TJRO - 7004329-49.2021.8.22.0021
1ª instância - 1ª Vara Generica de Buritis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 07:04
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 07:03
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 07:02
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 17:20
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 18/09/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:38
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE SOUSA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:33
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:32
Decorrido prazo de DOMINGOS FRANCISCO DE ALMEIDA em 25/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:29
Publicado NOTIFICAÇÃO em 24/08/2023.
-
23/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:43
Publicado SENTENÇA em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7004329-49.2021.8.22.0021 REQUERENTE: DOMINGOS FRANCISCO DE ALMEIDA ADVOGADO DO REQUERENTE: JOAO CARLOS DE SOUSA, OAB nº RO10287 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Regularmente citado, o executado não comprovou o pagamento do débito no prazo legal.
Com efeito, tendo em vista a inércia do executado, visando maior efetividade da execução, foi determinado o bloqueio judicial de seus ativos financeiros, restando frutífero em relação aos valores de R$ 12.044,86, havendo concordância pela parte executada.
Ante o exposto, considerando a satisfação do crédito por meio do bloqueio realizado nos autos, fazendo-o com base no art. 924, II do NCPC.
Nesta data, procedi a expedição do alvará eletrônico, transferindo os valores em favor da parte exequente.
Sem honorários advocatícios nesta fase.
Certifique-se a (in)existência de custas processuais, pela ré/executada.
Caso necessário, regularize, o cartório a adequação das custas finais junto ao sistema de controle de custas processuais, a fim de cancelar as guias em aberto vinculada este feito, Caso necessário, regularize, o cartório a adequação das custas finais junto ao sistema de controle de custas processuais, a fim de cancelar as guias em aberto vinculada este feito. Havendo valores a serem pagos, intime-se para pagamento, no prazo de 15 dias.
Com a comprovação de pagamento arquivem-se os autos, promovendo-se as baixas devidas no sistema. Não havendo pagamento, inscreva em dívida ativa.
Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual.
Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC).
Disposições ao cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência bancária através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial. 2.
Seguem em anexos as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para saque presencial, como o beneficiário e os valores. 3. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. 4. Certifique-se a (in)existência de custas processuais, pela ré/executada. 4.1 Caso necessário, regularize, o cartório a adequação das custas finais junto ao sistema de controle de custas processuais, a fim de cancelar as guias em aberto vinculada este feito. 4.2 Havendo valores a serem pagos, intime-se para pagamento, no prazo de 15 dias. 4.3 Com a comprovação de pagamento arquivem-se os autos, promovendo-se as baixas devidas no sistema. 4.4 Não havendo pagamento, inscreva em dívida ativa. 5.
Após, arquivem-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ALVARÁ.
Buritis, 22 de agosto de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juiz (a) de Direito -
22/08/2023 11:09
Expedido alvará de levantamento
-
22/08/2023 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 11:09
Expedido alvará de levantamento
-
22/08/2023 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/08/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 07:30
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 07:29
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:41
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE SOUSA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:39
Decorrido prazo de DOMINGOS FRANCISCO DE ALMEIDA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:38
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 03/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:29
Publicado DESPACHO em 27/07/2023.
-
26/07/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 08:35
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 14/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 07:59
Decorrido prazo de DOMINGOS FRANCISCO DE ALMEIDA em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 06:48
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:37
Decorrido prazo de DOMINGOS FRANCISCO DE ALMEIDA em 14/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
15/07/2023 00:24
Decorrido prazo de DOMINGOS FRANCISCO DE ALMEIDA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:05
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 14/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2023.
-
06/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7004329-49.2021.8.22.0021 REQUERENTE: DOMINGOS FRANCISCO DE ALMEIDA ADVOGADO DO REQUERENTE: JOAO CARLOS DE SOUSA, OAB nº RO10287 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Defiro o pedido da parte exequente.
Neste ato, determinei o bloqueio de valores via Sisbajud, conforme pleiteado pela parte interessada.
Determino o retorno dos autos conclusos, após 05 (cinco) dias. para verificação da resposta e outras providências.
Cumpre esclarecer, que eventual pedido de pesquisa a outro sistema informatizado, será realizada após o retorno da resposta do Sisbajud.
As partes serão intimadas posteriormente quando do desdobramento deste ato.
Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1.
Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos para caixa Decisão JUD'S. .
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ.
Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito -
05/07/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 13:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/06/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 00:35
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:31
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE SOUSA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:31
Decorrido prazo de DOMINGOS FRANCISCO DE ALMEIDA em 31/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:46
Publicado DESPACHO em 10/05/2023.
-
09/05/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7004329-49.2021.8.22.0021 REQUERENTE: DOMINGOS FRANCISCO DE ALMEIDA ADVOGADO DO REQUERENTE: JOAO CARLOS DE SOUSA, OAB nº RO10287 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Intime-se a parte executada para proceder o pagamento do débito atualizado. Prazo: 05 (cinco) dias. Havendo pagamento, expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Em seguida, voltem os autos concluso para extinção.
Não havendo manifestação, voltem os autos conclusos para que seja efetuado a restrição de valores e bens, nos sistemas solicitados ou, havendo manifestação, voltem os autos conclusos para mais deliberações.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 8 de maio de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juiz de Direito -
08/05/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 07:37
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 07:37
Processo Desarquivado
-
05/04/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 07:49
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2023 15:32
Determinado o arquivamento
-
07/03/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 00:29
Decorrido prazo de DOMINGOS FRANCISCO DE ALMEIDA em 02/03/2023 23:59.
-
22/02/2023 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2023.
-
22/02/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/02/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 18:37
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE SOUSA em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:53
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:42
Decorrido prazo de DOMINGOS FRANCISCO DE ALMEIDA em 14/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 00:24
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
11/01/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2023 10:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/12/2022 22:07
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
14/10/2022 16:50
Conclusos para despacho
-
24/09/2022 00:09
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 23/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:05
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 16:55
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
15/09/2022 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 16:27
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:12
Juntada de despacho
-
03/05/2022 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/04/2022 06:46
Decorrido prazo de DOMINGOS FRANCISCO DE ALMEIDA em 22/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 06:31
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE SOUSA em 26/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:32
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 26/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:22
Decorrido prazo de DOMINGOS FRANCISCO DE ALMEIDA em 26/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 23:01
Decorrido prazo de DOMINGOS FRANCISCO DE ALMEIDA em 25/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:06
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE SOUSA em 25/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 21:36
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 25/03/2022 23:59.
-
18/04/2022 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2022 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2022.
-
11/04/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 00:55
Publicado DECISÃO em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 10:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/03/2022 07:13
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 00:44
Publicado SENTENÇA em 11/03/2022.
-
10/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 15:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/12/2021 09:23
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 15:05
Publicado INTIMAÇÃO em 16/11/2021.
-
12/11/2021 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 00:05
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ENERGIAS.A em 10/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2021 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 18:53
Outras Decisões
-
06/10/2021 11:47
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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