TJRO - 0800196-45.2023.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 13:16
Transitado em Julgado em 29/05/2023
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30/05/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 00:01
Decorrido prazo de AME VVIDA PLANOS DE SAUDE INTEGRADO LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:01
Decorrido prazo de AMERON - ASSISTENCIA MEDICA RONDONIA S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 12/04/2023 a 19/04/2023 AUTOS N. 0800196-45.2023.8.22.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (PJE) AGRAVANTE: AME VVIDA PLANOS DE SAÚDE INTEGRADO LTDA.
ADVOGADO(A): VINÍCIUS SOARES SOUZA – RO4926 AGRAVADA : AMERON - ASSISTÊNCIA MÉDICA RONDÔNIA S/A ADVOGADO(A): JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO – RO4315 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 12/01/2023 “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Agravo de instrumento.
Indenização por danos morais.
Tutela de urgência.
Veiculação de informações inverídicas.
Ofensa à honra da empresa.
Demonstração em cognição sumária.
Ausência.
Nota pública.
Publicação.
Impossibilidade.
Necessária instrução do feito na origem.
A tutela de urgência, regida pelo art. 300 do Código de Processo Civil, exige a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. É incabível o deferimento da tutela liminar para determinar divulgação de nota pública de retratação da agravada em relação à agravante, se não existem nos autos provas seguras acerca das supostas ofensas perpetradas por aquela contra esta. É necessário oportunizar à parte demandada o contraditório e a ampla defesa.
A tese de existência de dano moral deve ser discutida na fase de conhecimento.
Cabe ao juiz de origem averiguar se houve ou não ofensa à honra da empresa agravante e a necessidade de publicação de nota pública.
Recurso improvido. -
03/05/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 11:19
Conhecido o recurso de AME VVIDA PLANOS DE SAUDE INTEGRADO LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/04/2023 10:18
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2023 13:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/04/2023 10:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/04/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 17:03
Pedido de inclusão em pauta
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28/02/2023 09:27
Conclusos para decisão
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28/02/2023 09:26
Conclusos para decisão
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28/02/2023 09:24
Juntada de Informações
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28/02/2023 09:17
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 09:08
Juntada de documento de comprovação
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16/02/2023 00:08
Decorrido prazo de AMERON - ASSISTENCIA MEDICA RONDONIA S.A. em 15/02/2023 23:59.
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17/01/2023 08:05
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 07:36
Juntada de documento de comprovação
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17/01/2023 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
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17/01/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/01/2023 17:01
Juntada de documento de comprovação
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16/01/2023 16:01
Expedição de Ofício.
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16/01/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 11:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/01/2023 08:07
Conclusos para decisão
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13/01/2023 08:07
Conclusos para decisão
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13/01/2023 08:06
Juntada de termo de triagem
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12/01/2023 16:35
Juntada de Petição de custas
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12/01/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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