TJRO - 7002725-84.2020.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 07:28
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 00:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:34
Decorrido prazo de DIEGO PICOLI ALTOMAR em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:29
Decorrido prazo de AILTON ANDRE OLIVEIRA em 22/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:17
Publicado SENTENÇA em 29/02/2024.
-
28/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2024 09:45
Conclusos para julgamento
-
23/02/2024 00:47
Decorrido prazo de AILTON ANDRE OLIVEIRA em 22/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2024.
-
08/02/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 26/01/2024.
-
25/01/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 22:34
Expedição de Alvará.
-
15/01/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 08:34
Processo Desarquivado
-
08/01/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 01:09
Decorrido prazo de AILTON ANDRE OLIVEIRA em 23/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 01:29
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2023.
-
13/11/2023 14:21
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 08:40
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 14:02
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/10/2023 10:59
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:29
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2023.
-
03/10/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/08/2023 23:59.
-
08/07/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 00:12
Publicado DECISÃO em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo: 7002725-84.2020.8.22.0022 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente REQUERENTE: AILTON ANDRE OLIVEIRA, CPF nº *22.***.*66-20, BR 429 KM 17 ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: HEVELLYN PRYSCYLLA MEDEIROS ROBERTO, OAB nº RO6595 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Vistos Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Altere-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1.
INTIME-SE o INSS, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, nos próprios autos, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, caput do Novo CPC). 2.
Em havendo a oferta de impugnação, intime-se o exequente, através de seu advogado/procurador, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 2.1 Se o exequente concordar com os valores apresentados na impugnação, expeça-se RPV/precatório em favor do exequente, independente de nova decisão. 2.2 Arbitro honorários da fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) do valor da execução (art. 85, §§ 2º e 3º, I, CPC), deduzidos os honorários da fase de conhecimento, cujo montante deverá ser acrescido ao débito principal (art. 85, § 13, CPC). 2.3 Não havendo concordância do exequente, encaminhem-se os autos ao contador judicial, após, dê-se vista às partes, somente então promova-se a conclusão do feito. 3.
Em caso de concordância ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao contador judicial para atualização e proceda-se ao necessário para expedição de RPV/PRECATÓRIO (art. 910, §1º CPC), tornando assim possível o pagamento do valor e disponibilização para o exequente.
Nesse caso, não são devidos honorários advocatícios, vez que não terá ocorrido impugnação (art. 85, § 7º, CPC). 4.
Expedida a(s) RPV(s), aguarde-se o pagamento pelo prazo legal. (Art.535, §3º, II do CPC). 5.
Com a comprovação do cumprimento da(s) RPV(s): 5.1 - Expeça-se o(s) alvará(s) para pagamento dos valores que serão depositados judicialmente, autorizando o saque pelo advogado, desde que ele possua poderes específicos para tanto. 5.2 - Após, intime-se o patrono da parte autora para retirar o(s) alvará(s) expedido(s), podendo fazê-lo via internet, devendo, no prazo de 5 dias, comprovar o levantamento do(s) mesmo(s), sob pena de extinção pelo pagamento. 5.3 - Somente então, venham-me os autos conclusos para prolação de sentença de extinção.
Pratique-se o necessário.
São Miguel do Guaporé-RO, 20 de junho de 2023. Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de Direito -
20/06/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 17:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/06/2023 00:13
Decorrido prazo de AILTON ANDRE OLIVEIRA em 31/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 02:21
Publicado INTIMAÇÃO em 24/05/2023.
-
23/05/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected] Processo : 7002725-84.2020.8.22.0022 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AILTON ANDRE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: HEVELLYN PRYSCYLLA MEDEIROS ROBERTO - RO6595 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para ciência e manifestação acerca do ID 89886018 e seguintes. -
22/05/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 04:28
Publicado DECISÃO em 26/04/2023.
-
25/04/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, Tel Central Atend (Seg a sex, 7h-14h): 69 3309-8771, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: 3642-2660 7002725-84.2020.8.22.0022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AILTON ANDRE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: HEVELLYN PRYSCYLLA MEDEIROS ROBERTO - RO6595 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Por ordem da MMa.
Juíza de Direito Dra.
KATYANE VIANA LIMA MEIRA, fica a parte autora, por meio de Advogado/procurador, intimado(a) para dizer quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. Prazo de 05 (cinco) dias.
São Miguel do Guaporé/RO, 4 de abril de 2023.
WELLISSON JHONATAN DE OLIVEIRA Técnico(a) Judiciário(a) -
24/04/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 18:52
Conclusos para decisão
-
15/04/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, Tel Central Atend (Seg a sex, 7h-14h): 69 3309-8771, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: 3642-2660 7002725-84.2020.8.22.0022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AILTON ANDRE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: HEVELLYN PRYSCYLLA MEDEIROS ROBERTO - RO6595 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Por ordem da MMa.
Juíza de Direito Dra.
KATYANE VIANA LIMA MEIRA, fica a parte autora, por meio de Advogado/procurador, intimado(a) para dizer quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Prazo de 05 (cinco) dias.
São Miguel do Guaporé/RO, 4 de abril de 2023.
WELLISSON JHONATAN DE OLIVEIRA Técnico(a) Judiciário(a) -
04/04/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 11:30
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
18/03/2023 08:35
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 20:21
Decorrido prazo de AILTON ANDRE OLIVEIRA em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 19:29
Decorrido prazo de AILTON ANDRE OLIVEIRA em 14/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 02:16
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
16/01/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 21:38
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 15:00
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2022 11:50
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 09:24
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/09/2022 23:59.
-
22/08/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 00:13
Decorrido prazo de AILTON ANDRE OLIVEIRA em 16/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 08/08/2022.
-
05/08/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/08/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/07/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2022 08:23
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2022.
-
04/07/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/07/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 16:08
Decorrido prazo de AILTON ANDRE OLIVEIRA em 07/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 00:50
Publicado DECISÃO em 22/03/2022.
-
21/03/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 21:43
Outras Decisões
-
04/03/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 05:54
Decorrido prazo de AILTON ANDRE OLIVEIRA em 21/01/2022 23:59.
-
23/02/2022 03:38
Decorrido prazo de HEVELLYN PRYSCYLLA MEDEIROS ROBERTO em 21/01/2022 23:59.
-
22/02/2022 20:45
Decorrido prazo de AILTON ANDRE OLIVEIRA em 14/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 04:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 07/02/2022.
-
04/02/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 05:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 00:29
Decorrido prazo de DIEGO PICOLI ALTOMAR em 14/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 21:37
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 01:05
Publicado DECISÃO em 26/11/2021.
-
25/11/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 11:28
Decorrido prazo de HEVELLYN PRYSCYLLA MEDEIROS ROBERTO em 22/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 11:24
Decorrido prazo de AILTON ANDRE OLIVEIRA em 22/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 04:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 04:31
Outras Decisões
-
23/11/2021 08:50
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 20:27
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 01:31
Publicado DECISÃO em 27/10/2021.
-
26/10/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 12:40
Outras Decisões
-
06/08/2021 10:43
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 00:00
Decorrido prazo de AILTON ANDRE OLIVEIRA em 03/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 21:46
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 01:12
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 09:00
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 04:50
Publicado INTIMAÇÃO em 01/06/2021.
-
31/05/2021 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 00:26
Decorrido prazo de PAULO CESAR SARTORI DE OLIVEIRA em 24/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 01:11
Decorrido prazo de AILTON ANDRE OLIVEIRA em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 01:10
Decorrido prazo de Gerente-Executivo do INSS em São Miguel do Guaporé-RO em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 01:01
Decorrido prazo de HEVELLYN PRYSCYLLA MEDEIROS ROBERTO em 11/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 03:21
Publicado DECISÃO em 04/05/2021.
-
03/05/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2021 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 17:49
Outras Decisões
-
08/04/2021 17:27
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 06:06
Decorrido prazo de ALYNNE ALVES DE ASSIS LUCHTENBERG em 23/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 03:45
Decorrido prazo de Gerente-Executivo do INSS em São Miguel do Guaporé-RO em 24/02/2021 23:59:59.
-
07/02/2021 04:40
Decorrido prazo de ALYNNE ALVES DE ASSIS LUCHTENBERG em 05/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 00:23
Publicado DECISÃO em 01/02/2021.
-
25/01/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Processo: 7002725-84.2020.8.22.0022 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria por Invalidez AUTOR: AILTON ANDRE OLIVEIRA ADVOGADO DO AUTOR: HEVELLYN PRYSCYLLA MEDEIROS ROBERTO, OAB nº RO6595 RÉU: G.
D.
I.
E.
S.
M.
D.
G. RÉU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis emendar a inicial, a fim comprovar que reside nesta comarca.
O requerente poderá apresentar uma fatura de água, energia elétrica, telefone, cartão de crédito ou correspondência bancária em seu nome, devidamente atualizada, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 do CPC). Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Serve o presente de comunicação. Cumpra-se.
São Miguel do Guaporé/RO, 7 de dezembro de 2020 . Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé -
21/01/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 16:41
Outras Decisões
-
20/01/2021 15:24
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 15:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/12/2020 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2020.
-
10/12/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2020 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 12:27
Outras Decisões
-
06/12/2020 18:10
Conclusos para decisão
-
06/12/2020 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2020
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000093-89.2018.8.22.0011
Claudeniu Fermiano Roberto
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Mayara Glanzel Bidu
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/01/2018 10:30
Processo nº 7023257-79.2019.8.22.0001
Maria de Jesus Alves Martins
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/05/2019 17:34
Processo nº 7007356-78.2018.8.22.0010
Nair Ferreira dos Santos Costa
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Charles Marcio Zimmermann
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/12/2018 15:52
Processo nº 7014993-39.2020.8.22.0001
D de Oliveira Lopes Curso Preparatorio -...
Thiago Oliveira Caetano
Advogado: Taiara Davis Mota Lourenco
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/04/2020 15:45
Processo nº 0001841-85.2016.8.22.0000
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Ronilton Rodrigues Reis
Advogado: Jose Maria de Souza Rodrigues
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/06/2023 13:29