TJRO - 7002027-93.2015.8.22.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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21/08/2023 13:28
Juntada de documento de comprovação
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04/08/2023 00:04
Decorrido prazo de LUCAS DE MORAES FELISBINO TEIXEIRA em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:04
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:04
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:04
Decorrido prazo de JONATAS DA SILVA ALVES em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:04
Decorrido prazo de JOELMA ANTONIA RIBEIRO DE CASTRO em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:04
Decorrido prazo de UBIRAJARA JOSE DUARTE PASSOS em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:04
Decorrido prazo de PRISCILA MORAES BORGES em 03/08/2023 23:59.
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02/08/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/08/2023 11:10
Publicado DECISÃO em 01/08/2023.
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01/08/2023 09:11
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 14:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/07/2023 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Torres Ferreira
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28/07/2023 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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11/07/2023 13:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/07/2023 07:24
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7002027-93.2015.8.22.0009 - Agravo em Recurso Especial em Recurso Especial em Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7002027-93.2015.8.22.0009-Pimenta Bueno / 1ª Vara Cível Agravante: Ubirajara José Duarte Passos Advogado : Lucas de Moraes Felisbino Teixeira (OAB/RO 10954) Agravada: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul Rondoniense - SICOOB CREDIP Advogado : Jonatas da Silva Alves (OAB/RO 6882) Advogada : Priscila Moraes Borges (OAB/RO 6263) Advogado : Éder Timótio Pereira Bastos (OAB/RO 2930) Advogada : Joelma Antônia Ribeiro de Castro (OAB/RO 7052) Advogado : Noel Nunes de Andrade (OAB/RO 1586) Relator : DES.
PRESIDENTE DO TJ/RO Interpostos em 30/06/2023 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, §4º, c/c 1.042, §3º, do CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo em recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. -
04/07/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 11:43
Juntada de Petição de
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04/07/2023 11:43
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
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01/07/2023 00:02
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 00:02
Decorrido prazo de JONATAS DA SILVA ALVES em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 00:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 00:02
Decorrido prazo de PRISCILA MORAES BORGES em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 00:02
Decorrido prazo de JOELMA ANTONIA RIBEIRO DE CASTRO em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 00:02
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 30/06/2023 23:59.
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30/06/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 00:01
Publicado DECISÃO em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Apelação Cível Processo: 7002027-93.2015.8.22.0009 APELANTE: UBIRAJARA JOSE DUARTE PASSOS ADVOGADO DO APELANTE: LUCAS DE MORAES FELISBINO TEIXEIRA, OAB nº RO10954A APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO APELADO: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586A, JOELMA ANTONIA RIBEIRO DE CASTRO, OAB nº RO7052A, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930A, PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263A, JONATAS DA SILVA ALVES, OAB nº RO6882A Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia DECISÃO Trata-se de recurso especial com pedido de efeito suspensivo, interposto por UBIRAJARA JOSÉ DUARTE PASSOS, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c” da Constituição Federal, c/c art 1.029 do Código de Processo Civil, em que são apontados como dispositivos legais violados os artigos 489, §1º, IV, 619, 1.013 e 1.022, II todos do Código de Processo Civil, 14 do Código de Defesa do Consumidor e 265 do Código Civil.
O Acórdão recorrido restou assim ementado: Apelação. Ação restituição c/c Indenizatória Dano Moral. Alegação de saques indevidos em conta de cooperado. Sentença.
Improcedência.
Ausência de demonstração dos fatos alegados na inicial.
Ofensa ao princípio da dialeticidade.
Cerceamento de defesa.
Preliminares afastadas.
Mérito.
Recurso não provido.
Havendo manifesta impugnação de questão decidida na sentença não há ofensa ao princípio da dialeticidade.
Precedentes. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
Em sede de razões recursais, sustenta que a recorrida não observou o fato de que o inventariante não estava munido do devido alvará judicial para o levantamento de qualquer valor na conta em nome do espólio do falecido, causando danos ao recorrente.
No mais, alega que o acórdão recorrido deixou de extrair as devidas consequências jurídicas das provas apresentadas.
Contrarrazões pela não admissão do recurso.
Examinados, decido. No tocante à alegação de ofensa ao artigo 265, do CC, 14 do CDC e 619 do CPC, o seguimento do recurso especial encontra óbice nas Súmulas 07 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual “a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”, tendo em vista que a analisar a falha na prestação de serviço, bem como a legalidade e validade do levantamento de valores da conta corrente em questão, perpassa necessariamente pelo reexame do conjunto probatório.
AgInt no AREsp 1530835/MG, Rel.
Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/2020, DJe 20/05/2020).
Com relação à alegada ofensa aos arts. 489, §1º, IV, e 1.022, II, 1.013 todos do CPC, esta Corte prestou a tutela jurisdicional por meio de fundamentação jurídica que condiz com a resolução do conflito de interesses apresentado pelas partes, havendo pertinência entre os fundamentos e a conclusão do que foi decidido.
A aplicação do direito ao caso, ainda que através de solução jurídica diversa da pretendida por um dos litigantes, não induz negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
Observe-se que os mesmos óbices impostos à admissão pela alínea “a”, III, do art. 105 da CF impedem a apreciação recursal pela alínea “c”, estando, portanto, prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial.
Referente a atribuição de efeito suspensivo, ausente a probabilidade de provimento do presente recurso, ou seja do não preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 300 e 995, parágrafo único do Código de Processo Civil, deixo de conceder o efeito suspensivo ao recurso.
Ante o exposto, não se admite o Recurso Especial. Intime-se.
Porto Velho - RO, 5 de junho de 2023. Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente -
05/06/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 08:17
Recurso Especial não admitido
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05/06/2023 08:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Torres Ferreira
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23/05/2023 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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23/05/2023 10:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/05/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 07:29
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7002027-93.2015.8.22.0009 - Recurso Especial em Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7002027-93.2015.8.22.0009-Pimenta Bueno / 1ª Vara Cível Recorrente: Ubirajara José Duarte Passos Advogado : José Carlos Laux (OAB/RO 566) Recorrida: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul Rondoniense - SICOOB CREDIP Advogado : Jonatas da Silva Alves (OAB/RO 6882) Advogada : Priscila Moraes Borges (OAB/RO 6263) Advogado : Éder Timótio Pereira Bastos (OAB/RO 2930) Advogada : Joelma Antônia Ribeiro de Castro (OAB/RO 7052) Advogado : Noel Nunes de Andrade (OAB/RO 1586) Relator : DES.
PRESIDENTE DO TJ/RO Interpostos em 28/04/2023 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, §4º, c/c 1.030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. -
02/05/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 11:37
Juntada de Petição de
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02/05/2023 11:37
Juntada de Petição de Recurso especial
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02/05/2023 07:56
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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29/04/2023 00:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 28/04/2023 23:59.
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28/04/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 08:04
Juntada de Petição de Renúncia de mandato
-
27/04/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/03/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 08:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/03/2023 08:39
Juntada de Petição de certidão
-
20/03/2023 13:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/03/2023 08:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/02/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 18:40
Pedido de inclusão em pauta
-
24/01/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 10:32
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/01/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
-
13/01/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/01/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 00:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 05/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 13:44
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 13:43
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 13:42
Juntada de Petição de
-
21/11/2022 13:42
Juntada de Petição de Embargos de declaração
-
21/11/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 08:32
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/11/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 10:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/10/2022 12:30
Juntada de Petição de certidão
-
25/10/2022 12:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/10/2022 12:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 15/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 11:23
Decorrido prazo de UBIRAJARA JOSE DUARTE PASSOS em 15/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:24
Decorrido prazo de UBIRAJARA JOSE DUARTE PASSOS em 15/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 15/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 08:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/10/2022 10:41
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 08:25
Pedido de inclusão em pauta
-
05/09/2022 12:48
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 12:48
Juntada de Petição de
-
05/09/2022 12:48
Juntada de Petição de Embargos de declaração
-
05/09/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 08:50
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 09:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/07/2022 10:03
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2022 10:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/07/2022 07:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
27/06/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 11:44
Pedido de inclusão em pauta
-
10/05/2022 00:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 00:01
Decorrido prazo de UBIRAJARA JOSE DUARTE PASSOS em 09/05/2022 23:59.
-
22/04/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
22/04/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 13:52
Juntada de Petição de Embargos de declaração
-
21/04/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 09:46
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2022.
-
12/04/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 12:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/04/2022 09:04
Juntada de Petição de certidão
-
29/03/2022 09:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/03/2022 12:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
15/03/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 10:04
Pedido de inclusão em pauta
-
23/11/2021 00:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 00:01
Decorrido prazo de UBIRAJARA JOSE DUARTE PASSOS em 22/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 10:31
Juntada de Petição de
-
05/11/2021 10:31
Juntada de Petição de Embargos de declaração
-
05/11/2021 10:31
Juntada de Petição de
-
05/11/2021 10:31
Juntada de Petição de Embargos de declaração
-
05/11/2021 10:30
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 10:30
Expedição de Decisão.
-
03/11/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 07:54
Expedição de Certidão.
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26/10/2021 07:20
Denegada a prevenção
-
26/10/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2021.
-
26/10/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 09:27
Conhecido o recurso de UBIRAJARA JOSE DUARTE PASSOS - CPF: *05.***.*52-20 (APELANTE) e não-provido
-
14/10/2021 07:01
Juntada de Petição de
-
14/10/2021 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 14:24
Juntada de Petição de certidão
-
16/09/2021 00:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/09/2021 10:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
03/09/2021 10:11
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 17:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
13/10/2020 17:29
Conclusos para decisão
-
13/10/2020 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Hiram Souza Marques
-
13/10/2020 17:29
Mantida a distribuição dos autos
-
13/10/2020 17:29
Suspensão Condicional do Processo
-
07/10/2020 19:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
07/10/2020 19:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2020 18:46
Conclusos para decisão
-
29/09/2020 14:58
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70020279320158220009.pdf
-
28/09/2020 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 09:51
Juntada de termo de triagem
-
17/09/2020 03:27
Recebidos os autos
-
17/09/2020 03:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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