TJRO - 7006580-97.2021.8.22.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2023 07:45
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 14:15
Decorrido prazo de JURACI ALVES DOS SANTOS em 03/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:09
Decorrido prazo de FRANCKLANE SENA DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:08
Decorrido prazo de FRANCKLANE SENA DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:43
Decorrido prazo de FRANCKLANE SENA DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:41
Decorrido prazo de JURACI ALVES DOS SANTOS em 03/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 08:17
Decorrido prazo de FRANCKLANE SENA DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 08:17
Decorrido prazo de JURACI ALVES DOS SANTOS em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:12
Decorrido prazo de JURACI ALVES DOS SANTOS em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:12
Decorrido prazo de FRANCKLANE SENA DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:01
Decorrido prazo de JURACI ALVES DOS SANTOS em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:01
Decorrido prazo de FRANCKLANE SENA DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:52
Decorrido prazo de JOSINEIA APARECIDA DE OLIVEIRA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:52
Decorrido prazo de FABRICIO DOS SANTOS FERNANDES em 03/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 12:15
Juntada de Petição de outras peças
-
19/06/2023 21:03
Juntada de Petição de outras peças
-
14/06/2023 00:40
Decorrido prazo de JURACI ALVES DOS SANTOS em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:38
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES DE SOUZA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:37
Decorrido prazo de FRANCKLANE SENA DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:33
Decorrido prazo de JOSINEIA APARECIDA DE OLIVEIRA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:31
Decorrido prazo de FABRICIO DOS SANTOS FERNANDES em 13/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 05:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 01:50
Publicado DESPACHO em 12/06/2023.
-
07/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo: 7006580-97.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: VALERIANO GONCALVES MACEDO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: FRANCKLANE SENA DA SILVA, OAB nº RO9399, JURACI ALVES DOS SANTOS, OAB nº RO10517, PEDRO RODRIGUES DE SOUZA, OAB nº RO10519, THIAGO APARECIDO MENDES ANDRADE, OAB nº RO9033 EXECUTADO: JOSINEIA APARECIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO DO EXECUTADO: FABRICIO DOS SANTOS FERNANDES, OAB nº RO1940 DESPACHO 1.
Defiro o pedido do exequente e suspendo o feito por 90 (noventa) dias, ou até que haja provocação da parte, se ocorrer antes da data mencionada. 1.1.
Tratando-se de processo eletrônico, aguarde-se em arquivo. 2.
Decorrido o referido prazo e quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 3.
Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão (item 2), caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). 4.
Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). 5.
Intime-se.
Ariquemes, 6 de junho de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito -
06/06/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/06/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 02:09
Publicado DECISÃO em 19/05/2023.
-
18/05/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo: 7006580-97.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: VALERIANO GONCALVES MACEDO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: FRANCKLANE SENA DA SILVA, OAB nº RO9399, JURACI ALVES DOS SANTOS, OAB nº RO10517, PEDRO RODRIGUES DE SOUZA, OAB nº RO10519, THIAGO APARECIDO MENDES ANDRADE, OAB nº RO9033 EXECUTADO: JOSINEIA APARECIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO DO EXECUTADO: FABRICIO DOS SANTOS FERNANDES, OAB nº RO1940 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por VALERIANO GONÇALVES MACEDO em face de JOSINEIA APARECIDA DE OLIVEIRA, partes qualificadas nos autos.
Em decisão de ID 88321057 fora deferido a expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens móveis e imóveis da parte executada, até o montante da dívida.
Em ID 90259193 o oficial de justiça certificou que não realizou o ato, uma vez que o imóvel da executada encontrava-se fechado.
O exequente em ID 90724899 requereu ordem de arrombamento para que o oficial de justiça cumpra com o mandado expedido.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
O art. 846 do CPC preleciona que: Art. 846.
Se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento.
Esta solicitação não foi realizada pelo Oficial de Justiça.
Nada a este respeito foi certificado pelo Oficial.
Observo, ainda, que a ordem de arrombamento não é a regra, devendo ser deferida apenas em face da impossibilidade de se cumprir a determinação legal em decorrência de algum impedimento.
Ademais, não existe no ordenamento jurídico a possibilidade de postular arrombamento e uso de força policial de forma preventiva, sendo que, no presente caso, não há verossimilhança acerca das alegações de necessidade de arrombamento, nesse teor, vejamos julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LIMINAR - PRECLUSÃO - ORDEM DE ARROMBAMENTO E USO DE FORÇA POLICIAL - CABIMENTO.
Todos os atos processuais têm oportunidade própria para sua realização, superada a ocasião adequada para tanto, extingue-se o direito de realizá-los, tendo em vista a ocorrência de preclusão temporal.
Nos termos do art. 507, do CPC, é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
A ordem de arrombamento e o uso de força policial são medidas excepcionais, contudo é lícito ao magistrado autorizá-las para fins de cumprimento do mandado nos casos em que a parte imponha obstáculos à execução da decisão.(TJ-MG - AI: 10000212335921001 MG, Relator: Estevão Lucchesi, Data de Julgamento: 05/05/2022, Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 06/05/2022) Porquanto, indefiro o pedido retro, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art.921 do CPC.
Intime-se e cumpra-se com o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Ariquemes,17 de maio de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito -
17/05/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7006580-97.2021.8.22.0002 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALERIANO GONCALVES MACEDO Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCKLANE SENA DA SILVA - RO9399, JURACI ALVES DOS SANTOS - RO10517, PEDRO RODRIGUES DE SOUZA - RO10519, THIAGO APARECIDO MENDES ANDRADE - RO9033 EXECUTADO: JOSINEIA APARECIDA DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: FABRICIO DOS SANTOS FERNANDES - RO1940 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
04/05/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 17:53
Mandado devolvido dependência
-
13/04/2023 00:30
Decorrido prazo de JURACI ALVES DOS SANTOS em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:30
Decorrido prazo de THIAGO APARECIDO MENDES ANDRADE em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:30
Decorrido prazo de FRANCKLANE SENA DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:30
Decorrido prazo de JOSINEIA APARECIDA DE OLIVEIRA em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:26
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES DE SOUZA em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:26
Decorrido prazo de VALERIANO GONCALVES MACEDO em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:26
Decorrido prazo de FABRICIO DOS SANTOS FERNANDES em 12/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2023 10:50
Expedição de Mandado.
-
18/03/2023 14:07
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 00:24
Publicado DECISÃO em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/03/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 22:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/02/2023 00:25
Decorrido prazo de FABRICIO DOS SANTOS FERNANDES em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:22
Decorrido prazo de JOSINEIA APARECIDA DE OLIVEIRA em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:22
Decorrido prazo de FRANCKLANE SENA DA SILVA em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:20
Decorrido prazo de JURACI ALVES DOS SANTOS em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:20
Decorrido prazo de THIAGO APARECIDO MENDES ANDRADE em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 00:28
Publicado DESPACHO em 07/02/2023.
-
06/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/02/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 21:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2023 00:36
Decorrido prazo de VALERIANO GONCALVES MACEDO em 27/01/2023 23:59.
-
12/01/2023 11:23
Juntada de Petição de certidão
-
10/01/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
21/12/2022 20:15
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 00:22
Decorrido prazo de VALERIANO GONCALVES MACEDO em 01/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 24/11/2022.
-
23/11/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/11/2022 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/11/2022 11:36
Audiência Conciliação realizada para 21/11/2022 09:00 Ariquemes - 2ª Vara Cível.
-
16/11/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 10:01
Recebidos os autos.
-
07/11/2022 10:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/10/2022 15:12
Decorrido prazo de VALERIANO GONCALVES MACEDO em 03/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:15
Decorrido prazo de VALERIANO GONCALVES MACEDO em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:13
Decorrido prazo de THIAGO APARECIDO MENDES ANDRADE em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:13
Decorrido prazo de FRANCKLANE SENA DA SILVA em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:11
Decorrido prazo de JURACI ALVES DOS SANTOS em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:10
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES DE SOUZA em 27/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 26/09/2022.
-
23/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/09/2022 00:33
Publicado DESPACHO em 26/09/2022.
-
23/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2022 10:20
Recebidos os autos.
-
22/09/2022 10:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/09/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 10:17
Audiência Conciliação designada para 21/11/2022 09:00 Ariquemes - 2ª Vara Cível.
-
21/09/2022 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 10:58
Publicado INTIMAÇÃO em 26/07/2022.
-
25/07/2022 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/07/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 20:04
Mandado devolvido dependência
-
21/07/2022 20:04
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2022 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2022 10:19
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2022 00:08
Decorrido prazo de FRANCKLANE SENA DA SILVA em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:08
Decorrido prazo de JURACI ALVES DOS SANTOS em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:07
Decorrido prazo de FABRICIO DOS SANTOS FERNANDES em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:07
Decorrido prazo de JOSINEIA APARECIDA DE OLIVEIRA em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:07
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES DE SOUZA em 29/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 10:53
Juntada de Petição de outras peças
-
27/06/2022 01:12
Publicado DESPACHO em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/06/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2022 22:34
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 11:22
Decorrido prazo de JURACI ALVES DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 11:22
Decorrido prazo de FRANCKLANE SENA DA SILVA em 11/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 11:22
Decorrido prazo de JOSINEIA APARECIDA DE OLIVEIRA em 11/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 11:22
Decorrido prazo de FABRICIO DOS SANTOS FERNANDES em 11/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 02:12
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2022.
-
02/02/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 00:11
Publicado DECISÃO em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 22:42
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
14/07/2021 00:11
Decorrido prazo de JOSINEIA APARECIDA DE OLIVEIRA em 13/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 25/06/2021.
-
24/06/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2021 15:58
Mandado devolvido sorteio
-
15/06/2021 04:25
Decorrido prazo de JURACI ALVES DOS SANTOS em 14/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 04:25
Decorrido prazo de JOSINEIA APARECIDA DE OLIVEIRA em 14/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 04:20
Decorrido prazo de FRANCKLANE SENA DA SILVA em 14/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 10:39
Juntada de Petição de outras peças
-
10/06/2021 09:06
Juntada de Petição de outras peças
-
10/06/2021 00:02
Publicado DESPACHO em 11/06/2021.
-
10/06/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2021 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2021 07:53
Expedição de Mandado.
-
08/06/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 14:16
Outras Decisões
-
27/05/2021 16:38
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7018276-02.2022.8.22.0001
Glacilene da Silva Goncalves
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Luiz Flaviano Volnistem
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/03/2022 09:53
Processo nº 7037791-57.2021.8.22.0001
Geap Autogestao em Saude
Ana Gladys Del Castillo Brito
Advogado: Guilherme Henrique Orrico da Silva
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/08/2023 10:30
Processo nº 7037791-57.2021.8.22.0001
Ana Gladys Del Castillo Brito
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Vanessa Meireles Rodrigues
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/07/2021 13:10
Processo nº 7056253-62.2021.8.22.0001
Agencia de Defesa Idaron
Maycon Henrique Sobreira Germano
Advogado: Anderson Marcio Barbosa
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/05/2022 10:22
Processo nº 7056253-62.2021.8.22.0001
Maycon Henrique Sobreira Germano
Estado de Rondonia
Advogado: Anderson Marcio Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/10/2021 13:25