TJRO - 0002669-97.2020.8.22.0014
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2023 23:06
Juntada de documento de comprovação
-
14/07/2023 08:53
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 21:59
Desentranhado o documento
-
13/07/2023 21:59
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2023 21:58
Expedição de Ofício.
-
11/07/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 16:43
Juntada de Petição de outras peças
-
23/06/2023 07:55
Juntada de Petição de outras peças
-
22/06/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 01:48
Publicado SENTENÇA em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Vilhena Av.
Luis Maziero, 4432, Jardim América, cep 76980-702, telefone (69) 3316-3626, e-mail: [email protected] 2ª VARA CRIMINAL Processo n.: 0002669-97.2020.8.22.0014 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Crimes de Trânsito Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu(s): AURENY DE JESUS FERREIRA, AV MAJOR AMARANTE 3739 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: MARCIO DE PAULA HOLANDA, OAB nº RO6357, N/A N/A, N/A N/A - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA
Vistos.
Analisando os autos, verifico que o(a) reeducando(a) adimpliu as condições de cumprimento de sua pena, não havendo informação de faltas ou irregularidades pendentes de análise, vindo parecer ministerial pela extinção.
Isso posto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) reeducando(a) supra, ante o cumprimento integral da reprimenda.
Ciência às partes.
P.R.I.
Arquive-se, com as baixas e anotações necessárias. terça-feira, 20 de junho de 2023 às 12:09 .
Adriano Lima Toldo Juiz de Direito -
20/06/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 12:09
Determinado o arquivamento
-
20/06/2023 12:09
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
-
20/06/2023 07:16
Conclusos para decisão
-
17/06/2023 15:07
Juntada de Petição de parecer
-
16/06/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:59
Juntada de Certidão
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30/05/2023 00:17
Decorrido prazo de AURENY DE JESUS FERREIRA em 29/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador Leal Fagundes 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena Avenida Luiz Maziero, n. 4.432, Bairro Jardim América, CEP 76.980-702, Vilhena/RO Atendimento de segunda a sexta-feira, das 7 às 14 horas, telefone (69) 3316-3626, e-mail [email protected] Processo: 0002669-97.2020.8.22.0014 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: [Crimes de Trânsito] Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: AURENY DE JESUS FERREIRA Advogado: Advogado(s) do reclamado: MARCIO DE PAULA HOLANDA, OAB-RO 6357.
INTIMAÇÃO Vista/Ciência dos autos à Defesa do réu para juntar o comprovante da liquidação/retirada do protesto, vide despacho ID:90345547.
Vilhena, Segunda-feira, 22 de Maio de 2023. -
22/05/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 10:06
Juntada de Petição de parecer
-
11/05/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
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11/05/2023 00:12
Decorrido prazo de MARCIO DE PAULA HOLANDA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:11
Decorrido prazo de AURENY DE JESUS FERREIRA em 10/05/2023 23:59.
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08/05/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 02:11
Publicado DESPACHO em 09/05/2023.
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08/05/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Vilhena Av.
Luis Maziero, 4432, Jardim América, cep 76980-702, telefone (69) 3316-3626, e-mail: [email protected] 2ª VARA CRIMINAL Processo n.: 0002669-97.2020.8.22.0014 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Crimes de Trânsito Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu(s): AURENY DE JESUS FERREIRA, AV MAJOR AMARANTE 3739 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: MARCIO DE PAULA HOLANDA, OAB nº RO6357, N/A N/A, N/A N/A - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA
Vistos.
Cientifique-se o réu acerca da manifestação do MP de ID n. 90272299, bem como para que diligencie o pagamento do restante do valor protestado para que possa ser levado a efeito a baixa/cancelamento do protesto, devendo juntar ao presente feito o comprovante de liquidação do valor restante, para que se possa decidir sobre a extinção da punibilidade.
Comprovada a liquidação da multa, intime-se o MP para se manifestar sobre a extinção da punibilidade.
Ressalta-se que, nos termos da Lei 9.492/97, especialmente o disposto no art. 26, cabe ao devedor diligenciar diretamente no respectivo cartório de protestos as baixas por pagamento, cancelamento ou eventuais outras providências no tocante ao respectivo ato, na medida em que se trata de providência de natureza extrajudicial e administrativa, inexistindo, portanto, providência a ser adotada pelo juízo nesse sentido.
Ciência às partes.
Cumpra-se. sexta-feira, 5 de maio de 2023 às 10:53 .
Adriano Lima Toldo Juiz de Direito -
05/05/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 07:05
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 08:24
Juntada de Petição de parecer
-
03/05/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 02:33
Decorrido prazo de AURENY DE JESUS FERREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:18
Decorrido prazo de MARCIO DE PAULA HOLANDA em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 11:38
Juntada de Petição de outras peças
-
13/02/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 00:51
Publicado DECISÃO em 10/02/2023.
-
09/02/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/02/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 09:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/02/2023 07:48
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 13:15
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2022 10:52
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2022 16:23
Decorrido prazo de AURENY DE JESUS FERREIRA em 19/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 16:23
Decorrido prazo de MARCIO DE PAULA HOLANDA em 19/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 02:53
Publicado DECISÃO em 18/10/2022.
-
17/10/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/10/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 08:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/10/2022 08:16
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 22:28
Juntada de Petição de manifestação
-
12/10/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 22:55
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 13:07
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 13:25
Juntada de documento de comprovação
-
02/05/2022 16:29
Expedição de Ofício.
-
29/04/2022 11:57
Expedição de Alvará.
-
27/03/2022 17:57
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
22/03/2022 13:24
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2022 12:46
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/03/2022 08:30 Vilhena - 2ª Vara Criminal.
-
17/03/2022 09:56
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2022 09:53
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2022 20:04
Mandado devolvido sorteio
-
17/02/2022 20:04
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2022 13:57
Decorrido prazo de AURENY DE JESUS FERREIRA em 31/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 13:57
Decorrido prazo de MARCIO DE PAULA HOLANDA em 31/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2022 07:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2022 18:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/01/2022 18:45
Recebidos os autos.
-
29/01/2022 18:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
29/01/2022 18:44
Juntada de documento de comprovação
-
29/01/2022 18:43
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 13:06
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/03/2022 08:30 Vilhena - 2ª Vara Criminal.
-
25/01/2022 00:22
Publicado DECISÃO em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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21/01/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 09:09
Outras Decisões
-
19/01/2022 07:23
Conclusos para decisão
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07/12/2021 00:26
Decorrido prazo de AURENY DE JESUS FERREIRA em 06/12/2021 23:59.
-
26/11/2021 11:25
Mandado devolvido sorteio
-
26/11/2021 11:25
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2021 07:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/09/2021 15:55
Expedição de Mandado.
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01/06/2021 01:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 31/05/2021 23:59:59.
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27/05/2021 05:26
Classe Processual INQUÉRITO POLICIAL (279) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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26/05/2021 11:27
Recebida a denúncia
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26/05/2021 07:53
Conclusos para decisão
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25/05/2021 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2021 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 09:50
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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