TJRO - 7002534-26.2021.8.22.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel de Guajara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2023 14:06
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2023 03:29
Decorrido prazo de HERMES QUINTAO PIMENTEL em 19/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2023.
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04/05/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Endereço: Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 ====================================================================================== Processo nº: 7002534-26.2021.8.22.0015 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HERMES QUINTAO PIMENTEL Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCIA DE OLIVEIRA LIMA - RO3495, LAYANNA MABIA MAURICIO - RO3856 EXECUTADO: ESTADO DE RONDÔNIA ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO) Diante do decurso de prazo concedido, promovo a intimação da parte autora para, em 10 (dez) dias, cumprir os termos do despacho de ID nº 88800892, pertinentes ao ítem 3 do despacho de ID nº 81912336 qual seja: "... 3- Com a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer ou decorrido o prazo, intime-se o exequente (via DJ) a se manifestar e, sendo o caso, a formular os cálculos até a data da regularização do valor.
Prazo de 10 dias. 4- Nada requerido no prazo do item 3, arquive-se. 5- Havendo apresentação de cálculos nos termos do item 3, intime-se o executado (via sistema) a apresentar impugnação, querendo, em 30 dias. 6 - Havendo impugnação questionando os valores apresentados pela parte autora, encaminhem-se os autos ao contador judicial.
Com os cálculos, vista às partes e, em seguida, venham conclusos.
Possuindo a impugnação outro objeto, venham conclusos para análise. 7- Não havendo impugnação, a parte requerente deverá providenciar a documentação necessária para expedição da RPV ou precatório.
Além disso, para que seja possível efetuar o pagamento (precatórios ou RPV's), conforme determinado na Resolução n. 037/2018-PR, deverá ser fornecido pelo causídico os seguintes dados: CPF/CNPJ; Nome/Razão Social; Endereço; Nome da mãe; PIS/PASEP/NIT; Data de nascimento; E-mail; Dados bancários; Tipo de retenção de Previdência que deve ser aplicada ao credor; Tipo de retenção de Imposto de Renda que deve ser aplicada ao credor.
Ademais, deve o advogado informar e demonstrar se é optante do Simples Nacional, bem como se é caso de isenção de IR.
Se não for cumprida a determinação, arquivem-se os autos.
Tudo cumprido, expeça-se RPV ou precatório.
Em seguida, arquivem-se os autos." bem como, apresentar dados bancários em nome de quem deverá ser expedida a RPV, salientando que, não há fixação de honorários sucumbenciais conforme consta na planilha de ID nº 88720046, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Guajará-Mirim/RO, 3 de maio de 2023.
GERRY ADRIANO TEIXEIRA Técnico Judiciário (Assinado Digitalmente) -
03/05/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 03:40
Decorrido prazo de MARCIA DE OLIVEIRA LIMA em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 03:39
Decorrido prazo de LAYANNA MABIA MAURICIO em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 03:36
Decorrido prazo de HERMES QUINTAO PIMENTEL em 26/04/2023 23:59.
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14/04/2023 00:02
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 13/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:07
Publicado DESPACHO em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/03/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 14:12
Processo Desarquivado
-
24/03/2023 11:31
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
03/02/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2022 00:32
Decorrido prazo de LAYANNA MABIA MAURICIO em 02/12/2022 23:59.
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03/12/2022 00:28
Decorrido prazo de MARCIA DE OLIVEIRA LIMA em 02/12/2022 23:59.
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03/12/2022 00:28
Decorrido prazo de HERMES QUINTAO PIMENTEL em 02/12/2022 23:59.
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25/11/2022 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 24/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 01:30
Publicado DESPACHO em 18/11/2022.
-
17/11/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/11/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/11/2022 00:39
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
14/11/2022 10:35
Conclusos para julgamento
-
08/11/2022 13:02
Decorrido prazo de HERMES QUINTAO PIMENTEL em 07/11/2022 23:59.
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26/10/2022 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/10/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 14:35
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 20/10/2022 23:59.
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17/10/2022 09:17
Decorrido prazo de LAYANNA MABIA MAURICIO em 13/10/2022 23:59.
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14/10/2022 00:24
Decorrido prazo de HERMES QUINTAO PIMENTEL em 13/10/2022 23:59.
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04/10/2022 08:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/10/2022 08:12
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 01:07
Publicado DESPACHO em 21/09/2022.
-
20/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/09/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2022 08:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/09/2022 08:15
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 13:22
Processo Desarquivado
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14/09/2022 22:59
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
12/05/2022 08:59
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2022 11:00
Juntada de Certidão
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29/04/2022 03:27
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 11/04/2022 23:59.
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29/04/2022 01:22
Decorrido prazo de HERMES QUINTAO PIMENTEL em 05/04/2022 23:59.
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28/04/2022 23:45
Decorrido prazo de LAYANNA MABIA MAURICIO em 05/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 17:35
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 02/03/2022 23:59.
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28/04/2022 16:31
Decorrido prazo de HERMES QUINTAO PIMENTEL em 10/03/2022 23:59.
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28/04/2022 16:24
Decorrido prazo de LAYANNA MABIA MAURICIO em 10/03/2022 23:59.
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18/03/2022 03:34
Publicado SENTENÇA em 21/03/2022.
-
18/03/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 06:44
Julgado procedente o pedido
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07/03/2022 20:36
Conclusos para julgamento
-
04/03/2022 21:52
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 00:37
Publicado DESPACHO em 22/02/2022.
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21/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 20:21
Outras Decisões
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07/12/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 07:04
Conclusos para julgamento
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12/11/2021 02:53
Decorrido prazo de HERMES QUINTAO PIMENTEL em 11/11/2021 23:59.
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11/11/2021 23:52
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2021.
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03/11/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
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29/10/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 07/10/2021 23:59.
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24/09/2021 10:11
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2021 00:08
Decorrido prazo de HERMES QUINTAO PIMENTEL em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 00:05
Decorrido prazo de LAYANNA MABIA MAURICIO em 10/09/2021 23:59.
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18/08/2021 00:51
Publicado DESPACHO em 19/08/2021.
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18/08/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 10:22
Outras Decisões
-
14/08/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
14/08/2021 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2021
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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