TJRO - 7006385-44.2023.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 01:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO PARAISO em 22/10/2024 23:59.
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20/10/2024 13:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO PARAISO em 09/10/2024 23:59.
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14/10/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 08:34
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 13:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:44
Expedido alvará de levantamento
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11/10/2024 13:44
Determinado o arquivamento
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11/10/2024 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/10/2024 09:21
Conclusos para despacho
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10/10/2024 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO PARAISO em 09/10/2024 23:59.
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07/10/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 00:51
Decorrido prazo de ELINEI ALVES DE ANDRADE em 27/09/2024 23:59.
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21/09/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 12:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2024 10:24
Conclusos para decisão
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11/09/2024 10:24
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 07:52
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO PARAISO em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:53
Decorrido prazo de ELINEI ALVES DE ANDRADE em 03/09/2024 23:59.
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26/08/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 03:50
Publicado DECISÃO em 26/08/2024.
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23/08/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 20:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2024 06:08
Conclusos para decisão
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14/08/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO PARAISO em 13/08/2024 23:59.
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19/06/2024 10:33
Juntada de Petição de outras peças
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12/06/2024 00:19
Decorrido prazo de ELINEI ALVES DE ANDRADE em 11/06/2024 23:59.
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03/06/2024 06:32
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 10:40
Expedição de RPV.
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16/05/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 04:56
Publicado DECISÃO em 16/05/2024.
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15/05/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/05/2024 06:53
Conclusos para decisão
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14/05/2024 18:41
Juntada de Petição de outras peças
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22/03/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 08:06
Processo Desarquivado
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19/03/2024 19:30
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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06/03/2024 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO PARAISO em 05/03/2024 23:59.
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30/01/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
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17/01/2024 08:09
Juntada de Petição de juntada de ar
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14/12/2023 12:57
Juntada de Petição de outras peças
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14/12/2023 11:56
Juntada de Certidão
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04/12/2023 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 00:29
Decorrido prazo de ELINEI ALVES DE ANDRADE em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:25
Decorrido prazo de ADERCIO DIAS SOBRINHO em 13/11/2023 23:59.
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20/10/2023 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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20/10/2023 20:48
Publicado DECISÃO em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:12
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2023 12:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/10/2023 12:56
Conclusos para decisão
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17/10/2023 12:04
Processo Desarquivado
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17/10/2023 10:05
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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13/10/2023 16:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO PARAISO em 09/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:44
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 00:44
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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10/10/2023 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO PARAISO em 09/10/2023 23:59.
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29/09/2023 00:32
Decorrido prazo de ELINEI ALVES DE ANDRADE em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 00:30
Decorrido prazo de ADERCIO DIAS SOBRINHO em 28/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:11
Publicado SENTENÇA em 13/09/2023.
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12/09/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 08:50
Julgado procedente o pedido
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12/09/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 08:50
Julgado procedente o pedido
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02/08/2023 10:00
Conclusos para julgamento
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28/07/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 03:57
Publicado INTIMAÇÃO em 21/07/2023.
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20/07/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/07/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 11:44
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2023 00:47
Decorrido prazo de ELINEI ALVES DE ANDRADE em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:47
Decorrido prazo de ADERCIO DIAS SOBRINHO em 30/05/2023 23:59.
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16/05/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 01:51
Publicado DESPACHO em 09/05/2023.
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08/05/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/05/2023 00:00
Intimação
7006385-44.2023.8.22.0002 REQUERENTE: ELINEI ALVES DE ANDRADE, CPF nº *00.***.*96-04, RUA PEDRO DOS SANTOS 3570 ROTA DO SOL 03 - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: ADERCIO DIAS SOBRINHO, OAB nº RO3476A REQUERIDO: MUNICIPIO DE ALTO PARAISO, AC ALTO PARAÍSO 3031, AVENIDA JORGE TEIXEIRA 3628 CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO DESPACHO Recebo a inicial nos termos da Lei 12.153/09.
Considerando os princípios informadores dos Juizados Especiais, notadamente a celeridade e a informalidade e tendo em vista, sobretudo, que no caso dos autos a questão tratada é meramente de direito, sem necessidade de produção de provas orais, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, posto que tal providência gerará morosidade ao feito sem qualquer benefício prático às partes.
Cite-se e intime-se a parte requerida, qual seja o Município de Alto Paraíso, para que apresente resposta no prazo de 30 dias a contar da citação/intimação.
Ressalta-se que, nos termos do art. 7º da Lei 12.153/2009, não há prazos diferenciados para a prática de nenhum ato processual para a Fazenda Pública no procedimento instituído por esta Lei.
Caso a Fazenda Pública tenha interesse em realizar a conciliação, determino que junte aos autos, no prazo da contestação, a proposta de acordo que tiver a fim de que seja submetida à parte autora ou seja designada audiência de conciliação para esse fim.
Caso NÃO tenha interesse ou possibilidade de acordo, determino que informe isso nos autos por ocasião de sua contestação a fim de evitar possíveis alegações de cerceamento do direito de a parte se conciliar.
Caso exista pedido de DANO MORAL no caso em tela, as partes deverão observar se é caso de dano moral presumido e em caso negativo, deverão juntar declaração de suas testemunhas com firma reconhecida em Cartório relativamente ao fato constitutivo do direito que pretendem provar.
Ocorrendo a juntada de Termo de Declaração de Testemunha, desde já fica determinada a intimação da parte contrária para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, sob pena de julgamento no estado em que se encontra.
Em todo caso, se alguma das partes tiver interesse na produção de provas orais, determino que se manifestem nos autos informando tal interesse no prazo de 15 (quinze) dias, hipótese em que o direito de as partes produzirem provas será devidamente assegurado.
Por outro lado, a não manifestação das partes no prazo ora assinalado, será interpretada como desinteresse à produção de provas orais.
Apresentada a contestação, dê-se vistas à parte autora para apresentar impugnação no prazo de 10 (dez) dias e após, inexistindo pedido de produção de provas orais, faça-se conclusão dos autos para sentença.
Cancele-se eventual audiência designada automaticamente pelo Sistema PJE, retirando-a da pauta.
Cumpra-se servindo-se a presente como comunicação/carta de citação/carta de intimação/mandado/ofício/carta precatória. Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE. Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz de Direito -
05/05/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 08:09
Juntada de termo de triagem
-
01/05/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
01/05/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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