TJRO - 7002886-52.2023.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 00:16
Decorrido prazo de JOSE GOMES DE MORAES em 08/02/2024 23:59.
-
16/12/2023 03:54
Decorrido prazo de CARLOS FERREIRA DO NASCIMENTO em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 03:50
Decorrido prazo de JOSE GOMES DE MORAES em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:22
Publicado NOTIFICAÇÃO em 14/12/2023.
-
13/12/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:21
Publicado SENTENÇA em 13/12/2023.
-
12/12/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 21:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/12/2023 12:58
Conclusos para julgamento
-
04/12/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:35
Decorrido prazo de CARLOS FERREIRA DO NASCIMENTO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:34
Decorrido prazo de JOSE GOMES DE MORAES em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:31
Decorrido prazo de CARLOS FERREIRA DO NASCIMENTO em 29/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 01:36
Publicado DECISÃO em 23/11/2023.
-
22/11/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 13:12
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 03:29
Decorrido prazo de CARLOS FERREIRA DO NASCIMENTO em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:26
Decorrido prazo de ALINE ANGELA DUARTE em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:25
Decorrido prazo de VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 01:35
Publicado SENTENÇA em 10/10/2023.
-
09/10/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/10/2023 00:09
Decorrido prazo de VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 01:53
Publicado INTIMAÇÃO em 02/10/2023.
-
29/09/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 10:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:17
Publicado SENTENÇA em 13/09/2023.
-
12/09/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 08:48
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 08:48
Julgado procedente o pedido
-
13/07/2023 21:44
Conclusos para julgamento
-
13/07/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:44
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2023.
-
06/07/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7002886-52.2023.8.22.0002 Classe : EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CARLOS FERREIRA DO NASCIMENTO Advogado do(a) EMBARGANTE: ALINE ANGELA DUARTE - RO2095 EMBARGADO: ESPÓLIO DE JOSE GOMES DE MORAES registrado(a) civilmente como JOSE GOMES DE MORAES Advogados do(a) EMBARGADO: VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES - RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES - RO3272 INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. -
05/07/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 19/06/2023.
-
16/06/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 00:45
Decorrido prazo de MARCILENE DA SILVA SIMAO em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:44
Decorrido prazo de ALINE ANGELA DUARTE em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:39
Decorrido prazo de CARLOS FERREIRA DO NASCIMENTO em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 01:05
Publicado CITAÇÃO em 23/05/2023.
-
22/05/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7002886-52.2023.8.22.0002 Classe: Embargos de Terceiro Cível Assunto: Alienação Judicial Valor da causa: R$ 1.369.404,88 (um milhão, trezentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e quatro reais e oitenta e oito centavos) Parte autora: CARLOS FERREIRA DO NASCIMENTO, RUA UIRAPURU 1948, - DE 1513/1514 A 1974/1975 SETOR 02 - 76873-228 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EMBARGANTE: ALINE ANGELA DUARTE, OAB nº RO2095 Parte requerida: MARCILENE DA SILVA SIMAO, RUA CEREJEIRAS 1577, - DE 3630 A 4128 - LADO PAR SETOR 01 - 76872-838 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EMBARGADO SEM ADVOGADO(S)
Vistos. 1- À vista da comprovação da hipossuficiência, defiro a gratuidade. 2 - Indefiro a inclusão dos indicados ao pólo passivo no ID n. 89075434, porque a parte embargante não fundamentou o pedido principal em relação a Fonte Água Mineral Paraíso S/A, Geovane Peres e Kesia Lirani Dias da Silva Peres, de modo que a petição inicial se apresenta inepta quanto a eles. 2.1 - Altere-se o pólo passivo para ESPÓLIO DE JOSÉ GOMES DE MORAES, excluindo Marcilene Alves Silva Simão, pois trata-se de inventariante e representante do espólio. 3 - Certifique a CPE acerca da interposição dos presentes embargos nos autos principais de n. 7004993-50.2015.8.22.0002, providenciando a sua associação ao presente feito no sistema PJE. 4- Cite-se o embargado na pessoa de seus patronos constituídos nos autos principais, Dr.
Valdomiro Jacintho Rodrigues e Dr.
Willian Alves Jacintho Rodrigues (art. 677, §3º, CPC), para responder à ação no prazo de 15 dias (CPC, art. 679). 5- Apresentada defesa pela parte embargada, intime-se a parte embargante para manifestar-se em réplica, em 15 dias (art. 350, CPC). 6- Após, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, em 05 dias. 7- Providencie a CPE a associação do patrono dos embargados no sistema PJE para citação e intimação da presente decisão.
Ariquemes quinta-feira, 4 de maio de 2023 às 10:48 .
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
19/05/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 01:52
Publicado DECISÃO em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7002886-52.2023.8.22.0002 Classe: Embargos de Terceiro Cível Assunto: Alienação Judicial Valor da causa: R$ 1.369.404,88 (um milhão, trezentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e quatro reais e oitenta e oito centavos) Parte autora: CARLOS FERREIRA DO NASCIMENTO, RUA UIRAPURU 1948, - DE 1513/1514 A 1974/1975 SETOR 02 - 76873-228 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EMBARGANTE: ALINE ANGELA DUARTE, OAB nº RO2095 Parte requerida: MARCILENE DA SILVA SIMAO, RUA CEREJEIRAS 1577, - DE 3630 A 4128 - LADO PAR SETOR 01 - 76872-838 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EMBARGADO SEM ADVOGADO(S)
Vistos. 1- À vista da comprovação da hipossuficiência, defiro a gratuidade. 2 - Indefiro a inclusão dos indicados ao pólo passivo no ID n. 89075434, porque a parte embargante não fundamentou o pedido principal em relação a Fonte Água Mineral Paraíso S/A, Geovane Peres e Kesia Lirani Dias da Silva Peres, de modo que a petição inicial se apresenta inepta quanto a eles. 2.1 - Altere-se o pólo passivo para ESPÓLIO DE JOSÉ GOMES DE MORAES, excluindo Marcilene Alves Silva Simão, pois trata-se de inventariante e representante do espólio. 3 - Certifique a CPE acerca da interposição dos presentes embargos nos autos principais de n. 7004993-50.2015.8.22.0002, providenciando a sua associação ao presente feito no sistema PJE. 4- Cite-se o embargado na pessoa de seus patronos constituídos nos autos principais, Dr.
Valdomiro Jacintho Rodrigues e Dr.
Willian Alves Jacintho Rodrigues (art. 677, §3º, CPC), para responder à ação no prazo de 15 dias (CPC, art. 679). 5- Apresentada defesa pela parte embargada, intime-se a parte embargante para manifestar-se em réplica, em 15 dias (art. 350, CPC). 6- Após, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, em 05 dias. 7- Providencie a CPE a associação do patrono dos embargados no sistema PJE para citação e intimação da presente decisão.
Ariquemes quinta-feira, 4 de maio de 2023 às 10:48 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
04/05/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 00:15
Decorrido prazo de MARCILENE DA SILVA SIMAO em 11/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:38
Decorrido prazo de MARCILENE DA SILVA SIMAO em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 03:50
Publicado DECISÃO em 31/03/2023.
-
30/03/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/03/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 21:33
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 22:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/03/2023 22:28
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
08/03/2023 01:59
Publicado DECISÃO em 09/03/2023.
-
08/03/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/03/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 20:44
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 20:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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