TJRO - 7006524-93.2023.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:34
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 01:03
Decorrido prazo de AMERICANA ARIQUEMES LTDA em 03/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 19:17
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 01:38
Publicado DECISÃO em 30/08/2024.
-
29/08/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:20
Determinado o arquivamento
-
29/08/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 10:52
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/08/2024 10:51
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
28/08/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 21/08/2024.
-
20/08/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:12
Processo devolvido à Secretaria
-
13/08/2024 20:23
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 01:05
Decorrido prazo de AMERICANA ARIQUEMES LTDA em 06/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:28
Publicado DECISÃO em 29/07/2024.
-
28/07/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 20:32
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 07:17
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 00:07
Decorrido prazo de AMERICANA ARIQUEMES LTDA em 18/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 04:40
Publicado DECISÃO em 09/05/2024.
-
08/05/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/05/2024 20:16
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:19
Decorrido prazo de AMERICANA ARIQUEMES LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
15/04/2024 14:39
Publicado DECISÃO em 08/04/2024.
-
05/04/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:05
Publicado DECISÃO em 20/03/2024.
-
19/03/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 19:05
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:56
Publicado DECISÃO em 12/03/2024.
-
11/03/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 19:21
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 00:15
Decorrido prazo de AMERICANA ARIQUEMES LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:12
Decorrido prazo de AMERICANA ARIQUEMES LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:08
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/01/2024 07:53
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 01:53
Publicado INTIMAÇÃO em 16/01/2024.
-
15/01/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
02/01/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 20/12/2023.
-
19/12/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 07:50
Expedição de Edital.
-
15/12/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:02
Publicado DECISÃO em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:30
Decorrido prazo de AMERICANA ARIQUEMES LTDA em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 19:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2023.
-
05/12/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 09:11
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:06
Publicado CITAÇÃO em 25/08/2023.
-
24/08/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 08:09
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 00:51
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 08:51
Expedição de Edital.
-
17/08/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 01:30
Publicado DECISÃO em 17/08/2023.
-
16/08/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 12:20
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
16/08/2023 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 18:21
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 02:56
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2023.
-
01/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 00:33
Decorrido prazo de AMERICANA ARIQUEMES LTDA em 28/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 03:13
Publicado INTIMAÇÃO em 21/07/2023.
-
20/07/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:13
Juntada de juntada de ar
-
18/07/2023 12:11
Juntada de juntada de ar
-
18/07/2023 12:10
Juntada de Petição de juntada de ar
-
14/07/2023 12:48
Decorrido prazo de AMERICANA ARIQUEMES LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 00:24
Decorrido prazo de AMERICANA ARIQUEMES LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:20
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:19
Decorrido prazo de DENIO FRANCO SILVA em 28/06/2023 23:59.
-
03/07/2023 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 02:02
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2023.
-
30/06/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7006524-93.2023.8.22.0002 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMERICANA ARIQUEMES LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: DENIO FRANCO SILVA - RO4212 EXECUTADO: MARIA APARECIDA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
29/06/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 00:24
Decorrido prazo de AMERICANA ARIQUEMES LTDA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:23
Decorrido prazo de DENIO FRANCO SILVA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:22
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:11
Publicado DECISÃO em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/06/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7006524-93.2023.8.22.0002 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMERICANA ARIQUEMES LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: DENIO FRANCO SILVA - RO4212 EXECUTADO: MARIA APARECIDA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
01/06/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 21:58
Mandado devolvido dependência
-
10/05/2023 00:17
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:15
Decorrido prazo de AMERICANA ARIQUEMES LTDA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:13
Decorrido prazo de DENIO FRANCO SILVA em 09/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2023 08:56
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 01:44
Publicado DECISÃO em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7006524-93.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 1.077,89 (mil, setenta e sete reais e oitenta e nove centavos) Parte autora: AMERICANA ARIQUEMES LTDA, ALAMEDA DO IPÊ 1867 SETOR 01 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DENIO FRANCO SILVA, OAB nº RO4212 Parte requerida: MARIA APARECIDA DA SILVA, RUA ÁLVARES DE AZEVEDO 3573, - DE 3463/3464 AO FIM COLONIAL - 76873-768 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
Vistos. 1 - CONDICIONO O RECEBIMENTO DA INICIAL, à comprovação pela parte autora do recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, sob código 1001.3, de 2% sobre o valor da causa, observando que não há no presente rito audiência prévia de conciliação, nos termos do art. 12, inciso I, da Lei Estadual de Custas Forenses. 1.1- DECORRIDO O PRAZO, SEM CUMPRIMENTO DO DETERMINADO, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA INDEFERIMENTO DA INICIAL.
Cumprido o determinado, cumpra-se a presente decisão. 2 - Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, com juros e encargos, contados do recebimento do mandado pelo executado; ou opor embargos em 15 (quinze) dias, contado da juntada do presente mandado aos autos, independentemente de penhora, depósito ou caução. 2.2- Frustrada a citação pessoal, após esgotadas as diligências solicitadas pela parte, havendo pedido de citação por edital, fica desde já deferido.
Caso não seja apresentada resposta à pretensão, desde já nomeio curador ao executado na pessoa de qualquer dos representantes da Defensoria Pública Estadual, que deverá ser intimado a oferecer a resposta (CPC, art. 72, inciso II), podendo optar pela interposição de exceção de pré-executividade caso os fatos a serem levantados consistam em matéria de ordem pública. 3 – Arbitro honorários em 10% do valor do débito. 4 – Em caso de pagamento integral, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, bem como, ficará isento do pagamento das custas finais, nos termo do artigo 8º, inciso I da Lei 3.896/2016. 5 – Caso a parte executada reconheça o débito, poderá requerer seu parcelamento no prazo de 15 dias, contados da juntada do presente mandado aos autos, desde que promova o pagamento à vista de 30% do débito, mais custas e honorários de advogado, e o saldo remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916). 6 – Caso a dívida não seja paga em 3 (três) dias, PENHOREM-SE tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, lavrando-se o respectivo auto, avalie-se e intime-se a parte executada. 7- O Oficial de Justiça deverá observar, por ocasião da penhora, a ordem preferencial prevista no art. 835, CPC. 8 – Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, e, se casada a parte executada, intime-se o cônjuge. 9 – Na hipótese da parte executada não ser encontrada para citação, ou não tiver domicílio certo, arreste-se e avalie-se. 10- Se a parte executada estiver se ocultando, proceda-se à citação com hora certa (830, §1º, CPC).
SERVE O PRESENTE DE CERTIDÃO DE ADMISSÃO DA EXECUÇÃO PARA OS FINS DO ARTIGO 828, CPC.
SIRVA O PRESENTE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, PENHORA, INTIMAÇÃO e AVALIAÇÃO.
Ariquemes quinta-feira, 4 de maio de 2023 às 10:57 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
04/05/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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