TJRO - 7000419-69.2020.8.22.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 11:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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04/08/2021 13:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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04/08/2021 10:56
Transitado em Julgado em 03/08/2021
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04/08/2021 10:56
Expedição de #Não preenchido#.
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12/07/2021 07:36
Expedição de #Não preenchido#.
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09/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 30/06/2021 7000419-69.2020.8.22.0014 Apelação (PJE) Origem: 7000419-69.2020.8.22.0014-Vilhena / 2ª Vara Cível Apelante : Banco BMG S/A Advogada : Mônica Lopes de Mendonça (OAB/RJ 162292) Advogado : Bernardo Augusto Galindo Coutinho (OAB/RO 2991) Advogado : Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB/RO 10059) Advogado : Vitor de Carvalho Lopes (OAB/RJ 131298) Apelada : Itacy Pereira da Silva Advogado : Alcir Luiz de Lima (OAB/RO 6770) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 15/05/2021 Decisão: “PRELIMINAR REJEITADA.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
EMPRÉSTIMO.
QUITADO.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
VALOR.
MANUTENÇÃO.
RECURSO NÃO PROVIDO. O banco requerido é responsável pelo dano moral causado ao consumidor por inscrição indevida do seu nome nos cadastros de inadimplentes, decorrente de dívida relativa a contrato cuja quitação foi demonstrada e não desconstituída. O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, características individuais e o conceito social das partes, devendo ser mantido quando a situação fática assim o permitir. -
08/07/2021 15:33
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70004196920208220014.pdf
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08/07/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 08:52
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (APELANTE) e não-provido.
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01/07/2021 14:27
Deliberado em sessão
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30/06/2021 10:22
Incluído em pauta para 30/06/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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22/06/2021 11:24
Expedição de Certidão.
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31/05/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 17:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/05/2021 15:16
Pedido de inclusão em pauta
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27/05/2021 11:26
Conclusos para decisão
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17/05/2021 18:39
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70004196920208220014.pdf
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17/05/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 11:50
Juntada de termo de triagem
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15/05/2021 12:52
Recebidos os autos
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15/05/2021 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2021
Ultima Atualização
07/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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