TJRO - 7001550-23.2022.8.22.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2023 13:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
30/05/2023 12:23
Transitado em Julgado em 29/05/2023
-
30/05/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 00:05
Decorrido prazo de MHARLOS WALTRICK FERNANDES em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:05
Decorrido prazo de BANQI INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. em 29/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 223 de 12/04/2023 a 19/04/2023 AUTOS N. 7001550-23.2022.8.22.0010 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE/APELADA: BANQI INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.
ADVOGADO(A): CAIO HENRIQUE VILELA COSTA – PE46516 ADVOGADO(A): FERNANDA THAYNA MAGALHÃES DE MORAES – PE47970 APELADO/APELANTE: MHARLOS WALTRICK FERNANDES ADVOGADO(A): MAHIRA WALTRICK FERNANDES – RO5659 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 03/02/2023 “RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelações cíveis.
Obrigação de fazer.
Abertura de conta bancária não autorizada.
Fraude comprovada.
Ato ilícito.
Dano moral configurado.
Quantum indenizatório.
Mantido.
Recursos improvidos.
Verificando-se que ocorreu a abertura de conta digital simplificada e cadastro de chave PIX com os dados do autor é de responsabilidade do banco os danos causados por fraudadores que se utilizam de documentos da vítima para entabular negociação bancária, uma vez que é seu o ônus de promover a rigorosa conferência das informações e documentos nesses tipos de operação, a fim de garantir a lisura das operações.
Comprovada a falha na prestação do serviço e tendo essa repercutido no patrimônio imaterial do autor, expondo-o a situações vexatórias, maculando seu nome e sua dignidade, deve o banco requerido ser condenado ao pagamento de danos morais. -
03/05/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 08:33
Conhecido o recurso de BANQI INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. - CNPJ: 30.***.***/0001-02 (APELANTE) e não-provido
-
26/04/2023 10:18
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2023 13:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/04/2023 07:10
Juntada de Petição de
-
25/04/2023 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 10:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/04/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 10:27
Pedido de inclusão em pauta
-
13/03/2023 08:51
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 08:51
Decorrido prazo de BANQI INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. - CNPJ: 30.***.***/0001-02 (APELADO) em .
-
11/03/2023 00:02
Decorrido prazo de BANQI INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. em 10/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 19:44
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 15/02/2023.
-
14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/02/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 07:30
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 07:30
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 07:15
Juntada de termo de triagem
-
03/02/2023 17:11
Recebidos os autos
-
03/02/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000867-70.2011.8.22.0017
Antonio Fraccaro
Ernst Gehart Peper
Advogado: Luis Roberto Debowski
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/05/2011 12:54
Processo nº 7002030-25.2022.8.22.0002
Tercio Gomes de Almeida
Municipio de Ariquemes
Advogado: Nayberth Henrique Alcuri Aquinio Bandeir...
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/08/2023 08:47
Processo nº 7027646-68.2023.8.22.0001
Jose Lopes de Lucena
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Felipe Goes Gomes de Aguiar
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/05/2023 23:57
Processo nº 0001258-72.2018.8.22.0019
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Sidnei Vicente Muczfeldt
Advogado: Renato Cesar Morari
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/01/2025 11:25
Processo nº 0001258-72.2018.8.22.0019
Sidnei Vicente Muczfeldt
Ministerio Publico do Estado de Rondonia
Advogado: Renato Cesar Morari
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/07/2025 13:15