TJRO - 7014666-89.2023.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 12:22
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/10/2023 15:47
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 05/10/2023 23:59.
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30/09/2023 01:05
Decorrido prazo de RIQUE NELSON LOUZEIRO RODRIGUES em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:03
Decorrido prazo de JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:48
Decorrido prazo de EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA em 29/09/2023 23:59.
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14/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 01:14
Publicado SENTENÇA em 14/09/2023.
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13/09/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 12:10
Julgado improcedente o pedido
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13/09/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 12:10
Julgado improcedente o pedido
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13/09/2023 11:04
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 00:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 30/08/2023 23:59.
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18/07/2023 16:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/07/2023 16:29
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 17:13
Decorrido prazo de EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 00:42
Decorrido prazo de JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 00:42
Decorrido prazo de RIQUE NELSON LOUZEIRO RODRIGUES em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 00:35
Decorrido prazo de EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA em 30/06/2023 23:59.
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15/06/2023 01:02
Publicado DECISÃO em 16/06/2023.
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15/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Número do Processo: 7014666-89.2023.8.22.0001 Requerente/Exequente: REQUERENTE: RIQUE NELSON LOUZEIRO RODRIGUES Advogado do Requerente: ADVOGADOS DO REQUERENTE: JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS , OAB nº RO11498A, EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA, OAB nº RO1462 Requerido/Executado: Advogado do Requerido/Executado: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos etc, Acolho a emenda apresentada e homologo a renúncia para fins de fixação da competência.
A CPE corrigir o valor da causa no sistema PJe.
Trata-se de pedido de antecipação de tutela para a implementação do Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar. É o necessário.
DECIDO.
Para concessão da tutela pleiteada é necessário que estejam presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado, bem como haja risco de dano ou ao resultado útil do processo.
Indefiro o pedido de tutela de urgência ante a patente ausência de risco de dano.
CITE-SE, com prazo de defesa de 30 dias na hipótese de ente público e prazo de 15 dias na hipótese de particular.
Se a parte requerida desejar a produção de qualquer prova, o requerimento deverá ser apresentado na peça defensiva, sob pena de preclusão, com as seguintes características: 1 - esclarecimento a respeito de que fato juridicamente relevante se refere cada prova (pertinência) e sua imprescindibilidade (utilidade). 2 – esclarecer se deseja que seja realização audiência de instrução por meio digital ou prefere que o processo fique suspenso até que as medidas de afastamento social sejam cessadas. 3 - se a prova for testemunhal, indicar rol com nomes e telefones que tenham WhatsApp ou e-mail a fim de que possam ser intimadas por esse meio.
Se houver opção pela oitiva presencial indicar endereço completo, com ponto de referência e telefone para contato do oficial de justiça. 4 – o advogado poderá dar suporte para seu cliente e suas testemunhas em seu escritório caso elas declarem não ter acesso a WhatsApp ou computador com internet. 5- se a prova for pericial, indicar nome, telefone e e-mail de eventual assistente técnico, além dos quesitos. 6 – se a prova for exibição de documento ou fornecimento de informações, identificar o documento, com descrição de seu conteúdo, bem como onde e com quem está depositado. 7 - se a prova for exibição de documento ou fornecimento de informações, comprovar protocolo de prévio requerimento para acesso e recusa do fornecimento ou inércia do depositário (Lei 12.527/11).
Quanto a produção de provas o mesmo vale para a parte requerente, no entanto, com o prazo de 10 dias para apresentar o requerimento, sob pena de preclusão.
Fica desde logo consignado que a intimação/notificação da testemunha da parte assistida por advogado privado deve ser realizada na forma do art. 455 do CPC e com a providência do respectivo §1º, ressalvadas as exceções do art. 455, §4º do CPC.
Caso haja testemunha cuja intimação incumba ao juízo, o advogado realizará tal apontamento no momento do requerimento de produção de provas.
Cópia do presente servirá de expediente para: a.
Intimação da parte requerente. b.
Citação e intimação da parte requerida, com advertência de que a falta de apresentação de defesa poderá gerar presunção de veracidade.
Agende-se decurso de prazo de defesa.
Fica a parte requerida advertida de que a falta de apresentação de defesa poderá gerar presunção de veracidade.
Agende-se decurso de prazo de defesa. Porto Velho, quarta-feira, 14 de junho de 2023 Karina Miguel Sobral Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
14/06/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 08:30
Recebida a emenda à inicial
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26/05/2023 09:59
Conclusos para decisão
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19/05/2023 06:05
Decorrido prazo de JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:25
Decorrido prazo de JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS em 18/05/2023 23:59.
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17/05/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 06:42
Publicado DESPACHO em 04/05/2023.
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03/05/2023 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Abono de Permanência Processo 7014666-89.2023.8.22.0001 REQUERENTE: RIQUE NELSON LOUZEIRO RODRIGUES ADVOGADOS DO REQUERENTE: JOSE SEVERINO DOS SANTOS, OAB nº RO11498A, EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA, OAB nº RO1462 SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
A parte requerente, em cumprimento ao despacho anterior, apresentou emenda, todavia, renunciando a valores anteriores à julho de 2020, entretanto, a planilha de cálculos apresentada não é coerente com a referida renúncia.
Além disso, a procuração juntada aos autos não outorga poderes para renúncia.
Logo, deverá a parte autora, novamente, emendar a petição inicial para corrigir o valor da causa, nos termos do despacho anterior, bem como apresentar, na hipótese de renúncia, procuração com poderes específicos ou renúncia subscrita pela própria parte.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Agende-se decurso de prazo. Porto Velho, terça-feira, 2 de maio de 2023 Karina Miguel Sobral Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
02/05/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 11:36
Conclusos para decisão
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17/04/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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08/04/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 00:57
Publicado DESPACHO em 04/04/2023.
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03/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/03/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 10:20
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 19:29
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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13/03/2023 20:09
Conclusos para decisão
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13/03/2023 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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