ENERGISA RONDÔNIA em 16/05/2022 23:59.
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12/05/2022 01:11
Publicado DECISÃO em 13/05/2022.
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12/05/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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11/05/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 10:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2022 07:52
Conclusos para decisão
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25/04/2022 15:49
Juntada de Petição de custas
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22/04/2022 01:51
Publicado DESPACHO em 25/04/2022.
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22/04/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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20/04/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 09:20
Recebida a emenda à inicial
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18/04/2022 17:26
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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