TJRO - 7027718-55.2023.8.22.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 00:23
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:18
Decorrido prazo de ELISANGELA PAZ DO NASCIMENTO em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 07:40
Juntada de Certidão
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02/12/2023 00:06
Decorrido prazo de ELISANGELA PAZ DO NASCIMENTO em 01/12/2023 23:59.
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20/11/2023 10:37
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 02:32
Publicado SENTENÇA em 20/11/2023.
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17/11/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 12:13
Homologada a Transação
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16/11/2023 09:09
Conclusos para julgamento
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16/11/2023 09:09
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/11/2023 10:50
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
09/11/2023 17:02
Mandado devolvido sorteio
-
24/10/2023 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2023 10:02
Recebidos os autos.
-
24/10/2023 10:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/10/2023 10:02
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/10/2023 23:59.
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10/10/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 14:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/10/2023 14:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/10/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2023.
-
03/10/2023 11:47
Recebidos os autos.
-
03/10/2023 11:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/10/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 11:37
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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03/10/2023 11:01
Audiência Conciliação - Cível Comum não-realizada para 03/10/2023 12:00 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
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28/09/2023 15:03
Mandado devolvido dependência
-
02/09/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/09/2023 23:59.
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24/08/2023 07:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:53
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2023.
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23/08/2023 18:34
Recebidos os autos.
-
23/08/2023 18:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/08/2023 18:34
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 09:25
Juntada de Certidão
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23/08/2023 09:24
Audiência Conciliação - Cível Comum designada para 03/10/2023 12:00 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
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16/08/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 11/08/2023.
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10/08/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 00:08
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 27/07/2023 23:59.
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27/07/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 09:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/07/2023 23:59.
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17/07/2023 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 13/07/2023.
-
17/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7027718-55.2023.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: WANDERLEY ROMANO DONADEL - MG78870 REU: ELISANGELA PAZ DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial).
Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016), EXCETUANDO-SE os casos que necessitam de “Cumpra-se” (previstos no Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ). 2) Sendo endereço fora do Estado ou atos que requeiram “cumpra-se”, inclusive citação/Execução de Título Extrajudicial (nos termos do Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ), deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória.
As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória. -
11/07/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 10:15
Juntada de Petição de juntada de ar
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06/07/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 10:53
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/07/2023 10:41
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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15/06/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/06/2023 23:59.
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12/06/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2023 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2023 17:32
Recebidos os autos.
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01/06/2023 17:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7027718-55.2023.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: WANDERLEY ROMANO DONADEL - MG78870 REU: ELISANGELA PAZ DO NASCIMENTO CERTIDÃO- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, nos termos do Provimento 018/2020-CG, foi designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência, ficando os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 06/07/2023 10:30 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, em caso de dúvidas sobre audiência, nos telefones (69) 3309-7259 ou (69) 99901-8281 assim que receber a intimação (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG) -
31/05/2023 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 09:51
Juntada de Certidão
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31/05/2023 09:50
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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31/05/2023 00:53
Decorrido prazo de ELISANGELA PAZ DO NASCIMENTO em 30/05/2023 23:59.
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30/05/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 01:47
Publicado DESPACHO em 08/05/2023.
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05/05/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7027718-55.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Cartão de Crédito AUTOR: Banco Bradesco S.A ADVOGADOS DO AUTOR: WANDERLEY ROMANO DONADEL, OAB nº MG78870, BRADESCO REU: ELISANGELA PAZ DO NASCIMENTO, RUA ANARI 5358, BL 06 APTO 408, VI FLORESTA - 76806-078 - PORTO VELHO - RONDÔNIA D E S P A C H O 1.
Emende o requerente a inicial para proceder ao recolhimento das custas iniciais no importe de 1% sobre o valor da causa, ou, se o valor correspondente ao percentual integral de 2% resultar em valor inferior a R$ 134,98, efetuar o pagamento de R$ 67.49, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
A segunda parcela equivalente a 1% sobre valor da causa, ou a segunda parcela de R$ 67.49, deverá ser paga em até 5 (cinco) dias, se não houver acordo, a partir da audiência de conciliação, sob pena de indeferimento da inicial.
Pagas as custas, cumpra-se o item 2. 2.
Cite-se a parte requerida para, nos termos do art. 334 do CPC, comparecer à audiência de conciliação que, poderá ocorrer presencialmente na Central de Conciliação - CEJUSC, sito à Avenida Pinheiro Machado, nº 777 (Prédio Novo), Bairro Olaria, em Porto Velho (RO) , telefone: (69) 3309-7051, e-mail: [email protected], devendo as partes se fazer acompanhadas por seus patronos (art. 334, §9º), ou , preferencialmente, por videoconferência de acordo com o ato nº 09/2020, devendo as partes, informarem contato de WhatsApp para a realização do ato, nessa segunda hipótese.
A modalidade da audiência, se presencial ou virtual, será informada de acordo com os próximos atos processuais pela CPE e CEJUSC.
Agende-se data para audiência inaugural de conciliação e intimem-se as partes.
O prazo para contestar, 15 dias, fluirá da data da realização da audiência supradesignada, ou, caso o Requerido manifeste o desinteresse na realização, da data da apresentação do pedido (art. 335, I e II).
Tal pedido deverá ser apresentado com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência (art. 334, §5º).
Este despacho servirá como carta/mandado, assim, neste ato, vossa senhoria está sendo citada para comparecer à audiência e apresentar sua defesa, ficando advertidas as partes que o não comparecimento na audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º).
Adverte-se a parte requerida que, se não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC/2015).
A petição inicial poderá ser consultada pelo endereço eletrônico: http://pjepg.tjro.jus.br/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam usando o código: 23050409505223300000086669736 (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça).
Não tendo condições de constituir advogado a parte deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na Avenida Jorge Teixeira, n. 1722, Bairro Embratel, Porto Velho/RO (horário das 7:30 às 13:30) ou em seu site https://www.defensoria.ro.def.br/ e contatos ali disponíveis como 9 9243-8461 (fone e what's app) e 9 9221-4773 (fone e what's app), horário das 7:30 às 13:30, ou em seu plantão 9 9208-4629. 3.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica, no prazo de 15 dias.
Após, autoriza-se à CPE proceder a intimação de ambas as partes, no prazo de 05 dias, para que digam se pretendem produzir provas, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado.
Sem pedido de especificação de provas, volvam conclusos para julgamento; se efetuado pedido de produção de provas, volvam conclusos para saneador. Porto Velho/RO, 4 de maio de 2023 . Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito -
04/05/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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