TJRO - 7055533-71.2016.8.22.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 09:45
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 13:50
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 20:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2023.
-
16/08/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 05:30
Decorrido prazo de VILSON BARBOSA em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:12
Decorrido prazo de VILSON BARBOSA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 03:37
Decorrido prazo de VILSON BARBOSA em 13/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 29/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:48
Publicado INTIMAÇÃO em 22/06/2023.
-
21/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7055533-71.2016.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILSON BARBOSA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALAN OLIVEIRA BRUSCHI - RO6350, JOSE JUNIOR BARREIROS - RO0001405A EXECUTADO: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXECUTADO: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ E CUSTAS 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais INICIAIS E FINAIS.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf ou em caso de custas pro-rata o boleto deverá ser retirado no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
20/06/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 07:42
Recebidos os autos
-
06/06/2023 08:00
Juntada de termo de triagem
-
19/05/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 223 de 12/04/2023 a 19/04/2023 AUTOS N. 7055533-71.2016.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : VILSON BARBOSA ADVOGADO(A): JOSÉ JUNIOR BARREIROS – RO1405 ADVOGADO(A): ALAN OLIVEIRA BRUSCHI – RO6350 APELADO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI – RO12470 RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 16/11/2022 “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível.
Cumprimento de sentença.
Intimação.
Apresentação de documentação.
Inércia do autor.
Ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Recurso não provido.
A ocorrência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo é indispensável, uma vez que a sua ausência gera a impossibilidade de julgamento válido da causa.
Mantém-se a extinção do processo, quando, mesmo intimado, o apelante não atendeu à determinação judicial de apresentação do extrato completo dos meses de janeiro e fevereiro referentes ao Plano Verão/89. -
16/11/2022 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/10/2022 08:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 26/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 12:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/09/2022 11:47
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2022.
-
29/09/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/09/2022 01:15
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 01:10
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 01:04
Decorrido prazo de ALAN OLIVEIRA BRUSCHI em 27/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 11:06
Juntada de Petição de recurso
-
02/09/2022 04:46
Publicado SENTENÇA em 05/09/2022.
-
02/09/2022 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/08/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 13:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/08/2022 00:38
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 24/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 00:37
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 24/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 00:31
Decorrido prazo de ALAN OLIVEIRA BRUSCHI em 24/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 18:23
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 03:43
Publicado DECISÃO em 02/08/2022.
-
01/08/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/07/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 07:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2022 22:04
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 23/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 20:52
Decorrido prazo de ALAN OLIVEIRA BRUSCHI em 23/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 20:37
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 10:25
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 08:56
Juntada de Petição de outras peças
-
08/03/2022 01:52
Publicado DESPACHO em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 12:26
Outras Decisões
-
16/12/2021 11:28
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 03:41
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 03:13
Decorrido prazo de ALAN OLIVEIRA BRUSCHI em 11/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 17:46
Juntada de Petição de outras peças
-
09/11/2021 00:31
Publicado DESPACHO em 10/11/2021.
-
09/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 08:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/07/2021 07:31
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 03:56
Decorrido prazo de ALAN OLIVEIRA BRUSCHI em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 03:56
Decorrido prazo de JOSE JUNIOR BARREIROS em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 03:56
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 03:55
Decorrido prazo de VILSON BARBOSA em 08/07/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 00:31
Publicado DESPACHO em 24/06/2021.
-
23/06/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 09:02
Outras Decisões
-
17/06/2021 08:50
Conclusos para despacho
-
29/05/2021 00:51
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 28/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 10:54
Juntada de Petição de outras peças
-
19/05/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2021.
-
19/05/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2021 18:02
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
18/05/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 08:54
Processo Desarquivado
-
18/05/2021 08:52
Juntada de Certidão
-
18/09/2018 18:29
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2018 04:48
Decorrido prazo de ALAN OLIVEIRA BRUSCHI em 24/07/2018 23:59:59.
-
25/07/2018 04:48
Decorrido prazo de VILSON BARBOSA em 24/07/2018 23:59:59.
-
25/07/2018 04:48
Decorrido prazo de JOSE JUNIOR BARREIROS em 24/07/2018 23:59:59.
-
25/07/2018 04:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/07/2018 23:59:59.
-
25/07/2018 04:48
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 24/07/2018 23:59:59.
-
03/07/2018 06:05
Publicado Despacho em 03/07/2018.
-
03/07/2018 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2018 09:57
Expedição de Alvará.
-
28/06/2018 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2018 16:47
Outras Decisões
-
16/05/2018 08:51
Conclusos para decisão
-
26/04/2018 04:04
Decorrido prazo de ALAN OLIVEIRA BRUSCHI em 25/04/2018 23:59:59.
-
26/04/2018 04:04
Decorrido prazo de VILSON BARBOSA em 25/04/2018 23:59:59.
-
26/04/2018 04:04
Decorrido prazo de JOSE JUNIOR BARREIROS em 25/04/2018 23:59:59.
-
26/04/2018 04:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/04/2018 23:59:59.
-
26/04/2018 04:03
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 25/04/2018 23:59:59.
-
11/04/2018 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2018 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2018 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2018 11:24
Conclusos para decisão
-
09/02/2018 08:11
Decorrido prazo de ALAN OLIVEIRA BRUSCHI em 07/02/2018 23:59:59.
-
09/02/2018 08:11
Decorrido prazo de VILSON BARBOSA em 07/02/2018 23:59:59.
-
09/02/2018 08:11
Decorrido prazo de JOSE JUNIOR BARREIROS em 07/02/2018 23:59:59.
-
09/02/2018 08:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S..A em 07/02/2018 23:59:59.
-
09/02/2018 08:11
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 07/02/2018 23:59:59.
-
24/01/2018 14:41
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2018 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2018 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2018 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2017 14:55
Conclusos para decisão
-
27/11/2017 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2017 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2017 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2017 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S..A em 05/10/2017 23:59:59.
-
06/09/2017 11:49
Conclusos para decisão
-
05/09/2017 08:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2017 18:39
Juntada de outras peças
-
12/06/2017 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2017 09:17
Juntada de expediente
-
29/03/2017 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2017 17:10
Conclusos para decisão
-
24/01/2017 09:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/01/2017 09:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/01/2017 09:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/01/2017 09:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/01/2017 09:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/01/2017 09:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/01/2017 09:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2017 09:00
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2016 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2016 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2016 11:27
Conclusos para despacho
-
27/10/2016 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2016
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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