TJRO - 7010965-67.2016.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2021 12:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
16/04/2021 12:11
Transitado em Julgado em 23/02/2021
-
16/04/2021 12:11
Expedição de #Não preenchido#.
-
16/04/2021 12:09
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/01/2021 17:46
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/01/2021 17:43
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 49 de 25/11/2020 a 02/12/2020 AUTOS N. 7010965-67.2016.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : FLORESTA HOTEL LIMITADA – ME ADVOGADO(A): RAINÁ COSTA DE FIGUEIREDO – RO6704 ADVOGADO(A): PAULO FLAMINIO MELO DE FIGUEIREDO LOCATTO – RO7314 APELADA : ROBERTA CRISTIANE OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): CLAYTON DE SOUZA PINTO – RO6908 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 12/12/2018 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa:Apelação Cível.
Ação de Usucapião.
Custas e Sucumbência. Se a empresa proprietária do respectivo imóvel usucapiendo não opôs resistência à ação declaratória de propriedade, não deve ser condenada em custas e honorários sucumbenciais. -
26/01/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 17:06
Conhecido o recurso de FLORESTA HOTEL LIMITADA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-63 (APELANTE) e provido
-
04/12/2020 12:24
Deliberado em sessão
-
20/11/2020 21:34
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 17:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/08/2020 13:50
Pedido de inclusão em pauta
-
18/11/2019 07:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2019 09:26
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 09:32
Conclusos para decisão
-
13/12/2018 09:13
Juntada de termo de triagem
-
12/12/2018 12:27
Recebidos os autos
-
12/12/2018 12:27
Recebidos os autos
-
12/12/2018 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2018
Ultima Atualização
08/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000580-16.2015.8.22.0002
Terezinha dos Santos Lima
Marcio Jose Posselt
Advogado: Adriana de Araujo Faria
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/01/2015 10:59
Processo nº 7004745-55.2018.8.22.0010
Simone Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Eloir Candioto Rosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/08/2018 11:34
Processo nº 7026643-59.2015.8.22.0001
Maria do Rozario Botelho da Silva
Municipio de Porto Velho
Advogado: Daniel Vitor Belarmino Venancio
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 14/09/2017 13:09
Processo nº 7017115-64.2016.8.22.0001
Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul
Espolio de Wander Sanders Damasceno
Advogado: Taylise Catarina Rogerio Seixas
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/04/2016 17:40
Processo nº 7026643-59.2015.8.22.0001
Maria do Rozario Botelho da Silva
Municipio de Porto Velho
Advogado: Daniel Vitor Belarmino Venancio
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/12/2015 14:29