TJRO - 7006424-41.2023.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 09:12
Juntada de Certidão
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23/08/2024 09:29
Juntada de Certidão
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09/07/2024 10:24
Cancelada a movimentação processual
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28/02/2024 09:20
Juntada de Certidão
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18/09/2023 17:15
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 11/09/2023 23:59.
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18/09/2023 17:15
Decorrido prazo de FHEMERON - FUNDACAO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE RONDONIA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:21
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:17
Decorrido prazo de FHEMERON - FUNDACAO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE RONDONIA em 11/09/2023 23:59.
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23/08/2023 00:44
Decorrido prazo de JOILSON SANTOS DE ALMEIDA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 22/08/2023 23:59.
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18/08/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 02:30
Publicado DECISÃO em 18/08/2023.
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17/08/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 22:59
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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17/08/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 00:02
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 10/08/2023 23:59.
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04/08/2023 07:50
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2023.
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02/08/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 09:09
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2023 16:26
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2023 23:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/07/2023 23:31
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 00:30
Decorrido prazo de JOILSON SANTOS DE ALMEIDA em 20/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:34
Decorrido prazo de JOILSON SANTOS DE ALMEIDA em 30/05/2023 23:59.
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25/05/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 02:08
Publicado DESPACHO em 26/05/2023.
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25/05/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - Número do processo: 7006424-41.2023.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Polo Ativo: ENANDIR GOMES DE SOUZA ADVOGADOS DO REQUERENTE: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505A, PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394A Polo Passivo: Estado de Rondônia, FUNDACAO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO EST.
DE RO, ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. DESPACHO Recebo a inicial e a emenda nos termos da Lei 12.153/09.
Considerando os princípios informadores dos Juizados Especiais, notadamente a celeridade e a informalidade e tendo em vista, sobretudo, que no caso dos autos a questão tratada é meramente de direito, sem necessidade de produção de provas orais, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, posto que tal providência gerará morosidade ao feito sem qualquer benefício prático às partes.
Citem-se e intimem-se as partes requeridas para que apresentem resposta no prazo de 30 dias a contar da citação/intimação.
Ressalta-se que, nos termos do art. 7º da Lei 12.153/2009, não há prazos diferenciados para a prática de nenhum ato processual para a Fazenda Pública no procedimento instituído por esta Lei.
Caso a Fazenda Pública tenha interesse em realizar a conciliação, determino que junte aos autos, no prazo da contestação, a proposta de acordo que tiver a fim de que seja submetida à parte autora ou seja designada audiência de conciliação para esse fim.
Caso NÃO tenha interesse ou possibilidade de acordo, determino que informe isso nos autos por ocasião de sua contestação a fim de evitar possíveis alegações de cerceamento do direito de a parte se conciliar.
Caso exista pedido de DANO MORAL no caso em tela, as partes deverão observar se é caso de dano moral presumido e em caso negativo, deverão juntar declaração de suas testemunhas com firma reconhecida em Cartório relativamente ao fato constitutivo do direito que pretendem provar.
Ocorrendo a juntada de Termo de Declaração de Testemunha, desde já fica determinada a intimação da parte contrária para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, sob pena de julgamento no estado em que se encontra.
Em todo caso, se alguma das partes tiver interesse na produção de provas orais, determino que se manifestem nos autos informando tal interesse no prazo de 15 (quinze) dias, hipótese em que o direito de as partes produzirem provas será devidamente assegurado.
Por outro lado, a não manifestação das partes no prazo ora assinalado, será interpretada como desinteresse em produção de provas orais.
Apresentada a contestação, dê-se vistas à parte autora para apresentar impugnação no prazo de 10 (dez) dias e após, inexistindo pedido de produção de provas orais, faça-se conclusão dos autos para sentença.
Cancele-se eventual audiência designada automaticamente pelo Sistema PJE, retirando-a da pauta.
Cumpra-se servindo-se a presente como comunicação/carta de citação/carta de intimação/mandado/ofício/carta precatória. Ariquemes, data e horário certificados no sistema PJE. Fernanda Pereira Ribeiro Juiz de Direito -
23/05/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/05/2023 11:02
Conclusos para despacho
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08/05/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 02:04
Publicado DESPACHO em 09/05/2023.
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08/05/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - 7006424-41.2023.8.22.0002 REQUERENTE: ENANDIR GOMES DE SOUZA, CPF nº *26.***.*34-34 ADVOGADOS DO REQUERENTE: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505A, PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394A REQUERIDOS: ESTADO DE RONDONIA, FUNDACAO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO EST.
DE RO, AVENIDA CIRCULAR 0, RUA BENEDITO S.
BRITO, SETOR INDUSTRIAL INDUSTRIAL - 78900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DESPACHO Em análise dos autos, verificou-se que o comprovante de residência outrora juntado pela parte autora encontra-se desatualizado, pois data de novembro de 2019.
Como no sistema dos Juizados Especiais o domicílio do autor é um dos critérios indispensáveis para firmar a competência do juízo, conforme art. 4º, III da Lei 9.099/95, intime-o para apresentar emenda à inicial no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de apresentar comprovante de residência, com vencimento dentro dos últimos 03 (três) meses.
Na ausência deste documento, deverá anexar declaração de endereço assinada pelo titular do comprovante apresentado, com reconhecimento de firma, sob pena de indeferimento, conforme disposto no artigo 321 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, faça-se a conclusão dos autos.
CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE INTIMAÇÃO. Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE. Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz (a) de Direito -
05/05/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 10:44
Determinada a emenda à inicial
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04/05/2023 12:39
Juntada de termo de triagem
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02/05/2023 14:31
Conclusos para despacho
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02/05/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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