TJRO - 7001976-44.2022.8.22.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 09:34
Determinado o arquivamento definitivo
-
15/04/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 14:54
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
10/04/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 00:08
Decorrido prazo de EDILEUSA DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
07/06/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:17
Decorrido prazo de EDILEUSA DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
-
07/05/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 00:08
Decorrido prazo de controle de prazo em 20/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
17/10/2023 13:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2023 13:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/09/2023 08:27
Conclusos para decisão
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22/09/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 07:08
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 09:36
Juntada de Petição de outras peças
-
01/06/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:17
Decorrido prazo de EDILEUSA DA SILVA em 17/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 02:09
Publicado DECISÃO em 10/05/2023.
-
09/05/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 7001976-44.2022.8.22.0007 EXEQUENTE: SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE CACOAL, RUA FLORIANÓPOLIS 1747, - DE 1497 A 1951 - LADO ÍMPAR LIBERDADE - 76967-437 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA AUTÁRQUICA DO SAAE - Cacoal EXECUTADO: EDILEUSA DA SILVA, CPF nº *51.***.*58-34, RUA PEDRO S.
LIMA 5313 RIOZINHO - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1.
Vistos em correição permanente. 2.
Cuidam os autos de execução fiscal promovida por Autarquia municipal. 3.
O egrégio TJRO promoveu a criação do 1º Núcleo de Justiça 4.0, com competência especializada para ações de execução fiscal e abrangência sobre a jurisdição territorial de todo Estado, instalado por meio do Ato Conjunto n. 015/2022-PR-CGJ e em funcionamento desde a publicação do Ato n. 993/2022 (publicado no DJE 141, de 1º.08.22). 4.
Consoante a Resolução n. 214/21-TJRO (alterada pela Resolução 246/22), a escolha do Núcleo de Justiça 4.0 é facultativa e deverá ser exercida no momento da distribuição (art. 2º).
Em relação aos processos em trâmite, serão remetidos para o Núcleo de Justiça 4.0 se todas as partes manifestarem interesse. 5.
Diante desse regramento normativo, tem-se o seguinte: a) a competência do 1º Núcleo de Justiça 4.0 foi inaugurada a partir de 1º de agosto de 2022; b) as execuções distribuídas a partir daquela data devem ter a expressa manifestação da parte exequente acerca da distribuição do feito ao 1º Núcleo de Justiça 4.0; c) as execuções distribuídas antes daquela data devem ter a manifestação das partes acerca da distribuição do feito ao 1º Núcleo de Justiça 4.0, salvo se ainda não ocorrida a citação da parte executada ou não houver constituído advogado(a) nos autos, caso em que apenas a parte exequente será ouvida. 6.
Em consequência, determino: 6.1 tratando-se de execução distribuída a partir de 1º de agosto de 2022, a intimação da parte exequente para manifestar-se acerca da distribuição do feito ao 1º Núcleo de Justiça 4.0. 6.2 tratando-se de execução distribuída antes de 1º de agosto de 2022, a intimação da parte exequente e da parte executada para manifestarem-se acerca da distribuição do feito ao 1º Núcleo de Justiça 4.0, salvo se a parte executada ainda não foi citada ou não houver constituído advogado(a) nos autos, caso em que apenas a parte exequente será intimada para tal fim. 7.
O prazo para manifestação da(s) parte(es) é de cinco dias (contados da intimação), presumindo-se a omissão/inércia como concordância à distribuição dos autos ao 1º Núcleo de Justiça 4.0, consoante estabelecido no § 2º do art. 2º da Resolução n. 214/21-TJRO (alterada pela Resolução 246/22). 8. Mediante aceitação expressa ou, ainda, ocorrendo o decurso do prazo in albis, DETERMINO a remessa dos autos ao 1° Núcleo de Justiça 4.0. Em caso de discordância, conclusos para deliberação. 9.
Intime-se a parte exequente pelo PJe. 10.
Publique-se para intimação do(a) advogado(a) da parte executada, caso tenha constituído nos autos. Cacoal/RO, 8 de maio de 2023. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
08/05/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 18:48
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 14:51
Decorrido prazo de EDILEUSA DA SILVA em 16/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 14:48
Decorrido prazo de EDILEUSA DA SILVA em 16/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 00:49
Decorrido prazo de EDILEUSA DA SILVA em 05/12/2022 23:59.
-
11/10/2022 05:26
Publicado CITAÇÃO em 11/10/2022.
-
11/10/2022 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 08:49
Mandado devolvido dependência
-
24/08/2022 08:49
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2022 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2022 11:31
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2022 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 11:52
Expedição de Mandado.
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19/05/2022 14:22
Outras Decisões
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25/04/2022 17:54
Conclusos para decisão
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22/04/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 13:52
Mandado devolvido dependência
-
31/03/2022 13:52
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2022 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2022 09:43
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 17:41
Outras Decisões
-
11/02/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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