TJRO - 7005392-93.2022.8.22.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel de Guajara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 20:46
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/06/2025 02:39
Publicado SENTENÇA em 24/06/2025.
-
23/06/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 19:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/06/2025 07:15
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 02:22
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ - RO em 17/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/06/2025 00:46
Publicado DESPACHO em 09/06/2025.
-
06/06/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 00:01
Decorrido prazo de POLIANA NUNES DE LIMA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:01
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO METCHKO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:01
Decorrido prazo de MARCOS MOREIRA BARBOSA em 21/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 19:30
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ - RO em 08/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 23:21
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ - RO em 13/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:19
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ - RO em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/02/2025 00:47
Publicado DESPACHO em 05/02/2025.
-
04/02/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 18:55
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2025 00:02
Publicado DESPACHO em 31/01/2025.
-
30/01/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 07:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 18:09
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ - RO em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:18
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ - RO em 21/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 01:26
Publicado DESPACHO em 11/11/2024.
-
08/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 10:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 10:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 09:18
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 00:00
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ - RO em 25/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 08:16
Arquivado Provisoramente
-
17/09/2024 08:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
10/10/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:57
Publicado DESPACHO em 13/09/2023.
-
12/09/2023 11:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/09/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/09/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 04:05
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ - RO em 28/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 11:14
Decorrido prazo de MARCOS MOREIRA BARBOSA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:56
Decorrido prazo de MARCOS MOREIRA BARBOSA em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:02
Decorrido prazo de MARCOS MOREIRA BARBOSA em 24/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 15:39
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO METCHKO em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:53
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO METCHKO em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:49
Decorrido prazo de MARCOS MOREIRA BARBOSA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:47
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ - RO em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:44
Decorrido prazo de POLIANA NUNES DE LIMA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:42
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS em 26/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:41
Publicado CITAÇÃO em 01/06/2023.
-
31/05/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2023 01:16
Publicado DESPACHO em 01/06/2023.
-
31/05/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Processo: 7005392-93.2022.8.22.0015 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Cobrança de Multa Moratória de Massa Falida Requerente (s): M.
D.
N.
M. -.
R.
Advogado (s): POLIANA NUNES DE LIMA, OAB nº RO7085 MARCOS ANTONIO METCHKO, OAB nº RO1482 MARCOS ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS, OAB nº RO846 Requerido (s): MARCOS MOREIRA BARBOSA, CPF nº *85.***.*20-00, AV MÁRIO PEIXE 5020 GUAJARÁ - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (s): REU SEM ADVOGADO(S) __________________________________________________________________________ DESPACHO O exequente requer a citação da parte executada via edital.
Primeiramente é mister ressaltar que segundo entendimento jurisprudencial, a citação por edital somente é cabível quando inexitosa as outras modalidades de citação.
Nesse sentido: REsp 927999/PE, 2ª Turma, Min.
Eliana Calmon, DJe de 25/11/2008; AgRg no REsp 781933/MG, 2ª Turma, Min.
Mauro Campbell Marques, DJe de 10/11/2008; REsp 930.059/PE, 1ª Turma, Min.
Teori Albino Zavascki, DJ de 02.08.2007; AgRg no REsp 1054410/SP, 1ª Turma, Min.
Francisco Falcão, DJe de 01/09/2008.
Do mesmo modo, o Superior Tribunal de Justiça no Resp. 1.103.050 BA, decidiu que, para o deferimento da citação editalícia, além de inexitosa as outras modalidades de citação, a parte deve exaurir as providências tendentes a localizar o endereço do executado, a fim de permitir a citação pessoal por mandado.
No entanto, em que pese tais considerações, o Tribunal de Justiça de Rondônia tem reformado de forma recorrente as decisões deste juízo, deferindo a citação editalícia quando se realizou diligências nos sistemas INFOJUD.
Portanto, considerando que tal diligência já foi realizada, a fim de evitar procrastinação desnecessária do feito, defiro o pedido de citação por edital, ao menos por hora.
Cite-se a parte executada por edital.
Caso esta não constitua defensor, desde já momeio como curador especial o Defensor Público atuante nesta vara, a quem devem ser abertas vistas.
Apresentados embargos, intime-se o exequente para se manifestar e, depois, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Guajará-Mirim, terça-feira, 30 de maio de 2023. Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim -
30/05/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 12:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
30/05/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 12:39
Juntada de Petição de juntada de ar
-
26/05/2023 03:32
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO METCHKO em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:31
Decorrido prazo de POLIANA NUNES DE LIMA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:28
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:28
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ - RO em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:26
Decorrido prazo de MARCOS MOREIRA BARBOSA em 25/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 07:40
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ - RO em 19/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 06:47
Publicado DESPACHO em 04/05/2023.
-
03/05/2023 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/05/2023 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av.
XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000.
Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7005392-93.2022.8.22.0015 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Cobrança de Multa Moratória de Massa Falida Requerente M.
D.
N.
M. -.
R.
Advogado(a) POLIANA NUNES DE LIMA, OAB nº RO7085, MARCOS ANTONIO METCHKO, OAB nº RO1482, MARCOS ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS, OAB nº RO846 Requerido(a) MARCOS MOREIRA BARBOSA, CPF nº *85.***.*20-00, AV MÁRIO PEIXE 5020 GUAJARÁ - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __ DESPACHO Defiro o pedido, Id.90023701 - Pág. 1. 01-Nesta data procedi à busca de informações pelo sistema INFOJUD e, como demonstra o documento anexo, é o mesmo constante nos autos. 02-Realizada a busca de informações pelo sistema SIEL e, como demonstra o documento anexo, a busca restou frutífera.
Sendo assim, renove-se a diligência de citação, nos termos do despacho inicial, no endereço abaixo relacionado: 1º) AV. 15 DE NOVEMBRO, 4708, PLANALTO - NOVA MAMORÉ/RO - 76857-000.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS.
Guajará Mirim/RO, 1 de maio de 2023 Gleucival Zeed Estevão Juiz(a) de Direito -
02/05/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 09:43
Juntada de Petição de juntada de ar
-
29/03/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 07:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 07:25
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 09:09
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ - RO em 07/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 12:37
Juntada de Petição de juntada de ar
-
27/01/2023 07:22
Juntada de Petição de certidão
-
09/01/2023 07:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/12/2022 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/12/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
21/12/2022 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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