TJRO - 7003000-79.2023.8.22.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:56
Decorrido prazo de DMM LOPES & FILHOS LTDA. em 14/07/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2025 01:27
Publicado DECISÃO em 19/06/2025.
-
18/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 12:00
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/04/2025 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 15/04/2025.
-
14/04/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 03:40
Decorrido prazo de DMM LOPES & FILHOS LTDA. em 17/03/2025 23:59.
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27/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 09:18
Decorrido prazo de INCERTI & FREITAS DESENVOLVIMENTO EM RECURSOS HUMANO LTDA - ME em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:02
Decorrido prazo de INCERTI & FREITAS DESENVOLVIMENTO EM RECURSOS HUMANO LTDA - ME em 15/01/2025 23:59.
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12/02/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 00:18
Decorrido prazo de INCERTI & FREITAS DESENVOLVIMENTO EM RECURSOS HUMANO LTDA - ME em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:24
Publicado CITAÇÃO em 11/10/2024.
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10/10/2024 09:32
Juntada de Certidão
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10/10/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 17/09/2024.
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16/09/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:38
Expedição de Edital.
-
03/09/2024 00:18
Decorrido prazo de INCERTI & FREITAS DESENVOLVIMENTO EM RECURSOS HUMANO LTDA - ME em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:14
Decorrido prazo de DMM LOPES & FILHOS LTDA. em 02/09/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 01:51
Publicado DECISÃO em 08/08/2024.
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07/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2024.
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11/07/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2024 01:24
Decorrido prazo de DMM LOPES & FILHOS LTDA. em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:08
Decorrido prazo de INCERTI & FREITAS DESENVOLVIMENTO EM RECURSOS HUMANO LTDA - ME em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:29
Decorrido prazo de DMM LOPES & FILHOS LTDA. em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:24
Decorrido prazo de INCERTI & FREITAS DESENVOLVIMENTO EM RECURSOS HUMANO LTDA - ME em 05/07/2024 23:59.
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02/07/2024 13:25
Juntada de autos digitalizados
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19/06/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 01:46
Publicado DECISÃO em 13/06/2024.
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12/06/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 21:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 07/05/2024.
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06/05/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:24
Juntada de Certidão
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24/04/2024 00:21
Decorrido prazo de DMM LOPES & FILHOS LTDA. em 23/04/2024 23:59.
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09/04/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 02:56
Decorrido prazo de INCERTI & FREITAS DESENVOLVIMENTO EM RECURSOS HUMANO LTDA - ME em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:29
Decorrido prazo de DMM LOPES & FILHOS LTDA. em 01/04/2024 23:59.
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28/03/2024 00:29
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 27/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:45
Decorrido prazo de E-MAIL ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - PROTOCOLO JUDICIAL em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 00:59
Decorrido prazo de INCERTI & FREITAS DESENVOLVIMENTO EM RECURSOS HUMANO LTDA - ME em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 02:53
Publicado DESPACHO em 06/03/2024.
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05/03/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 21:00
Conclusos para despacho
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20/02/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 02:31
Publicado DECISÃO em 12/02/2024.
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09/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 00:45
Decorrido prazo de INCERTI & FREITAS DESENVOLVIMENTO EM RECURSOS HUMANO LTDA - ME em 07/02/2024 23:59.
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02/02/2024 12:23
Conclusos para decisão
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02/02/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 01:59
Publicado DESPACHO em 30/01/2024.
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29/01/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 00:31
Decorrido prazo de INCERTI & FREITAS DESENVOLVIMENTO EM RECURSOS HUMANO LTDA - ME em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 08:55
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:55
Publicado DECISÃO em 13/12/2023.
-
12/12/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 10:53
Classe Processual alterada de PROTESTO (12228) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/11/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 02/11/2023.
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02/11/2023 00:23
Decorrido prazo de INCERTI & FREITAS DESENVOLVIMENTO EM RECURSOS HUMANO LTDA - ME em 01/11/2023 23:59.
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01/11/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 09:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/10/2023 14:03
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
31/10/2023 10:41
Recebidos os autos.
-
31/10/2023 10:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/10/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
20/10/2023 20:17
Publicado DECISÃO em 17/10/2023.
-
16/10/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 22/09/2023.
-
21/09/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:37
Decorrido prazo de DMM LOPES & FILHOS LTDA. em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:38
Decorrido prazo de DMM LOPES & FILHOS LTDA. em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 08:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/09/2023 08:19
Juntada de Petição de juntada de ar
-
30/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2023.
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29/08/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 09:21
Recebidos os autos.
-
29/08/2023 09:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/08/2023 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 07:55
Juntada de Certidão
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28/08/2023 07:53
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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25/08/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 00:24
Decorrido prazo de INCERTI & FREITAS DESENVOLVIMENTO EM RECURSOS HUMANO LTDA - ME em 15/08/2023 23:59.
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10/08/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 03:16
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2023.
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03/08/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 02:22
Publicado DECISÃO em 24/07/2023.
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21/07/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/07/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 10:34
Conclusos para decisão
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06/07/2023 00:16
Decorrido prazo de INCERTI & FREITAS DESENVOLVIMENTO EM RECURSOS HUMANO LTDA - ME em 05/07/2023 23:59.
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04/07/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 02:01
Publicado DECISÃO em 28/06/2023.
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27/06/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2023 00:00
Intimação
Autos n. 7003000-79.2023.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe/natureza/assunto: Protesto - Protesto Indevido de Título Valor da causa: R$ 11.899,00 REQUERENTE: DMM LOPES & FILHOS LTDA.
ADVOGADO DO REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE SANTANA, OAB nº MS11705 REQUERIDO: INCERTI & FREITAS DESENVOLVIMENTO EM RECURSOS HUMANO LTDA - ME REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O exequente requereu diversas pesquisas judiciais, contudo, somente recolheu as custas pertinentes a uma delas.
Assim, considerando a primeira diligência requerida pelo exequente, procedi à pesquisa de endereços do executado via INFOJUD a qual restou frutífera indicando o mesmo endereço que constou na petição inicial (RUA DOM AUGUSTO, 892.
Centro. nesta comarca), cuja informação do AR constou como "Mudou-se".
Assim, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 5 dias.
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se.
Ji-Paraná/RO, 26 de junho de 2023. LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA Juiz de Direito wj *Observações importantes à CPE-1º Grau: 1.
Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício por servidor(a) da CPE-1º Grau e revistos pelo Juiz natural quando necessários.
Assim, proceda a CPE-1º Grau de acordo com o disposto no art. 93, XIV, da CF; art. 152, VI, do CPC e art. 33 das DGJ.
Deveras, à luz do disposto nas citadas normas e considerando o que consta do Manual de Processos da Área Cível do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a CPE-1º Grau deverá praticar eventuais atos ordinatórios necessários ao andamento do feito. 2.
Acaso necessário, serve a cópia desta decisão, devidamente assinada eletronicamente/digitalmente pelo MM Juiz de Direito que a redigiu (subscritor), extraída do sistema PJe/CNJ, como Mandado de Citação, Intimação, Notificação, Carta Precatória e/ou Ofício, solicitação de colaboração/cooperação dirigida a órgãos públicos, autarquias, departamentos públicos ou entes privados, Tribunais, outros Juízos, pessoas naturais ou jurídicas de direito público e/ou privado envolvidos ou com interesse direto ou indireto na demanda. 3.
Se oportuno, preclusa a decisão, alterado o rito/procedimento da ação ou transitada a sentença em julgado eventual sentença, a Central de Processamento Eletrônico - CPE-1º Grau deverá providenciar a imediata e imprescindível retificação da classe processual, assunto e natureza da demanda, a fim de que os relatórios estatísticos, relatórios de Metas/CNJ e de monitoramento da Vara reflitam a real quantidade e tipos das ações que aqui tramitam (ex.: ação de conhecimento para cumprimento de sentença/execução; auto de apreensão em flagrante ou procedimento (inquisitorial) para apuração de ato infracional para ação para apuração de ato infracional - ou classe equivalente; ação monitória para cumprimento de sentença). -
26/06/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 07:48
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:27
Decorrido prazo de INCERTI & FREITAS DESENVOLVIMENTO EM RECURSOS HUMANO LTDA - ME em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:21
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SANTANA em 14/06/2023 23:59.
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13/06/2023 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2023.
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13/06/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 7003000-79.2023.8.22.0005 Classe : PROTESTO (12228) REQUERENTE: DMM LOPES & FILHOS LTDA.
Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE SANTANA - MS11705 REQUERIDO: INCERTI & FREITAS DESENVOLVIMENTO EM RECURSOS HUMANO LTDA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
12/06/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:39
Publicado DECISÃO em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná – Cível genérica e Infância e Juventude Fórum Des.
Sérgio Alberto Nogueira de Lima “Justiça e Participação.
Direito e Brevidade” Autos n. 7003000-79.2023.8.22.0005 Classe: Protesto Complemento: Protesto Indevido de Título Autor: REQUERENTE: DMM LOPES & FILHOS LTDA.
Patrono: ADVOGADO DO REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE SANTANA, OAB nº MS11705 Réu: REQUERIDO: INCERTI & FREITAS DESENVOLVIMENTO EM RECURSOS HUMANO LTDA - ME, CNPJ nº DESCONHECIDO, AVENIDA MARECHAL RONDON 1023, SALA 02 E 03 CENTRO - 76900-081 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA DECISÃO O exequente pediu a citação do executado por edital.
Alegou o requerente que a extinção da pessoa jurídica por encerramento liquidação voluntária já seria uma justificativa plausível para utilização da medida.
Sabe-se que existem outros meios legais/judiciais de procurar de endereços, sendo a jurisprudência farta em dizer que devem ser procurados todos os meios de citação pessoal do requerente, para, somente após, esgotadas as tentativas, proceder a citação por meio de edital, sob pena de nulidade dos atos praticados após a citação. A baixa dos respectivos registros da empresa jurídica, por si só, não implica extinção das obrigações contraídas no decorrer de sua atividade comercial, nem retira do sujeito a capacidade de ser parte em juízo.
Vejamos o seguinte julgado: APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
INTERESSE RECURSAL.
INÉPCIA DA INICIAL NÃO VERIFICADA.
PLANILHA DE CÁLCULO.
CONFIABILIDADE.
ATENDIMENTO AO ART. 700 DO CPC.
PESSOA JURÍDICA.
BAIXA DA INSCRIÇÃO NO CNPJ.
AUSÊNCIA DE PROVA DO ENCERRAMENTO DA LIQUIDAÇÃO.
CAPACIDADE PROCESSUAL MANTIDA.
CITAÇÃO POR EDITAL.
ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS.
DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. 1.
O requisito de admissibilidade do interesse recursal está consubstanciado na exigência de que o recurso seja útil e necessário ao recorrente.
Na hipótese, verifica-se que não há sucumbência quanto ao pleito relativo a decote das despesas de honorários advocatícios do cálculo da quantia devida e na fixação do termo inicial dos juros e da correção monetária nos termos definidos pelo STJ Recurso Especial Repetitivo 1.556.834/SP.
Recurso parcialmente conhecido. 2.
Atende aos requisitos da ação monitória previstos no art. 700 do CPC o cálculo apresentado pelo autor a partir de ferramenta do próprio sítio eletrônico do TJDFT, serviço disponível às partes e advogados, o que lhe confere suficiente confiabilidade, não havendo falar em inépcia da inicial. 3.
A baixa dos respectivos registros, inscrições e matrículas nos órgãos competentes torna irregular o exercício da atividade da pessoa jurídica perante a Receita Federal, mas não implica extinção das obrigações contraídas no decorrer de sua atividade comercial nem retira do sujeito a capacidade de ser parte em juízo. 3.1.
A extinção definitiva somente se concretiza após o encerramento da liquidação, com a despersonalização do ente jurídico, do qual decorrerá o cancelamento da inscrição na Junta Comercial. 3.2.
No caso, embora efetivada a baixa da inscrição da ré no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, não há prova de conclusão da fase de liquidação, subsistindo, para todos os fins, a sua personalidade jurídica.
Logo, também persiste a capacidade para estar em juízo como parte no processo. 4.
Medida excepcional, citação editalícia somente deve ocorrer após o esgotamento dos meios possíveis para localização do réu, o que não significa infinidade de diligências para identificar o paradeiro da parte ré. 4.1.
Hipótese em que exauridos os meios ao alcance do Judiciário e da autora para localização da ré.
Frustradas todas as diligências realizadas, pois não localizada a pessoa jurídica em nenhum dos endereços indicados pela autora e obtidos em pesquisa realizada em sistemas conveniados ao Juízo. 5.
Recurso parcialmente conhecido e, na extensão, desprovido.(TJ-DF 07009642920188070008 DF 0700964-29.2018.8.07.0008, Relator: MARIA IVATÔNIA, Data de Julgamento: 22/04/2021, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 05/05/2021 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Em que pese parecer haver um distinguishing na decisão supra, julgo pertinente tomar as medidas cabíveis, de busca de endereço, antes de proceder, sem as devidas precauções, a citação por edital, que é um meio excepcional.
Assim, determino que a exequente informe nos autos, no prazo de 5 dias, se realizou todos os tipos de buscas para localização dos endereços da parte executada, juntando cópia das solicitações de endereço, podendo, inclusive, solicitar busca de endereços via judicial, desde que, pague a taxa para tanto, sob pena de indeferimento da citação por edital.
Cumpra-se.
Pratique-se o necessário.
Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício por servidor(a) da CPE-1º Grau e revistos pelo Juiz natural quando necessários.
Assim, proceda a CPE-1º Grau de acordo com o disposto no art. 93, XIV, da CF; art. 152, VI, do CPC e art. 33 das DGJ.
Deveras, de acordo com o disposto nas citadas normas e considerando o que consta do Manual de Processos da Área Cível do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a CPE-1º Grau deverá praticar eventuais atos ordinatórios necessários ao andamento do feito.
Ji-Paraná/RO, quarta-feira, 31 de maio de 2023 Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juiz de Direito C.G.D. *Observações importantes à CPE-1º Grau: Acaso necessário, serve a cópia desta decisão, devidamente assinada eletronicamente/digitalmente pelo MM Juiz de Direito que a redigiu (subscritor), extraída do sistema PJe/CNJ, como Mandado de Citação, Intimação, Notificação, Carta Precatória e/ou Ofício, solicitação de colaboração/cooperação dirigida a órgãos públicos, autarquias, departamentos públicos ou entes privados, Tribunais, outros Juízos, pessoas naturais ou jurídicas de direito público e/ou privado envolvidos na demanda.
Se oportuno, preclusa a decisão, alterado o rito/procedimento da ação ou transitada a sentença em julgado, a Central de Processamento Eletrônico - CPE-1º Grau deverá providenciar a imediata e imprescindível retificação da classe processual, assunto e natureza da demanda, a fim de que os relatórios estatísticos, relatórios de Metas/CNJ e de monitoramento da Vara reflitam a real quantidade e tipos das ações que aqui tramitam (ex.: ação de conhecimento para cumprimento de sentença/execução; auto de apreensão em flagrante ou procedimento (inquisitorial) para apuração de ato infracional para ação para apuração de ato infracional - ou classe equivalente; ação monitória para cumprimento de sentença). Avenida Brasil, n. 595, 3º andar, bairro Nova Brasília, 2º distrito, Ji-Paraná/Rondônia CEP 76.908-449 Telefones: (69) 3411-2900 (geral); 3411-2902 e 3411-2910 Celular: (69) 9.9916-2243 E-mail: [email protected] Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjjz-jsj (das 7h às 14h) Instagram: @gabjip2civel.com.br https://sites.google.com/tjro.jus.br/gabjip2civel -
31/05/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 21:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 17:34
Juntada de Petição de outras peças
-
09/05/2023 01:48
Publicado INTIMAÇÃO em 10/05/2023.
-
09/05/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7003000-79.2023.8.22.0005 Classe : PROTESTO (12228) REQUERENTE: DMM LOPES & FILHOS LTDA.
Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE SANTANA - MS11705 REQUERIDO: INCERTI & FREITAS DESENVOLVIMENTO EM RECURSOS HUMANO LTDA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada para ciência do cancelamento da audiência, bem como, para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
08/05/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:46
Audiência Conciliação - JEC cancelada para 30/05/2023 08:30 Ji-Paraná - 2ª Vara Cível.
-
24/04/2023 13:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/04/2023 13:07
Juntada de Petição de certidão
-
18/04/2023 09:16
Recebidos os autos.
-
18/04/2023 09:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/04/2023 05:55
Decorrido prazo de DMM LOPES & FILHOS LTDA. em 10/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 12:36
Juntada de Certidão
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29/03/2023 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 30/03/2023.
-
29/03/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/03/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 09:59
Audiência Conciliação designada para 30/05/2023 08:30 Ji-Paraná - 2ª Vara Cível.
-
28/03/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
25/03/2023 00:13
Decorrido prazo de DMM LOPES & FILHOS LTDA. em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:11
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SANTANA em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:09
Decorrido prazo de INCERTI & FREITAS DESENVOLVIMENTO EM RECURSOS HUMANO LTDA - ME em 24/03/2023 23:59.
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24/03/2023 09:07
Expedição de Ofício.
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22/03/2023 02:11
Publicado DECISÃO em 23/03/2023.
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22/03/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/03/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 10:13
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
17/03/2023 17:12
Juntada de Petição de custas
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17/03/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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