TJRO - 7009714-67.2023.8.22.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 21:35
Juntada de Petição de outras peças
-
25/06/2025 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 00:09
Decorrido prazo de SCHLICKMANN & VILELA LTDA - ME em 25/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/03/2025 00:00
Publicado DECISÃO em 31/03/2025.
-
29/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 23:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 03:25
Decorrido prazo de SCHLICKMANN & VILELA LTDA - ME em 17/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/02/2025 05:00
Publicado DESPACHO em 25/02/2025.
-
24/02/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 10:43
Deferido o pedido de ARIOMAR EREIRA TELES.
-
21/02/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 01:07
Decorrido prazo de SISBAJUD PROGRAMADO em 17/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 15:09
Juntada de Petição de custas
-
23/11/2024 03:50
Decorrido prazo de SCHLICKMANN & VILELA LTDA - ME em 22/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 12/11/2024.
-
11/11/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:21
Decorrido prazo de SCHLICKMANN & VILELA LTDA - ME em 01/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:03
Publicado DECISÃO em 16/09/2024.
-
13/09/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 23:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 09:38
Juntada de Petição de custas
-
07/08/2024 00:41
Decorrido prazo de SCHLICKMANN & VILELA LTDA - ME em 06/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2024.
-
26/07/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 00:47
Decorrido prazo de SCHLICKMANN & VILELA LTDA - ME em 25/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 17/07/2024.
-
16/07/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2024.
-
05/07/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 00:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2024 07:45
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 00:22
Decorrido prazo de SCHLICKMANN & VILELA LTDA - ME em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:16
Decorrido prazo de ARIOMAR EREIRA TELES em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
17/04/2024 01:04
Publicado DESPACHO em 16/04/2024.
-
15/04/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 11:09
Recebidos os autos
-
26/03/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 07:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para psicossocial
-
15/02/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 07:01
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 00:11
Decorrido prazo de ARIOMAR EREIRA TELES em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 01:47
Publicado DESPACHO em 04/12/2023.
-
02/12/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/11/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
11/11/2023 00:02
Decorrido prazo de ARIOMAR EREIRA TELES em 10/11/2023 23:59.
-
24/09/2023 11:09
Mandado devolvido sorteio
-
25/08/2023 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2023 09:11
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 00:51
Decorrido prazo de ARIOMAR EREIRA TELES em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:51
Decorrido prazo de SCHLICKMANN & VILELA LTDA - ME em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:56
Decorrido prazo de CATIANE DARTIBALE em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 01:46
Publicado DESPACHO em 17/08/2023.
-
16/08/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 10:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/06/2023 10:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/06/2023 10:34
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
19/06/2023 21:16
Recebidos os autos.
-
19/06/2023 21:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/06/2023 00:17
Decorrido prazo de SCHLICKMANN & VILELA LTDA - ME em 31/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 22:25
Mandado devolvido dependência
-
22/05/2023 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2023 02:14
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2023.
-
22/05/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7009714-67.2023.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SCHLICKMANN & VILELA LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: CATIANE DARTIBALE - RO6447 REU: ARIOMAR EREIRA TELES CERTIDÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, nos termos do Provimento 018/2020-CG, foi designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência, ficando os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 28/06/2023, 09h30.
INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, em caso de dúvidas sobre audiência, nos telefones (69) 3309-7259 ou (69) 99901-8281 assim que receber a intimação (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG) -
19/05/2023 14:03
Recebidos os autos.
-
19/05/2023 14:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/05/2023 14:03
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 13:42
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
18/05/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo: 7009714-67.2023.8.22.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: SCHLICKMANN & VILELA LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: CATIANE DARTIBALE - RO6447 REU: ARIOMAR EREIRA TELES INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo.
Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
16/05/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7009714-67.2023.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SCHLICKMANN & VILELA LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: CATIANE DARTIBALE - RO6447 REU: ARIOMAR EREIRA TELES INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
03/05/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/04/2023 08:04
Audiência Conciliação - JEC não-realizada para 25/04/2023 08:00 Porto Velho - 7ª Vara Cível.
-
24/04/2023 17:04
Mandado devolvido dependência
-
24/04/2023 17:04
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2023 08:48
Recebidos os autos.
-
19/04/2023 08:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/04/2023 08:48
Expedição de Mandado.
-
06/04/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 10:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/03/2023 10:39
Juntada de Petição de juntada de ar
-
21/03/2023 00:46
Decorrido prazo de ARIOMAR EREIRA TELES em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:41
Decorrido prazo de SCHLICKMANN & VILELA LTDA - ME em 20/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:26
Decorrido prazo de SCHLICKMANN & VILELA LTDA - ME em 17/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 11:41
Juntada de Petição de certidão
-
08/03/2023 16:24
Recebidos os autos.
-
08/03/2023 16:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/03/2023 11:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/03/2023 11:52
Recebidos os autos.
-
07/03/2023 11:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/02/2023 04:11
Publicado DESPACHO em 27/02/2023.
-
24/02/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/02/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 17:10
Audiência Conciliação designada para 25/04/2023 08:00 Porto Velho - 7ª Vara Cível.
-
23/02/2023 14:56
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
22/02/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
20/02/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2023
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7046393-71.2020.8.22.0001
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Reginaldo Bernardo de Oliveira
Advogado: Renata Saldanha Regis de Melo
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/11/2021 20:38
Processo nº 7046393-71.2020.8.22.0001
Reginaldo Bernardo de Oliveira
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/08/2023 10:18
Processo nº 7000721-06.2022.8.22.0022
Banco Bmg SA
Valdecir Santana
Advogado: Fabio de Paula Nunes da Silva
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/10/2023 11:03
Processo nº 7000721-06.2022.8.22.0022
Valdecir Santana
Banco Bmg SA
Advogado: Fabio de Paula Nunes da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/03/2022 10:42
Processo nº 7001395-04.2023.8.22.0004
Dom Bosco Industria de Racao Animal e Pe...
Pedro Marques da Cruz
Advogado: Mariana Correia da Silva Gananca
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/04/2023 17:04