TJRO - 7039271-07.2020.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2021 07:36
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2021 07:20
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 07:04
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
01/10/2021 00:08
Decorrido prazo de MURILO PEREIRA DOS REIS em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 00:06
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 00:05
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 00:05
Decorrido prazo de FAUSTO SCHUMAHER ALE em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 00:05
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 00:04
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 30/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 02:53
Publicado SENTENÇA em 09/09/2021.
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08/09/2021 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
06/09/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 09:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2021 08:30
Conclusos para julgamento
-
03/09/2021 07:56
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 14:29
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ENERGIAS.A em 01/09/2021 23:59.
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25/08/2021 08:59
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2021.
-
20/08/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 12:06
Expedição de Alvará.
-
18/08/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 03:35
Decorrido prazo de MURILO PEREIRA DOS REIS em 09/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 03:35
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 09/08/2021 23:59:59.
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10/08/2021 03:30
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 09/08/2021 23:59:59.
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10/08/2021 03:30
Decorrido prazo de FAUSTO SCHUMAHER ALE em 09/08/2021 23:59:59.
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10/08/2021 03:25
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 09/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 03:21
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 09/08/2021 23:59:59.
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04/08/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 00:10
Decorrido prazo de ENERGISA em 02/08/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 08:11
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2021 01:21
Publicado DESPACHO em 19/07/2021.
-
16/07/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 12:17
Outras Decisões
-
14/07/2021 17:00
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 09:27
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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09/07/2021 04:07
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2021.
-
09/07/2021 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/07/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 10:32
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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07/07/2021 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 28/04/2021 7039271-07.2020.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7039271-07.2020.8.22.0001-Porto Velho / 2ª Vara Cível Apelante : Murilo Pereira dos Reis Advogado : Fausto Schumaher Ale (OAB/RO 4165) Apelada : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Luiz Felipe Lins da Silva (OAB/SP 164563) Advogada : Alessandra Mondini Carvalho (OAB/RO 4240) Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado : Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado : Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 12/03/2021 Decisão: "RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNÂNIMIDADE." Ementa: Apelação cível.
Indenização.
Energia elétrica.
Interrupção indevida.
Falha na prestação de serviços.
Dano moral.
Configuração.
Valor.
Parâmetros de fixação.
Sentença mantida. É devida indenização por dano moral decorrente de falha no fornecimento de energia elétrica que priva o consumidor por várias horas de utilizar serviço essencial. O quantum indenizatório fixado no juízo a quo deve ser mantido quando atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e observar os parâmetros de grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, características individuais e ao conceito social das partes. -
12/03/2021 08:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/02/2021 05:51
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 01:15
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 24/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 05:49
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 07:34
Decorrido prazo de Energisa em 08/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
27/01/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7039271-07.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MURILO PEREIRA DOS REIS Advogado do(a) AUTOR: FAUSTO SCHUMAHER ALE - RO4165 RÉU: Energisa Advogado do(a) RÉU: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 INTIMAÇÃO REQUERIDO - CONTRARRAZÕES Fica a parte REQUERIDA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais. -
26/01/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 18:12
Juntada de Petição de recurso
-
22/01/2021 00:11
Publicado SENTENÇA em 01/02/2021.
-
22/01/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7039271-07.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MURILO PEREIRA DOS REIS Advogado do(a) AUTOR: FAUSTO SCHUMAHER ALE - RO4165 RÉU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) RÉU: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Gratuidade da Justiça deferida - ID 49946879. -
20/01/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 18:51
Julgado procedente o pedido
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14/12/2020 20:59
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 18:15
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2020.
-
10/12/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 09:40
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2020 00:31
Decorrido prazo de MURILO PEREIRA DOS REIS em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 00:20
Decorrido prazo de FAUSTO SCHUMAHER ALE em 17/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 08:19
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2020 08:00 Porto Velho - 2ª Vara Cível.
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11/11/2020 08:50
Juntada de Petição de petição
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31/10/2020 01:02
Decorrido prazo de MURILO PEREIRA DOS REIS em 29/10/2020 23:59:59.
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21/10/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 22/10/2020.
-
21/10/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2020 00:12
Publicado DESPACHO em 22/10/2020.
-
21/10/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 10:57
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 10:56
Audiência Conciliação designada para 12/11/2020 08:00 Porto Velho - 2ª Vara Cível.
-
19/10/2020 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 17:58
Outras Decisões
-
19/10/2020 11:33
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
18/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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