TJRO - 7001532-84.2022.8.22.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel de Guajara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2023 00:55
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:50
Decorrido prazo de HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA. em 09/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 15:09
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 01:14
Publicado SENTENÇA em 07/08/2023.
-
04/08/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 12:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2023 12:06
Expedido alvará de levantamento
-
26/07/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 00:39
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:34
Decorrido prazo de HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA. em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 13:20
Publicado INTIMAÇÃO em 17/07/2023.
-
14/07/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 02:05
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2023.
-
30/06/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Av.
XV de novembro, 1981, bairro Serraria.
Guajará-Mirim/RO,telefone 69-3451-7187 Processo n°: 7001532-84.2022.8.22.0015 REQUERENTE: JOSE CORREIA DA SILVA FILHO Advogados do(a) REQUERENTE: AURISON DA SILVA FLORENTINO - RO308-B, YAMILE NATALY ESPER - RO12580 REQUERIDO: HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA.
INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, para o pagamento voluntário referente aos honorários sucumbenciais no valor de 10% da condenação, conforme acordão ID 90015955, nos termos do art. 523 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como INTIMADA para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, apresentando a planilha de débitos atualizada com a dedução do montante levantado ou pela extinção do feito pelo pagamento, sob pena do seu silêncio ser interpretado como anuência.
Guajará-Mirim/RO, 29 de junho de 2023. -
29/06/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 02:04
Publicado DESPACHO em 30/06/2023.
-
29/06/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2023 00:43
Decorrido prazo de HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA. em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 11:14
Expedido alvará de levantamento
-
26/06/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:49
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:49
Decorrido prazo de HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA. em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 02:05
Publicado INTIMAÇÃO em 22/06/2023.
-
21/06/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Av.
XV de novembro, 1981, bairro Serraria.
Guajará-Mirim/RO,telefone 69-3451-7187 Processo n°: 7001532-84.2022.8.22.0015 REQUERENTE: JOSE CORREIA DA SILVA FILHO Advogados do(a) REQUERENTE: AURISON DA SILVA FLORENTINO - RO308-B, YAMILE NATALY ESPER - RO12580 REQUERIDO: HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA.
INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a informar nos autos a conta bancária para transferência dos valores depositados ou se prefere pela expedição de alvará judicial na sua modalidade saque, no prazo de 5 (cinco) dias.
Guajará-Mirim/RO, 20 de junho de 2023. -
20/06/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Av.
XV de novembro, 1981, bairro Serraria.
Guajará-Mirim/RO Processo nº: 7001532-84.2022.8.22.0015.
REQUERENTE: JOSE CORREIA DA SILVA FILHO.
REQUERIDO: HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA.
Advogado do(a) REQUERIDO: CAROLINA DE ROSSO AFONSO - SP0195972A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil; II - Apresentar, após decorrido o prazo acima e não efetuado o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento da sentença, conforme disposto no art. 525, do CPC, sob pena de preclusão de seu direito.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Guajará-Mirim, 31 de maio de 2023. -
31/05/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 04:41
Publicado DESPACHO em 29/05/2023.
-
26/05/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7001532-84.2022.8.22.0015 Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Indenização por Dano Moral Distribuição: 03/05/2022 Requerente: REQUERENTE: JOSE CORREIA DA SILVA FILHO, SITIO SEMPRE VERDE 4, LADO DIREITO LINHA 27-B, KM18 - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Requerido: REQUERIDO: HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA., AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA 201-7, - ATÉ 1025 - LADO ÍMPAR PINHEIROS - 05426-100 - SÃO PAULO - SÃO PAULO DESPACHO Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado constituído nos autos, para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência a multa de 10% (dez por cento), além de custas, se houver, nos termos do art. 523 e parágrafos do Código de Processo Civil.
Caso efetue o pagamento através de depósito judicial, desde já autorizo a expedição de alvará em favor da exequente.
Em seguida, venham os autos conclusos para extinção.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Em caso de inércia, manifeste-se a exequente no prazo de 5 (cinco) dias requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento.
Intimem-se. Guajará-Mirim, quarta-feira, 24 de maio de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected] -
24/05/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 14:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 10:47
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
22/05/2023 10:44
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
22/05/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 01:44
Publicado NOTIFICAÇÃO em 10/05/2023.
-
09/05/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/05/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:47
Recebidos os autos
-
27/04/2023 07:11
Juntada de despacho
-
27/09/2022 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/09/2022 00:35
Decorrido prazo de HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA. em 21/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:31
Publicado DESPACHO em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/09/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 09:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/09/2022 21:07
Conclusos para despacho
-
27/08/2022 00:25
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 00:21
Decorrido prazo de HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA. em 26/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 22:06
Juntada de Petição de custas
-
24/08/2022 12:33
Juntada de Petição de recurso
-
10/08/2022 00:31
Publicado SENTENÇA em 11/08/2022.
-
10/08/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/08/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 07:42
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/08/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/07/2022 13:41
Decorrido prazo de HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA. em 30/06/2022 23:59.
-
12/07/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 14:28
Audiência Conciliação realizada para 11/07/2022 08:00 Guajará-Mirim - 2ª Juizado Especial Cível.
-
01/07/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2022 05:25
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:17
Decorrido prazo de HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA. em 03/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 16:00
Recebidos os autos.
-
01/06/2022 16:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
01/06/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 15:58
Audiência Conciliação designada para 11/07/2022 08:00 Guajará-Mirim - 2ª Juizado Especial Cível.
-
01/06/2022 02:41
Publicado DESPACHO em 02/06/2022.
-
01/06/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 07:48
Recebida a emenda à inicial
-
30/05/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
28/05/2022 00:34
Decorrido prazo de HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA. em 27/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 01:01
Publicado DESPACHO em 06/05/2022.
-
05/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 10:11
Outras Decisões
-
03/05/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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