TJRO - 7085124-68.2022.8.22.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Energia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 00:14
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/08/2023 23:59.
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22/08/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:47
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 09/08/2023 23:59.
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09/08/2023 14:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/08/2023 12:45
Juntada de Petição de ata da audiência
-
04/08/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 03:57
Publicado SENTENÇA em 04/08/2023.
-
03/08/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 10:41
Determinado o arquivamento
-
03/08/2023 10:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/08/2023 12:29
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 12:29
Audiência Conciliação - JEC realizada para 02/08/2023 12:00 Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 03.
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02/08/2023 12:03
Recebidos os autos.
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02/08/2023 12:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/08/2023 12:03
Audiência Conciliação - JEC designada para 02/08/2023 12:00 Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 03.
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01/08/2023 03:17
Publicado DECISÃO em 02/08/2023.
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01/08/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/07/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 11:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/07/2023 21:34
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 06:45
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/07/2023 23:59.
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24/07/2023 06:16
Decorrido prazo de JUSSARA DOS SANTOS RAMOS em 17/07/2023 23:59.
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24/07/2023 05:34
Decorrido prazo de EVERALDINO URSULINO NETO em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 09:51
Decorrido prazo de EVERALDINO URSULINO NETO em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 08:46
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:49
Decorrido prazo de JUSSARA DOS SANTOS RAMOS em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 01:35
Decorrido prazo de EVERALDINO URSULINO NETO em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:35
Decorrido prazo de JUSSARA DOS SANTOS RAMOS em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/07/2023 23:59.
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03/07/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 02:18
Publicado SENTENÇA em 26/06/2023.
-
23/06/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/06/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 10:09
Julgado procedente em parte o pedido
-
31/05/2023 18:01
Conclusos para decisão
-
27/05/2023 00:33
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 26/05/2023 23:59.
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25/05/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 21:02
Juntada de Petição de outras peças
-
04/05/2023 01:28
Publicado DESPACHO em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 03 , nº , Bairro , CEP , 7085124-68.2022.8.22.0001 AUTOR: EVERALDINO URSULINO NETO ADVOGADO DO AUTOR: JUSSARA DOS SANTOS RAMOS, OAB nº RO6758 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Vistos, Em análise dos autos, constata-se que ainda não estão aptos ao julgamento, motivo pelo qual, sob o fundamento do art. 370 CPC, converto-o em diligência, para que, com o intuito de evitar posteriores alegações de cerceamento de defesa, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze dias).
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem se pretendem produzir outras provas, especificando pormenorizadamente sua utilidade, ou se optam pelo julgamento antecipado da lide.
Cumpre salientar que a especificação genérica de provas, sem qualquer demonstração da sua utilidade da realização da prova para o deslinde da controvérsia, não será admitida por este juízo.
Se porventura desejar a produção de prova testemunhal, deverá apontar o rol nesta, ficando desde já ciente que as testemunhas deverão comparecer independente de intimação.
Por fim, não havendo manifestação ou interesse ou, lado outro, manifestação pelo julgamento antecipado, voltem os autos conclusos para julgamento.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Pratique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, quarta-feira, 3 de maio de 2023 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito -
03/05/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 15:13
Conclusos para julgamento
-
22/03/2023 00:03
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:38
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:37
Decorrido prazo de EVERALDINO URSULINO NETO em 16/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 00:38
Decorrido prazo de JUSSARA DOS SANTOS RAMOS em 14/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 02:06
Publicado DECISÃO em 23/02/2023.
-
22/02/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/02/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 09:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2023 19:49
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 18:35
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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18/01/2023 00:58
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
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18/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/01/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2023 13:19
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2023 17:31
Conclusos para decisão
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10/01/2023 14:37
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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09/12/2022 02:24
Publicado DESPACHO em 12/12/2022.
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09/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/12/2022 00:10
Decorrido prazo de JUSSARA DOS SANTOS RAMOS em 08/12/2022 23:59.
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08/12/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/12/2022 00:07
Decorrido prazo de EVERALDINO URSULINO NETO em 06/12/2022 23:59.
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06/12/2022 01:14
Publicado DESPACHO em 07/12/2022.
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06/12/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/12/2022 18:44
Conclusos para decisão
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05/12/2022 09:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/12/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 08:52
Determinada a redistribuição dos autos
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04/12/2022 03:19
Conclusos para decisão
-
04/12/2022 03:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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