TJRO - 7000843-49.2022.8.22.0012
1ª instância - 1ª Vara Generica de Colorado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 00:10
Decorrido prazo de MICHEL VARGAS em 22/01/2024 23:59.
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22/01/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 11:41
Juntada de documento de comprovação
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05/12/2023 00:17
Decorrido prazo de WELLINGTON FERREIRA SILVA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 00:15
Decorrido prazo de MICHEL VARGAS em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2023 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2023 09:08
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 00:47
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 23/11/2023 23:59.
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20/11/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:07
Decorrido prazo de MICHEL VARGAS em 14/11/2023 23:59.
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13/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 01:12
Publicado SENTENÇA em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7000843-49.2022.8.22.0012 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTE: ANTONIO ILDO DE CARVALHO, RUA NORUAGUES 3033 CRUZEIRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: WILLIAN THIAGO MARTINS DE CARVALHO, OAB nº RO8076 REQUERIDOS: MICHEL VARGAS, LINHA 02 KM 20, RUMO ESCONDIDO ZONA RURAL - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA, WELLINGTON FERREIRA SILVA, AVENIDA MARECHAL RONDON 3424 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Cuida-se ação de cumprimento de sentença, na qual a parte autora informou o cumprimento integral da obrigação e pugnou pelo arquivamento do feito.
Com relação ao custeio das despesas inerentes ao leilão, com razão a parte exequente, portanto, as despesas ficam a cargo do executado.
Sendo assim, DOU POR CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO, e, nos termos do artigo 924, II, do CPC, julgo extinta a presente execução.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/1995).
Determino as devidas baixas no leilão agendado para os dias 28/11/2023, às 9 horas e 11/12/2023, às 9 horas.
Intime-se a leiloeira para informar nos autos as despesas oriundas das diligências com o leilão, e após, intime-se o executado ao recolhimento em cinco dias.
P.
R.
I.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos. Colorado do Oeste- , 8 de novembro de 2023. Miria do Nascimento De Souza Juiz(a) de direito -
08/11/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 12:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2023 10:11
Conclusos para despacho
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08/11/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Colorado do Oeste - 1ª Vara Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - CEP:76.993-000 Fone: (069) 3341-3021/3022 – e-mail: [email protected] EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A Excelentíssima Sra.
Dra.
Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia.
FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada, Deonizia Kiratch, matriculada no JUCER sob n.º 021/2017, através da plataforma eletrônica www.deonizia leiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1) PROCESSO N°. 7000843-49.2022.8.22.0012 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 2) EXEQUENTE: ANTÔNIO ILDO DE CARVALHO (CPF: *77.***.*04-49) e EXECUTADOS: MICHEL VARGAS (CPF: *95.***.*22-00); WELLINGTON FERREIRA SILVA (CPF: *92.***.*90-82). 3) DATAS: 1º Leilão no dia 28 de novembro de 2023, com encerramento às 09:00 horas, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação, não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 11 de dezembro de 2023, com encerramento às 09:00 horas, onde serão aceitos lances não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. 4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), em 1 de agosto de 2023, de acordo com a planilha de cálculo juntada de Id 94050328.
A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. 5) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 06 (seis) Vacas, raça Nelore, com mais ou menos 36 meses, avaliadas em R$ 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta reais). 6.1) AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 12.960,00 (doze mil, novecentos e sessenta reais), em 01 de julho de 2023. 6.2) LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 7.776,00 (sete mil, setecentos e setenta e seis reais). 7) DEPOSITÁRIO(A): MICHEL VARGAS, Linhas 02, Km 20, Rumo Escondido, Zona Rural, Colorado do Oeste/RO. 8) ÔNUS: Nada consta. 9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. 10) HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). 11) MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 12) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. 13) LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeada, Sra.
DEONIZIA KIRATCH, JUCER sob nº 21/2017. 14) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www. deonizialeiloes .com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeira Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. 15) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.deonizialeiloes .com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. 16) PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pela Leiloeira), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). 17) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida à Leiloeira. 18) PAGAMENTO DA COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão da Leiloeira será a esta devida. 19) CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Caso haja adjudicação, será devido à Leiloeira Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante.
II - Havendo remição ou acordo, antes da realização do leilão, será devido ao Leiloeiro Oficial o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.
III - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido à Leiloeira Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada.
Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. 20) IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M.
Juízo Comitente. 21) LANCES: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão.
Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. 22) VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado a Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores da Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. 23) DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone 0800-707-9339, Chat no site da leiloeira e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço contato@deonizia leiloes.com.br 24) ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, a Leiloeira Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. 25) INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados MICHEL VARGAS (CPF: *95.***.*22-00) e seu(a) cônjuge se casado(a) for; WELLINGTON FERREIRA SILVA (CPF: *92.***.*90-82) e seu(a) cônjuge se casado(a) for, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia.
Colorado do Oeste/RO, 31 de outubro de 2023.
MIRIA DO NASCIMENTO DE SOUZA Juíza de Direito -
01/11/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 12:29
Expedição de Edital.
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29/10/2023 18:07
Mandado devolvido sorteio
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24/10/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Colorado do Oeste - 1ª Vara Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - CEP:76.993-000 Fone: (069) 3341-3021/3022 – e-mail: [email protected] Processo n°: 7000843-49.2022.8.22.0012 REQUERENTE: ANTONIO ILDO DE CARVALHO Advogado do(a) REQUERENTE: WILLIAN THIAGO MARTINS DE CARVALHO - RO8076 REQUERIDO: MICHEL VARGAS, WELLINGTON FERREIRA SILVA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, acerca da sugestão de datas de leilão: Encerramento do 1º LEILÃO: 28/11/2023 09:00 horas; Encerramento do 2º LEILÃO: 11/12/2023 09:00 horas Porto Velho (RO), 10 de outubro de 2023. -
10/10/2023 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2023 13:41
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 10:49
Juntada de Certidão
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18/09/2023 20:23
Decorrido prazo de ANTONIO ILDO DE CARVALHO em 06/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:33
Decorrido prazo de WELLINGTON FERREIRA SILVA em 06/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:47
Decorrido prazo de WILLIAN THIAGO MARTINS DE CARVALHO em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:54
Decorrido prazo de ANTONIO ILDO DE CARVALHO em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:54
Decorrido prazo de WELLINGTON FERREIRA SILVA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:53
Decorrido prazo de MICHEL VARGAS em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:50
Decorrido prazo de WILLIAN THIAGO MARTINS DE CARVALHO em 06/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 03:20
Publicado DESPACHO em 04/09/2023.
-
03/09/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 12:32
Conclusos para despacho
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29/08/2023 03:19
Decorrido prazo de WELLINGTON FERREIRA SILVA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:15
Decorrido prazo de MICHEL VARGAS em 28/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 01:50
Publicado DESPACHO em 03/08/2023.
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02/08/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 10:26
Decorrido prazo de MICHEL VARGAS em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:26
Decorrido prazo de WELLINGTON FERREIRA SILVA em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 19:52
Conclusos para despacho
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01/08/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 10:28
Decorrido prazo de MICHEL VARGAS em 19/07/2023 23:59.
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24/07/2023 09:21
Decorrido prazo de WELLINGTON FERREIRA SILVA em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:55
Decorrido prazo de MICHEL VARGAS em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:24
Decorrido prazo de WELLINGTON FERREIRA SILVA em 19/07/2023 23:59.
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10/07/2023 01:41
Publicado DESPACHO em 11/07/2023.
-
10/07/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7000843-49.2022.8.22.0012 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTE: ANTONIO ILDO DE CARVALHO, RUA NORUAGUES 3033 CRUZEIRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: WILLIAN THIAGO MARTINS DE CARVALHO, OAB nº RO8076 REQUERIDOS: MICHEL VARGAS, LINHA 02 KM 20, RUMO ESCONDIDO ZONA RURAL - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA, WELLINGTON FERREIRA SILVA, AVENIDA MARECHAL RONDON 3424 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar a respeito da avaliação realizada, se irá optar por adjudicar os bens penhorados, ou irá escolher pelo leilão.
Após manifestação venham-me os autos conclusos. Colorado do Oeste- RO, 7 de julho de 2023. Luciane Sanches Juíza de direito -
08/07/2023 00:18
Decorrido prazo de MICHEL VARGAS em 07/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 19:09
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 11:10
Mandado devolvido sorteio
-
03/07/2023 11:10
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2023 01:28
Publicado DESPACHO em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2023 00:52
Decorrido prazo de MICHEL VARGAS em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:50
Decorrido prazo de WELLINGTON FERREIRA SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7000843-49.2022.8.22.0012 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTE: ANTONIO ILDO DE CARVALHO, RUA NORUAGUES 3033 CRUZEIRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: WILLIAN THIAGO MARTINS DE CARVALHO, OAB nº RO8076 REQUERIDOS: MICHEL VARGAS, LINHA 02 KM 20, RUMO ESCONDIDO ZONA RURAL - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA, WELLINGTON FERREIRA SILVA, AVENIDA MARECHAL RONDON 3424 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando que a última avaliação do bem se deu em 01/02/2023, conforme laudo de ID: 86393995, a fim de evitar qualquer prejuízo as partes, defiro o requerimento da parte credora, pelo que DETERMINO que se proceda nova avaliação dos semoventes, pelo Oficial de Justiça.
Para tanto, SIRVA A PRESENTE COMO MANDADO DE AVALIAÇÃO, dos semoventes quanto bastem para a quitação da dívida depositando-os com o executado.
Endereço: LINHA 02, KM 20, RUMO ESCONDIDO, Zona Rural, Colorado do Oeste - RO - CEP: 76993-000 VALOR DA DÍVIDA: R$ 16.289,45 (dezesseis mil e duzentos e oitenta e nove reais e quarenta e cinco centavos). Cumprida a avaliação, retornem-me conclusos para demais providências.
Pratique-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se. Colorado do Oeste- RO, 26 de junho de 2023. LUCIANE SANCHES Juíza de direito -
26/06/2023 23:34
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 18:21
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Colorado do Oeste - 1ª Vara Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - CEP:76.993-000 Fone: (069) 3341-3021/3022 – e-mail: [email protected] Processo n°: 7000843-49.2022.8.22.0012 REQUERENTE: ANTONIO ILDO DE CARVALHO Advogado do(a) REQUERENTE: WILLIAN THIAGO MARTINS DE CARVALHO - RO8076 REQUERIDO: MICHEL VARGAS, WELLINGTON FERREIRA SILVA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, bem como condenação de custas processuais, nos termos do enunciado 09 do FOJUR.
Porto Velho (RO), 7 de junho de 2023. -
07/06/2023 16:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
07/06/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 00:49
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 29/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 01:55
Publicado DESPACHO em 10/05/2023.
-
09/05/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7000843-49.2022.8.22.0012 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTE: ANTONIO ILDO DE CARVALHO, RUA NORUAGUES 3033 CRUZEIRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: WILLIAN THIAGO MARTINS DE CARVALHO, OAB nº RO8076 REQUERIDOS: MICHEL VARGAS, LINHA 02 KM 20, RUMO ESCONDIDO ZONA RURAL - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA, WELLINGTON FERREIRA SILVA, AVENIDA MARECHAL RONDON 3424 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A parte autora pugnou pela suspensão do processo pelo prazo de 30 dias, bem como a manutenção da penhora como garantia do pagamento do débito.
Considerando que se trata de cumprimento de sentença em fase final, defiro o pedido formulado, suspendendo estes autos por 30 dias, bem como defiro a manutenção da penhora como garantia de pagamento. Colorado do Oeste- RO, 8 de maio de 2023. Miria do Nascimento De Souza Juíza de direito -
08/05/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 11:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/05/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 00:18
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 12/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 13:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/03/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 03:39
Decorrido prazo de OUTROS em 23/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 13:55
Decorrido prazo de MICHEL VARGAS em 09/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 14:05
Mandado devolvido sorteio
-
01/02/2023 14:05
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2023 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2023 16:53
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 08:50
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 07:43
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 18:28
Mandado devolvido sorteio
-
12/12/2022 18:28
Juntada de Petição de certidão
-
26/11/2022 00:17
Decorrido prazo de MICHEL VARGAS em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 09:48
Mandado devolvido sorteio
-
21/11/2022 09:48
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 01:44
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2022.
-
03/11/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/11/2022 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2022 18:18
Expedição de Mandado.
-
31/10/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 09:03
Decorrido prazo de MICHEL VARGAS em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 09:03
Decorrido prazo de WELLINGTON FERREIRA SILVA em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 07:33
Expedição de Alvará.
-
26/10/2022 19:25
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 13:33
Decorrido prazo de WELLINGTON FERREIRA SILVA em 20/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 13:33
Decorrido prazo de MICHEL VARGAS em 20/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 12:13
Publicado DESPACHO em 19/10/2022.
-
20/10/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/10/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2022 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 15:34
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:25
Publicado DESPACHO em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/09/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 11:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/09/2022 17:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2022 17:58
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 00:15
Decorrido prazo de MICHEL VARGAS em 20/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 00:43
Decorrido prazo de MICHEL VARGAS em 25/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2022 18:15
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2022 10:55
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 10:48
Mandado devolvido sorteio
-
20/06/2022 10:48
Mandado devolvido sorteio
-
20/06/2022 10:48
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2022 07:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2022 19:32
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 10:17
Outras Decisões
-
05/05/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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