TJRO - 7068355-19.2021.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 08:09
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 08:07
Juntada de Certidão
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06/02/2024 07:44
Juntada de Certidão
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01/02/2024 00:40
Decorrido prazo de E-mail Caixa Econômica Federal - Porto Velho - ag 2848 em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:57
Decorrido prazo de AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO em 29/01/2024 23:59.
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15/01/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 10:59
Juntada de Certidão
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13/12/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 10:53
Expedição de Ofício.
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12/12/2023 07:24
Juntada de Certidão
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07/12/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7068355-19.2021.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NORTE MODAS COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL EIRELI Advogados do(a) AUTOR: CHRISTIAN ANDERSON BRAZ DO AMARAL - PR102705, LEONARDO ANTUNES FERREIRA DA SILVA - RO10464 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A Advogado do(a) REU: ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO - RS30019 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ NÃO SACADO/ CUSTAS REPETIÇÃO DO ATO Considerando o alvará judicial com prazo de validade expirado, fica a parte EXEQUENTE intimada, por seu patrono, a recolher custas de repetição do ato CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016. -
05/12/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:14
Juntada de Certidão
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05/12/2023 11:37
Processo Desarquivado
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04/12/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 07:13
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 07:12
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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01/11/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:53
Publicado SENTENÇA em 30/10/2023.
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30/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1a Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7068355-19.2021.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários, Tarifas Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: NORTE MODAS COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL EIRELI ADVOGADOS DO AUTOR: CHRISTIAN ANDERSON BRAZ DO AMARAL, OAB nº PR102705, LEONARDO ANTUNES FERREIRA DA SILVA, OAB nº RJ131906 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADVOGADOS DO REU: ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO, OAB nº RS30019, JANAINE LONGHI CASTALDELLO, OAB nº MS22554A, PROCURADORIA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Proposta a presente ação, as partes noticiaram a realização de composição amigável extrajudicial e o submeteram para homologação e extinção do feito.
Presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que tenha validade legal e reconheço a satisfação da obrigação, julgando extinto o feito na forma do artigo 487, III, alínea "b" do CPC. Outrossim, defiro o pedido de ID 97640307 e procedo a devolução do pagamento dos honorários periciais tendo em vista que, diante do acordo entabulado, não houve a realização da perícia.
Autorizo o levantamento da referida quantia pela parte e/ou seu advogado constituído com poderes e eventuais rendimentos até a data do saque efetivo. A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 2848), localizada na Avenida Nações Unidas, ao caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino.
Em face da grande quantidade de processos em andamento na vara e da necessidade de melhor orientar as rotinas cartorárias, assim como o fato de que eventual continuação do feito poderá ser feita nos próprios autos, mediante simples pedido de desarquivamento, providencie-se desde logo o arquivamento do feito.
Sem custas, pois o acordo foi realizado antes da prolação da sentença.
Face ao princípio da preclusão lógica, considero o trânsito em julgado nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Porto Velho, 27 de outubro de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. -
27/10/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 11:34
Homologada a Transação
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27/10/2023 11:34
Determinado o arquivamento
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27/10/2023 11:34
Expedido alvará de levantamento
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27/10/2023 10:47
Conclusos para despacho
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24/10/2023 10:35
Decorrido prazo de ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 10:26
Decorrido prazo de JANAINE LONGHI CASTALDELLO em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 10:15
Decorrido prazo de CHRISTIAN ANDERSON BRAZ DO AMARAL em 23/10/2023 23:59.
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20/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:32
Publicado DECISÃO em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7068355-19.2021.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários, Tarifas Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: NORTE MODAS COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL EIRELI ADVOGADOS DO AUTOR: CHRISTIAN ANDERSON BRAZ DO AMARAL, OAB nº PR102705, LEONARDO ANTUNES FERREIRA DA SILVA, OAB nº RJ131906 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADVOGADOS DO REU: ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO, OAB nº RS30019, JANAINE LONGHI CASTALDELLO, OAB nº MS22554A, PROCURADORIA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Valor: R$ 29.555,25 DECISÃO Defiro a suspensão do processo por 10 (dez) dias considerando a informação que as partes estão em tratativas de acordo. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para informar no prazo de 5 (cinco) dias, se foi entabulado acordo entre as partes ou requerer o que entender direito para prosseguimento no feito, sob pena de suspensão/extinção.
Cumpra-se. Porto Velho - RO, 3 de outubro de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A AUTOR: NORTE MODAS COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL EIRELI As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
03/10/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2023 07:28
Conclusos para despacho
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26/09/2023 17:28
Juntada de Petição de outros documentos
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26/09/2023 00:34
Decorrido prazo de NORTE MODAS COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL EIRELI em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 00:11
Decorrido prazo de NORTE MODAS COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL EIRELI em 25/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2023.
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30/08/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 03:07
Decorrido prazo de NORTE MODAS COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL EIRELI em 28/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 23/08/2023 23:59.
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20/08/2023 10:58
Decorrido prazo de NORTE MODAS COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL EIRELI em 18/08/2023 23:59.
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25/07/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 14:42
Decorrido prazo de LEONARDO ANTUNES FERREIRA DA SILVA em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:27
Decorrido prazo de JANAINE LONGHI CASTALDELLO em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:25
Decorrido prazo de LEONARDO ANTUNES FERREIRA DA SILVA em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:24
Decorrido prazo de ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO em 22/06/2023 23:59.
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22/06/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
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05/06/2023 01:01
Publicado DECISÃO em 06/06/2023.
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05/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7068355-19.2021.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários, Tarifas Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: NORTE MODAS COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL EIRELI ADVOGADOS DO AUTOR: CHRISTIAN ANDERSON BRAZ DO AMARAL, OAB nº PR102705, LEONARDO ANTUNES FERREIRA DA SILVA, OAB nº RJ131906 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A ADVOGADOS DO REU: ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO, OAB nº RS30019, JANAINE LONGHI CASTALDELLO, OAB nº MS22554A, PROCURADORIA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Valor: R$ 29.555,25 DECISÃO Concedo o prazo pleiteado pela parte autora, assim faculto às partes indicarem assistentes técnicos, bem como apresentarem quesitos, caso queiram, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos conforme determinado na decisão de Id 752879415. À CPE: Exclua-se o perito Luiz Guilherme e cadastre-se o perito Vander Kobayashi. Porto Velho - RO, 2 de junho de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A AUTOR: NORTE MODAS COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL EIRELI As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
02/06/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 09:29
Expedido alvará de levantamento
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02/06/2023 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2023 07:10
Conclusos para despacho
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26/05/2023 03:23
Decorrido prazo de JANAINE LONGHI CASTALDELLO em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:23
Decorrido prazo de ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO em 25/05/2023 23:59.
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25/05/2023 20:43
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
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25/05/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 01:50
Publicado DESPACHO em 10/05/2023.
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09/05/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo:7068355-19.2021.8.22.0001 Classe:Procedimento Comum Cível Assunto: Contratos Bancários, Tarifas AUTOR: NORTE MODAS COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL EIRELI ADVOGADOS DO AUTOR: CHRISTIAN ANDERSON BRAZ DO AMARAL, OAB nº PR102705, LEONARDO ANTUNES FERREIRA DA SILVA, OAB nº RJ131906 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A ADVOGADOS DO REU: ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO, OAB nº RS30019, JANAINE LONGHI CASTALDELLO, OAB nº MS22554A, PROCURADORIA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Valor da causa: R$ 29.555,25 DESPACHO Defiro a dilação de prazo pleiteada nos eventos anteriores pelo prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se e após o decurso do prazo, faça-se conclusão do processo para deliberação e prosseguimento. Porto Velho - RO, 8 de maio de 2023 Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito Serve cópia deste despacho como carta/mandado/ofício.
Intimação de: AUTOR: NORTE MODAS COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL EIRELI REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
08/05/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 17:39
Conclusos para despacho
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04/05/2023 00:21
Decorrido prazo de CHRISTIAN ANDERSON BRAZ DO AMARAL em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:21
Decorrido prazo de ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO em 03/05/2023 23:59.
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03/05/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 03:11
Publicado DESPACHO em 25/04/2023.
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24/04/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/04/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 12:33
Conclusos para despacho
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25/03/2023 00:27
Decorrido prazo de CHRISTIAN ANDERSON BRAZ DO AMARAL em 22/02/2023 23:59.
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24/03/2023 00:45
Decorrido prazo de LEONARDO ANTUNES FERREIRA DA SILVA em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 00:43
Decorrido prazo de ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 00:43
Decorrido prazo de CHRISTIAN ANDERSON BRAZ DO AMARAL em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 00:41
Decorrido prazo de JANAINE LONGHI CASTALDELLO em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 00:40
Decorrido prazo de NORTE MODAS COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL EIRELI em 23/03/2023 23:59.
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21/03/2023 11:20
Decorrido prazo de CHRISTIAN ANDERSON BRAZ DO AMARAL em 22/02/2023 23:59.
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21/03/2023 11:10
Decorrido prazo de CHRISTIAN ANDERSON BRAZ DO AMARAL em 22/02/2023 23:59.
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21/03/2023 10:51
Decorrido prazo de ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO em 22/02/2023 23:59.
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21/03/2023 09:37
Decorrido prazo de CHRISTIAN ANDERSON BRAZ DO AMARAL em 22/02/2023 23:59.
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21/03/2023 09:00
Decorrido prazo de ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO em 22/02/2023 23:59.
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21/03/2023 08:32
Decorrido prazo de CHRISTIAN ANDERSON BRAZ DO AMARAL em 22/02/2023 23:59.
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21/03/2023 07:56
Decorrido prazo de ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO em 22/02/2023 23:59.
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21/03/2023 07:53
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE GONCALVES em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 13:07
Decorrido prazo de CHRISTIAN ANDERSON BRAZ DO AMARAL em 22/02/2023 23:59.
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18/03/2023 12:59
Decorrido prazo de CHRISTIAN ANDERSON BRAZ DO AMARAL em 22/02/2023 23:59.
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18/03/2023 12:43
Decorrido prazo de ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO em 22/02/2023 23:59.
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18/03/2023 12:28
Decorrido prazo de CHRISTIAN ANDERSON BRAZ DO AMARAL em 22/02/2023 23:59.
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18/03/2023 11:57
Decorrido prazo de ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO em 22/02/2023 23:59.
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18/03/2023 11:46
Decorrido prazo de CHRISTIAN ANDERSON BRAZ DO AMARAL em 22/02/2023 23:59.
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18/03/2023 10:58
Decorrido prazo de ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO em 22/02/2023 23:59.
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18/03/2023 10:42
Decorrido prazo de CHRISTIAN ANDERSON BRAZ DO AMARAL em 22/02/2023 23:59.
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18/03/2023 10:11
Decorrido prazo de CHRISTIAN ANDERSON BRAZ DO AMARAL em 22/02/2023 23:59.
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18/03/2023 09:15
Decorrido prazo de ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO em 22/02/2023 23:59.
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18/03/2023 08:32
Decorrido prazo de ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO em 22/02/2023 23:59.
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16/03/2023 05:07
Decorrido prazo de CHRISTIAN ANDERSON BRAZ DO AMARAL em 22/02/2023 23:59.
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16/03/2023 04:39
Decorrido prazo de CHRISTIAN ANDERSON BRAZ DO AMARAL em 22/02/2023 23:59.
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16/03/2023 04:23
Decorrido prazo de ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO em 22/02/2023 23:59.
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16/03/2023 03:37
Decorrido prazo de ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO em 22/02/2023 23:59.
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16/03/2023 03:26
Decorrido prazo de CHRISTIAN ANDERSON BRAZ DO AMARAL em 22/02/2023 23:59.
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16/03/2023 02:35
Decorrido prazo de ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO em 22/02/2023 23:59.
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16/03/2023 02:12
Decorrido prazo de CHRISTIAN ANDERSON BRAZ DO AMARAL em 22/02/2023 23:59.
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16/03/2023 01:50
Decorrido prazo de CHRISTIAN ANDERSON BRAZ DO AMARAL em 22/02/2023 23:59.
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16/03/2023 01:13
Decorrido prazo de ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO em 22/02/2023 23:59.
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16/03/2023 00:24
Decorrido prazo de ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO em 22/02/2023 23:59.
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14/03/2023 03:51
Decorrido prazo de CHRISTIAN ANDERSON BRAZ DO AMARAL em 22/02/2023 23:59.
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14/03/2023 03:37
Decorrido prazo de ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO em 22/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:43
Decorrido prazo de CHRISTIAN ANDERSON BRAZ DO AMARAL em 22/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:05
Decorrido prazo de ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO em 22/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:24
Decorrido prazo de ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO em 22/02/2023 23:59.
-
11/03/2023 02:58
Decorrido prazo de CHRISTIAN ANDERSON BRAZ DO AMARAL em 22/02/2023 23:59.
-
11/03/2023 02:50
Decorrido prazo de CHRISTIAN ANDERSON BRAZ DO AMARAL em 22/02/2023 23:59.
-
11/03/2023 02:07
Decorrido prazo de ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO em 22/02/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:55
Decorrido prazo de ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO em 22/02/2023 23:59.
-
09/03/2023 02:19
Decorrido prazo de CHRISTIAN ANDERSON BRAZ DO AMARAL em 22/02/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:49
Decorrido prazo de ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO em 22/02/2023 23:59.
-
06/03/2023 14:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/03/2023 11:37
Decorrido prazo de CHRISTIAN ANDERSON BRAZ DO AMARAL em 22/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 11:03
Decorrido prazo de ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO em 22/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 10:17
Decorrido prazo de JANAINE LONGHI CASTALDELLO em 22/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 00:01
Publicado DECISÃO em 02/03/2023.
-
01/03/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/02/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 14:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/01/2023 00:15
Publicado DECISÃO em 27/01/2023.
-
26/01/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/01/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 11:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/01/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 08:10
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE GONCALVES em 18/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 13:35
Decorrido prazo de JANAINE LONGHI CASTALDELLO em 05/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 07:57
Decorrido prazo de NORTE MODAS COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL EIRELI em 05/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:49
Decorrido prazo de LEONARDO ANTUNES FERREIRA DA SILVA em 05/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:48
Decorrido prazo de CHRISTIAN ANDERSON BRAZ DO AMARAL em 05/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:48
Decorrido prazo de ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO em 05/10/2022 23:59.
-
13/09/2022 02:07
Publicado DECISÃO em 14/09/2022.
-
13/09/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/09/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 22/08/2022.
-
19/08/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/08/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 10:44
Decorrido prazo de NORTE MODAS COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL EIRELI em 10/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 03:20
Decorrido prazo de NORTE MODAS COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL EIRELI em 20/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 20:06
Decorrido prazo de NORTE MODAS COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL EIRELI em 20/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 18:18
Decorrido prazo de CHRISTIAN ANDERSON BRAZ DO AMARAL em 20/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 15:19
Decorrido prazo de ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO em 20/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 15:13
Decorrido prazo de JANAINE LONGHI CASTALDELLO em 20/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:38
Decorrido prazo de LEONARDO ANTUNES FERREIRA DA SILVA em 20/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 01:24
Publicado DECISÃO em 24/06/2022.
-
23/06/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/06/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 12:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/06/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 22:34
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 01:44
Publicado INTIMAÇÃO em 10/06/2022.
-
09/06/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2022 05:24
Decorrido prazo de NORTE MODAS COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL EIRELI em 03/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 14:13
Decorrido prazo de CHRISTIAN ANDERSON BRAZ DO AMARAL em 29/04/2022 23:59.
-
24/05/2022 14:06
Decorrido prazo de ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO em 29/04/2022 23:59.
-
24/05/2022 13:46
Decorrido prazo de JANAINE LONGHI CASTALDELLO em 29/04/2022 23:59.
-
17/05/2022 00:40
Decorrido prazo de JANAINE LONGHI CASTALDELLO em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 00:34
Decorrido prazo de CHRISTIAN ANDERSON BRAZ DO AMARAL em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 00:34
Decorrido prazo de ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO em 16/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 06:39
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE GONCALVES em 20/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:40
Decorrido prazo de CHRISTIAN ANDERSON BRAZ DO AMARAL em 30/03/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:33
Decorrido prazo de JANAINE LONGHI CASTALDELLO em 30/03/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:48
Decorrido prazo de ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO em 30/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 19:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/03/2022 23:59.
-
22/04/2022 01:27
Publicado DESPACHO em 25/04/2022.
-
22/04/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 09:03
Outras Decisões
-
20/04/2022 07:22
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 01:24
Publicado DESPACHO em 05/04/2022.
-
04/04/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 13:46
Outras Decisões
-
31/03/2022 07:56
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:44
Publicado DESPACHO em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 13:18
Outras Decisões
-
02/03/2022 16:34
Juntada de Petição de juntada de ar
-
18/02/2022 08:09
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 23:15
Decorrido prazo de NORTE MODAS COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL EIRELI em 16/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 23:32
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 08:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/01/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 07:48
Juntada de outras peças
-
26/01/2022 07:46
Audiência Conciliação realizada para 26/01/2022 07:30 Porto Velho - 1ª Vara Cível.
-
25/01/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 13:23
Juntada de Petição de certidão
-
17/01/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2021 00:09
Decorrido prazo de CHRISTIAN ANDERSON BRAZ DO AMARAL em 10/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 08:07
Recebidos os autos.
-
07/12/2021 08:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
02/12/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 03/12/2021.
-
02/12/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 11:24
Audiência Conciliação designada para 26/01/2022 07:30 Porto Velho - 1ª Vara Cível.
-
30/11/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 00:07
Publicado DESPACHO em 18/11/2021.
-
17/11/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 14:04
Recebida a emenda à inicial
-
12/11/2021 14:04
Outras Decisões
-
12/11/2021 12:11
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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