TJRO - 7004262-63.2020.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2023 13:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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31/05/2023 13:46
Transitado em Julgado em 30/05/2023
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31/05/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 10:08
Decorrido prazo de ROSALIA MARTINS BIANCO em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 10:08
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S/A em 30/05/2023 23:59.
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05/05/2023 09:02
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2023.
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05/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 224, 18 de Abril de 2023 – Presencial AUTOS N. 7004262-63.2020.8.22.0007 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE/APELADA: ROSALIA MARTINS BIANCO ADVOGADO(A): LUIS FERREIRA CAVALCANTE – RO2790 APELADO/APELANTE: BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A ADVOGADO(A): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO – MG96864 ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA – MG91567 RELATOR : DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 31/01/2023 “RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Responsabilidade civil.
Descontos indevidos.
Empréstimo não contratado.
Dano moral.
Configurado.
Repetição do indébito em dobro.
O desconto de valores em contracheque, sem comprovação da aceitação da parte na contratação, constitui ato ilegal e ofende o princípio da autonomia da vontade e da liberdade de contratar, sendo responsabilidade do banco arcar com os prejuízos de ordem moral suportados pela parte prejudicada, cujo valor indenizatório será fixado em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Comprovados os descontos indevidos pela instituição financeira, revela-se imperiosa a restituição dos referidos valores em dobro, pois não comprovado engano justificável. -
04/05/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 11:21
Conhecido o recurso de ROSALIA MARTINS BIANCO - CPF: *10.***.*89-00 (APELANTE) e não-provido
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26/04/2023 11:07
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2023 08:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/04/2023 11:55
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/04/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/02/2023 13:22
Conclusos para decisão
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01/02/2023 13:22
Conclusos para decisão
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01/02/2023 13:21
Juntada de termo de triagem
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31/01/2023 10:07
Recebidos os autos
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31/01/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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