TJRO - 7078817-98.2022.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 00:26
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 11/07/2025 23:59.
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11/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:43
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 09/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:15
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 29/05/2025 23:59.
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09/05/2025 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2025 12:37
Publicado INTIMAÇÃO em 07/05/2025.
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06/05/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 07:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/05/2025 17:35
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 25/04/2025 23:59.
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29/04/2025 07:36
Recebidos os autos.
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29/04/2025 07:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/04/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 00:13
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 25/04/2025 23:59.
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25/03/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 01:07
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 24/03/2025 23:59.
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24/02/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 00:13
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 21/02/2025 23:59.
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30/01/2025 04:16
Decorrido prazo de JANEIDE SOARES CRUZ em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 04:15
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS em 29/01/2025 23:59.
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13/01/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/01/2025 00:13
Publicado DESPACHO em 13/01/2025.
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10/01/2025 08:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/01/2025 08:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/01/2025 08:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/01/2025 08:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/01/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 05:48
Conclusos para decisão
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29/11/2024 01:03
Decorrido prazo de JANEIDE SOARES CRUZ em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:32
Publicado DESPACHO em 26/11/2024.
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25/11/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2024 00:15
Decorrido prazo de JANEIDE SOARES CRUZ em 07/11/2024 23:59.
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24/10/2024 06:53
Conclusos para decisão
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23/10/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:12
Publicado DECISÃO em 15/10/2024.
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14/10/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2024 09:30
Juntada de Certidão
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27/09/2024 03:09
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/09/2024 13:29
Conclusos para decisão
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29/08/2024 00:43
Decorrido prazo de JANEIDE SOARES CRUZ em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:19
Decorrido prazo de JANEIDE SOARES CRUZ em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 07:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 03:53
Publicado DESPACHO em 26/08/2024.
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23/08/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2024 09:15
Conclusos para decisão
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26/07/2024 00:09
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 25/07/2024 23:59.
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25/06/2024 05:56
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 01:08
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 24/06/2024 23:59.
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20/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 00:17
Decorrido prazo de JANEIDE SOARES CRUZ em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:09
Decorrido prazo de JANEIDE SOARES CRUZ em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:18
Publicado DESPACHO em 23/05/2024.
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22/05/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 08:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2024 07:24
Conclusos para decisão
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01/05/2024 00:27
Decorrido prazo de JANEIDE SOARES CRUZ em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 03:45
Publicado DESPACHO em 22/04/2024.
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19/04/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 09:41
Conclusos para despacho
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02/04/2024 09:40
Juntada de Certidão
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23/03/2024 04:08
Juntada de entregue (ecarta)
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26/02/2024 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 08:14
Processo Desarquivado
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23/02/2024 12:35
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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12/09/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
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02/09/2023 00:43
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:43
Decorrido prazo de GIDALTE DE PAULA DIAS em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:42
Decorrido prazo de JANEIDE SOARES CRUZ em 01/09/2023 23:59.
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30/08/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 03:44
Publicado SENTENÇA em 30/08/2023.
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29/08/2023 17:18
Homologada a Transação
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29/08/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 17:18
Homologada a Transação
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27/07/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 11:26
Decorrido prazo de JANEIDE SOARES CRUZ em 21/07/2023 23:59.
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24/07/2023 07:24
Conclusos para decisão
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24/07/2023 07:23
Juntada de Certidão
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24/07/2023 07:16
Juntada de Certidão
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22/07/2023 03:11
Decorrido prazo de JANEIDE SOARES CRUZ em 21/07/2023 23:59.
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21/07/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 02:12
Publicado DESPACHO em 14/07/2023.
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17/07/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/07/2023 14:49
Decorrido prazo de JANEIDE SOARES CRUZ em 06/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7078817-98.2022.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 1.501,85 (mil, quinhentos e um reais e oitenta e cinco centavos).
Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: JANEIDE SOARES CRUZ EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial em que JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS demanda em face de JANEIDE SOARES CRUZ.
Defiro o levantamento dos valores depositados em conta judicial vinculado a estes autos em favor da parte credora e/ou seu patrono (se houver poderes para tanto), devendo a quantia ser levantada com seus acréscimo legais dentro do prazo de validade do alvará judicial, restando zerada a conta judicial.
Havendo indicação de conta bancária de titularidade da parte exequente nos autos, o levantamento de valores se dará por ofício de transferência eletrônico.
Via de regra, os alvarás e/ou ofícios de transferência serão expedidos de forma eletrônica juntamente com esta decisão, servido a própria minuta como alvará eletrônico ou ofício de transferência, salvo quando houver erro de integração entre o sistema da Caixa Econômica Federal e o Módulo do Gabinete, hipótese em que será solicitado à CPE que confeccione o expediente.
Ressalto que o não levantamento da importância, no prazo de validade do alvará (30 dias corridos) implicará na imediata transferência do valor para conta a cargo do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, conforme disposto no §7º do art. 447 das Diretrizes Gerais Judiciais.
Intime-se o exequente no que entender de direito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 11 de julho de 2023 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito SERVE O PRESENTE COMO ALVARÁ JUDICIAL e/ou OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA Conta de Origem: Banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência: 2848, Operação 040, Conta Judicial vinculada a este processo.
Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 106,55 JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS 18.***.***/0001-40 1820935 - 7 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 3430 C.: 611-5 ADVERTÊNCIAS: Em razão do novo sistema de alvará eletrônico a transferência e/ou saque dar-se-ão exclusivamente de forma eletrônica, conforme os registros enviados pelo sistema de integração bancária neste momento. Na hipótese de transferência para conta pertencente à instituição bancária diversa da Caixa Econômica Federal será descontado o valor do TED/DOC do valor depositado.
O sistema não permite a utilização de Pix para transferência.
Tendo o beneficiário prestado informações incorretas ou estando a conta bancária de destino inoperante o valor será devolvido (estornado) para a conta judicial e o valor do TED/DOC será cobrado da mesma forma. Acrescenta-se que será cobrada taxa NOVAMENTE em situação de novo TED/DOC.
Havendo indicação de conta bancária de titularidade da parte credora nos autos, o levantamento de valores se dará, preferencialmente, por ofício de transferência eletrônico.
Do contrário, a parte deverá comparecer na Agência da CEF para levantamento dos valores.
Não há necessidade de solicitar número da conta judicial para saque, caso esta não tenha sido informada nos autos, tendo em vista que a conta judicial fica vinculada ao número do processo. -
11/07/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2023 08:37
Conclusos para despacho
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07/07/2023 07:12
Juntada de Certidão
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07/07/2023 00:17
Decorrido prazo de JANEIDE SOARES CRUZ em 06/07/2023 23:59.
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05/07/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 04:18
Publicado DESPACHO em 29/06/2023.
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28/06/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7078817-98.2022.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 1.501,85 (mil, quinhentos e um reais e oitenta e cinco centavos).
Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: JANEIDE SOARES CRUZ EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial em que JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS demanda em face de JANEIDE SOARES CRUZ.
Consta nos autos a regular citação da parte adversária.
A parte executada requereu penhora online na modalidade TEIMOSINHA em contas e aplicações financeiras da parte executada e apresentou planilha de débito atualizada. Em atenção ao transcurso do prazo da parte executada para pagamento voluntário, o que foi certificado automaticamente nos autos via sistema, e considerando o requerimento da parte credora, SOLICITEI a penhora online junto ao sistema SISBAJUD nos termos requeridos pela parte exequente.
Destaco que a penhora online representa bloqueio judicial de ativos financeiros do devedor, o que significa a constrição de dinheiro em espécie, que goza de ordem preferencial, nos moldes dos arts. 52 e 53, da Lei n. 9.099/95, e art. 854 do CPC.
Decorrido o prazo do sistema SISBAJUD, este apresentou resposta e constatei o bloqueio parcial de valores (espelho anexo).
De modo que, nesta data, protocolei a respectiva transferência de valores para conta judicial vinculada a estes autos.
Sendo assim, intime-se parte executada para opor, caso queira e em 5 (cinco) dias, impugnação do valor bloqueado, nos termos do art. 854, §º, I e II do CPC.
Destaco não ser cabível qualquer embargos à execução por parte do devedor, nessa fase processual, uma vez que não segurou o juízo (Enunciado Cível FONAJE nº 117).
Não havendo apresentação de impugnação ao valor bloqueado (excesso de execução ou impenhorabilidade) ou havendo concordância com o bloqueio realizado, certifique-se e retornem os autos conclusos para expedição de alvará judicial em favor da parte credora.
Fica a parte credora intimada para que informe nos autos, caso queira, os dados de conta bancária de sua titularidade para levantamento dos valores, no prazo de 5 (cinco) dias.
Para levantamento dos valores em conta de titularidade de seu patrono, deverá conter nos autos ou apresentar procuração atualizada com poderes para dar e receber quitação.
Com o levantamento dos valores, deverá a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias e independentemente de nova intimação, impulsionar o feito, indicando bens ou créditos da parte executada passíveis de penhora e apresentar planilha do débito remanescente, sob pena de extinção do feito sem reconhecimento da satisfação total do crédito.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO, CARTA ou OFÍCIO.
Ficam as partes intimadas desta, automaticamente por meio do DJe, caso possuam patrono constituído nos autos.
Cumpra-se. Porto Velho, 27 de junho de 2023 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito -
27/06/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 06:23
Conclusos para decisão
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17/06/2023 00:17
Decorrido prazo de JANEIDE SOARES CRUZ em 16/06/2023 23:59.
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14/06/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 04:36
Publicado DESPACHO em 07/06/2023.
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06/06/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7078817-98.2022.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 1.501,85 (mil, quinhentos e um reais e oitenta e cinco centavos).
Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: JANEIDE SOARES CRUZ EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial em que JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS demanda em face de JANEIDE SOARES CRUZ. 1 - Defiro o pedido de penhora online, na modalidade reiterada por 30 dias a contar desta data (TEIMOSINHA). 2 - Nesta data SOLICITEI o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. 3 - A CPE aguarde o prazo de 30 (trinta) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho foi proferido. 4 - Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para juntada dos espelhos de resposta do Sisbajud, na pasta: "(JEC) Decisão - JUDS".
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 5 de junho de 2023 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito -
05/06/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 07:55
Conclusos para decisão
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15/05/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 01:58
Publicado INTIMAÇÃO em 09/05/2023.
-
08/05/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7078817-98.2022.8.22.0001 EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS Advogado do(a) EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511 EXECUTADO: JANEIDE SOARES CRUZ INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 05 (cinco) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 5 de maio de 2023. -
05/05/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 00:11
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS em 17/04/2023 23:59.
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17/04/2023 22:57
Mandado devolvido sorteio
-
16/03/2023 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2023 14:36
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/03/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 22:10
Mandado devolvido sorteio
-
06/02/2023 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2023 05:29
Expedição de Mandado.
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03/02/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2023.
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26/01/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/01/2023 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 21:48
Mandado devolvido dependência
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02/12/2022 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2022 04:08
Expedição de Mandado.
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30/11/2022 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2022 14:42
Conclusos para despacho
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01/11/2022 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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