TJRO - 7048294-79.2017.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2022 12:36
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2022 10:10
Outras Decisões
-
03/12/2021 17:03
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 00:19
Decorrido prazo de FABRICIO ALENCAR LATALIZA em 02/12/2021 23:59.
-
24/11/2021 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2021 18:12
Julgado procedente o pedido
-
04/05/2021 14:11
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 02:40
Decorrido prazo de DIEGO CALIXTO DE OLIVEIRA ROCHA em 02/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 02:20
Decorrido prazo de FABRICIO ALENCAR LATALIZA em 02/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 02:04
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 02/02/2021 23:59:59.
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25/01/2021 01:21
Publicado DECISÃO em 01/02/2021.
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25/01/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, - de 685 a 1147 - lado ímpar, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7048294-79.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: FABRICIO ALENCAR LATALIZA .
EXECUTADO: OI S.A Advogado do(a) EXECUTADO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
II - Apresentar, após decorrido o prazo acima e não efetuado o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento da sentença, conforme disposto no art. 525, do CPC, sob pena de preclusão de seu direito.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 3 de junho de 2020. -
22/01/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 13:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/12/2020 12:30
Conclusos para despacho
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03/12/2020 01:51
Decorrido prazo de DIEGO CALIXTO DE OLIVEIRA ROCHA em 02/12/2020 23:59:59.
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03/12/2020 01:40
Decorrido prazo de FABRICIO ALENCAR LATALIZA em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 01:37
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 01:35
Decorrido prazo de OI S.A em 02/12/2020 23:59:59.
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24/11/2020 00:22
Publicado DECISÃO em 25/11/2020.
-
24/11/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/11/2020 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 18:43
Outras Decisões
-
28/09/2020 10:34
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 21:26
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 01:16
Decorrido prazo de DIEGO CALIXTO DE OLIVEIRA ROCHA em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 01:12
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 22/09/2020 23:59:59.
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23/09/2020 01:11
Decorrido prazo de FABRICIO ALENCAR LATALIZA em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 01:11
Decorrido prazo de OI S.A em 22/09/2020 23:59:59.
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18/09/2020 00:20
Publicado DECISÃO em 21/09/2020.
-
18/09/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 17:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/08/2020 18:17
Conclusos para julgamento
-
15/07/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2020 00:05
Decorrido prazo de OI S.A em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2020.
-
04/06/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 09:42
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2020 09:41
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2020 09:40
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2020 10:47
Processo Desarquivado
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25/05/2020 16:36
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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15/10/2019 08:08
Juntada de Certidão
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09/10/2019 11:40
Arquivado Definitivamente
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08/10/2019 00:30
Decorrido prazo de OI S.A em 07/10/2019 23:59:59.
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25/09/2019 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 27/09/2019.
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25/09/2019 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 08:55
Processo Desarquivado
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11/09/2019 18:32
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2018 16:07
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2018 16:06
Juntada de Certidão
-
20/09/2018 03:49
Decorrido prazo de OI S.A em 19/09/2018 23:59:59.
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12/09/2018 16:17
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2018 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2018 09:14
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
13/08/2018 11:35
Recebidos os autos (da Instância Superior)
-
13/08/2018 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2018 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/04/2018 18:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/04/2018 07:38
Decorrido prazo de FABRICIO ALENCAR LATALIZA em 11/04/2018 23:59:59.
-
06/04/2018 18:48
Conclusos para despacho
-
02/04/2018 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2018 06:32
Decorrido prazo de OI S.A em 22/03/2018 23:59:59.
-
23/03/2018 06:32
Decorrido prazo de FABRICIO ALENCAR LATALIZA em 22/03/2018 23:59:59.
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19/03/2018 17:14
Juntada de Petição de recurso
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17/03/2018 17:12
Juntada de Petição de petição
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08/03/2018 07:08
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2018.
-
08/03/2018 07:08
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2018.
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08/03/2018 06:10
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2018.
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08/03/2018 06:10
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2018.
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07/03/2018 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2018 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/02/2018 23:45
Julgado procedente o pedido
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09/02/2018 12:40
Conclusos para julgamento
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09/02/2018 09:13
Audiência conciliação realizada para 08/02/2018 08:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
05/02/2018 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2018 17:56
Juntada de Petição de outros documentos
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02/02/2018 12:22
Juntada de Petição de certidão
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24/01/2018 17:14
Juntada de Petição de petição
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14/12/2017 12:24
Juntada de Certidão
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11/12/2017 12:46
Juntada de Certidão
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07/12/2017 10:40
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2017 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2017 17:14
Concedida a Antecipação de tutela
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23/11/2017 13:10
Conclusos para despacho
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08/11/2017 10:57
Conclusos para decisão
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08/11/2017 10:57
Audiência conciliação designada para 08/02/2018 08:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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08/11/2017 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2017
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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