TJRO - 7004161-21.2023.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 13:29
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
15/02/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 07/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:45
Decorrido prazo de MARCIA RODRIGUES DOS SANTOS ROSA em 02/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 10:25
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
16/10/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 16:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/09/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 18:30
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 14:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/09/2023 10:26
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
01/08/2023 00:27
Decorrido prazo de ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:25
Decorrido prazo de CINTIA KELLER BRUNES em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:21
Decorrido prazo de MARCIA RODRIGUES DOS SANTOS ROSA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:21
Decorrido prazo de NADIA PINHEIRO COSTA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:18
Decorrido prazo de GOVERNADORIA CASA CIVIL em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:33
Publicado DESPACHO em 28/07/2023.
-
27/07/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:18
Decorrido prazo de ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:16
Decorrido prazo de MARCIA RODRIGUES DOS SANTOS ROSA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:16
Decorrido prazo de CINTIA KELLER BRUNES em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:15
Decorrido prazo de NADIA PINHEIRO COSTA em 08/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/05/2023 11:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
04/05/2023 01:22
Publicado DESPACHO em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Processo: 7004161-21.2023.8.22.0007 #Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: MARCIA RODRIGUES DOS SANTOS ROSA ADVOGADOS DO AUTOR: CINTIA KELLER BRUNES, OAB nº RO13183, ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA, OAB nº RO2209A, NADIA PINHEIRO COSTA, OAB nº RO7035 REU: GOVERNADORIA CASA CIVIL - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, MUNICIPIO DE CACOAL ADVOGADO DOS REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL DECISÃO A parte autora propôs Ação de indenização por danos materiais e morais em decorrência de erro médico proposta em face do Município de Cacoal e o Estado de Rondônia.
Da competência Trata-se de pedido de indenização formulado por pessoa física em face do Estado de Rondônia e o Município de Cacoal.
O caso se amolda às hipóteses descritas no artigo 2º, e não se enquadra nas vedações de seu par. 1º, da lei 12153/09.
Por essas razões, e por tratar-se de competência absoluta, conforme § 4º, art. 2º da Lei 12.153/09, DECLINO da Competência e determino a remessa dos autos ao Juízo do Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca de Cacoal - RO. 1.
Promova-se a redistribuição da causa e a remessa dos autos, com as homenagens de estilo. Cacoal, 3 de maio de 2023. Elisângela Frota Araújo Reis Juíza de Direito -
03/05/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 10:37
Declarada incompetência
-
03/04/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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