TJRO - 7003152-58.2022.8.22.0007
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:33
Conclusos para despacho
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09/07/2025 00:40
Decorrido prazo de SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE CACOAL em 08/07/2025 23:59.
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28/06/2025 00:23
Decorrido prazo de SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE CACOAL em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:35
Conclusos para despacho
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23/05/2025 11:34
Processo Desarquivado
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23/05/2025 11:34
Juntada de Certidão
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19/08/2024 07:56
Juntada de Certidão
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26/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 20:03
Arquivado Provisoramente
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24/06/2024 20:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/06/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 10:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/05/2023 09:27
Conclusos para despacho
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31/05/2023 09:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/05/2023 08:20
Juntada de Petição de outras peças
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18/05/2023 00:19
Decorrido prazo de JOSE CAETANO DOS SANTOS em 17/05/2023 23:59.
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09/05/2023 06:26
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 01:50
Publicado DECISÃO em 10/05/2023.
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09/05/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2023 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 7003152-58.2022.8.22.0007 EXEQUENTE: SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE CACOAL, RUA FLORIANÓPOLIS 1747, - DE 1497 A 1951 - LADO ÍMPAR LIBERDADE - 76967-437 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA AUTÁRQUICA DO SAAE - Cacoal EXECUTADO: JOSE CAETANO DOS SANTOS, CPF nº DESCONHECIDO, RUA LUIZ CARLOS UBEDA 4051, - DE 3894/3895 AO FIM VILLAGE DO SOL II - 76964-442 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1.
Vistos em correição permanente. 2.
Cuidam os autos de execução fiscal promovida por Autarquia municipal. 3.
O egrégio TJRO promoveu a criação do 1º Núcleo de Justiça 4.0, com competência especializada para ações de execução fiscal e abrangência sobre a jurisdição territorial de todo Estado, instalado por meio do Ato Conjunto n. 015/2022-PR-CGJ e em funcionamento desde a publicação do Ato n. 993/2022 (publicado no DJE 141, de 1º.08.22). 4.
Consoante a Resolução n. 214/21-TJRO (alterada pela Resolução 246/22), a escolha do Núcleo de Justiça 4.0 é facultativa e deverá ser exercida no momento da distribuição (art. 2º).
Em relação aos processos em trâmite, serão remetidos para o Núcleo de Justiça 4.0 se todas as partes manifestarem interesse. 5.
Diante desse regramento normativo, tem-se o seguinte: a) a competência do 1º Núcleo de Justiça 4.0 foi inaugurada a partir de 1º de agosto de 2022; b) as execuções distribuídas a partir daquela data devem ter a expressa manifestação da parte exequente acerca da distribuição do feito ao 1º Núcleo de Justiça 4.0; c) as execuções distribuídas antes daquela data devem ter a manifestação das partes acerca da distribuição do feito ao 1º Núcleo de Justiça 4.0, salvo se ainda não ocorrida a citação da parte executada ou não houver constituído advogado(a) nos autos, caso em que apenas a parte exequente será ouvida. 6.
Em consequência, determino: 6.1 tratando-se de execução distribuída a partir de 1º de agosto de 2022, a intimação da parte exequente para manifestar-se acerca da distribuição do feito ao 1º Núcleo de Justiça 4.0. 6.2 tratando-se de execução distribuída antes de 1º de agosto de 2022, a intimação da parte exequente e da parte executada para manifestarem-se acerca da distribuição do feito ao 1º Núcleo de Justiça 4.0, salvo se a parte executada ainda não foi citada ou não houver constituído advogado(a) nos autos, caso em que apenas a parte exequente será intimada para tal fim. 7.
O prazo para manifestação da(s) parte(es) é de cinco dias (contados da intimação), presumindo-se a omissão/inércia como concordância à distribuição dos autos ao 1º Núcleo de Justiça 4.0, consoante estabelecido no § 2º do art. 2º da Resolução n. 214/21-TJRO (alterada pela Resolução 246/22). 8. Mediante aceitação expressa ou, ainda, ocorrendo o decurso do prazo in albis, DETERMINO a remessa dos autos ao 1° Núcleo de Justiça 4.0. Em caso de discordância, conclusos para deliberação. 9.
Intime-se a parte exequente pelo PJe. 10.
Publique-se para intimação do(a) advogado(a) da parte executada, caso tenha constituído nos autos. Cacoal/RO, 8 de maio de 2023. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
08/05/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2023 17:17
Conclusos para despacho
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11/04/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 16:47
Decorrido prazo de JOSE CAETANO DOS SANTOS em 14/02/2023 23:59.
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13/01/2023 01:52
Publicado DECISÃO em 23/01/2023.
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13/01/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/01/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 12:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/11/2022 07:52
Juntada de Certidão
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11/11/2022 13:32
Conclusos para decisão
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10/11/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 00:45
Decorrido prazo de JOSE CAETANO DOS SANTOS em 22/09/2022 23:59.
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01/08/2022 03:20
Publicado CITAÇÃO em 02/08/2022.
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01/08/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/07/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 20:29
Mandado devolvido dependência
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06/06/2022 20:29
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2022 16:17
Juntada de Certidão
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21/03/2022 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2022 10:22
Expedição de Mandado.
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18/03/2022 17:54
Outras Decisões
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10/03/2022 10:05
Conclusos para despacho
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10/03/2022 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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