TJRO - 7000690-88.2023.8.22.0009
1ª instância - Juizados Especiais de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2023 18:04
Decorrido prazo de FRANCISMAR ALVES DE SOUZA em 09/10/2023 23:59.
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13/10/2023 18:04
Decorrido prazo de SUZAN DENADAI COSTA em 09/10/2023 23:59.
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13/10/2023 16:51
Decorrido prazo de LM E-COMMERCE COMERCIO DE CELULARES E ELETRONICOS LTDA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 00:41
Decorrido prazo de LM E-COMMERCE COMERCIO DE CELULARES E ELETRONICOS LTDA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:34
Decorrido prazo de SUZAN DENADAI COSTA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:34
Decorrido prazo de FRANCISMAR ALVES DE SOUZA em 09/10/2023 23:59.
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22/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:13
Publicado SENTENÇA em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 08:06
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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20/09/2023 00:37
Decorrido prazo de FRANCISMAR ALVES DE SOUZA em 19/09/2023 23:59.
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14/09/2023 09:43
Conclusos para julgamento
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12/09/2023 21:04
Juntada de Petição de outras peças
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11/09/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 03:57
Publicado DESPACHO em 11/09/2023.
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Bairro dos Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno 7000690-88.2023.8.22.0009 Cumprimento de sentença POLO ATIVO EXEQUENTE: LM E-COMMERCE COMERCIO DE CELULARES E ELETRONICOS LTDA, AV.
PRESIDENTE JK 314 ALVORADA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: SUZAN DENADAI COSTA, OAB nº RO10216 POLO PASSIVO EXECUTADO: FRANCISMAR ALVES DE SOUZA, AV.
SETE DE SETEMBRO 4891 BEIRA RIO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 2.503,09 DESPACHO Defiro parcialmente o pedido de bloqueio on line, na modalidade chamada de ‘’Teimosinha’’, pelo prazo de 15 dias.
Tentado o bloqueio de valores da parte executada, por meio do sistema Sisbajud, sobreveio resultado ínfimo, razão pela qual realizei o desbloqueio, conforme consultas realizadas e juntadas aos autos.
Assim, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para o exequente indicar bens do executado, pois sem bens fica impossibilitada a satisfação do crédito em juízo, impossibilitando a prestação jurisdicional invocada.
Anoto, por oportuno, que o prazo de 5 (cinco) dias é mais do que suficiente para que o autor/exequente informe sobre a existência de bens penhoráveis, já que o mínimo que se espera em processos desse jaez é que, antes de ingressar com ação, o advogado ou a própria parte já façam a pesquisa de eventuais bens, posto que é perfeitamente presumível a possibilidade de a diligência a ser realizada por oficial de justiça restar negativa.
Registre-se, ainda, que a demora em despachar o feito se deu em razão do prazo necessário para a ‘’teimosinha’’, pois os autos permaneceram suspenso em gabinete aguardando o resultado definitivo da busca por ativo via Sisbajud.
Decorrido o prazo sem manifestação, o feito poderá ser extinto com espeque no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
SERVE COMO MANDADO/CARTA AR/DJE INTIMAÇÃO. Pimenta Bueno , 8 de setembro de 2023 .
Wilson Soares Gama -
08/09/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 09:34
Conclusos para decisão
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16/08/2023 10:07
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/08/2023 10:06
Processo Desarquivado
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14/08/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 03:32
Decorrido prazo de SUZAN DENADAI COSTA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:26
Decorrido prazo de FRANCISMAR ALVES DE SOUZA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:26
Decorrido prazo de LM E-COMMERCE COMERCIO DE CELULARES E ELETRONICOS LTDA em 23/05/2023 23:59.
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08/05/2023 02:00
Publicado SENTENÇA em 09/05/2023.
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08/05/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Bairro dos Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno 7000690-88.2023.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO EXEQUENTE: LM E-COMMERCE COMERCIO DE CELULARES E ELETRONICOS LTDA, AV.
PRESIDENTE JK 314 ALVORADA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: SUZAN DENADAI COSTA, OAB nº RO10216 POLO PASSIVO EXECUTADO: FRANCISMAR ALVES DE SOUZA, AV.
SETE DE SETEMBRO 4891 BEIRA RIO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA As partes informaram a composição por meio de acordo extrajudicial, requerendo a homologação, nos termos da petição juntada nos autos.
Assim, HOMOLOGO, para que surtam os efeitos legais e jurídicos, o acordo entabulado, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Havendo descumprimento admito o prosseguimento nos mesmos autos devendo virem conclusos para decisão.
Publicada e Registrada eletronicamente.
Arquivando-se, independentemente do trânsito em julgado. Pimenta Bueno , 5 de maio de 2023 .
Wilson Soares Gama -
05/05/2023 11:53
Arquivado Definitivamente
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05/05/2023 11:52
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/05/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 11:35
Determinado o arquivamento
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05/05/2023 11:35
Homologada a Transação
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05/05/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 11:35
Conclusos para decisão
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04/05/2023 11:35
Audiência Conciliação - JEC não-realizada para 04/05/2023 10:30 Pimenta Bueno - Juizado Especial.
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04/05/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 17:54
Juntada de Certidão
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10/03/2023 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2023.
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10/03/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/03/2023 09:22
Recebidos os autos.
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09/03/2023 09:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/03/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 09:12
Juntada de Certidão
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03/03/2023 13:20
Expedição de Carta precatória.
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03/03/2023 10:42
Audiência Conciliação designada para 04/05/2023 10:30 Pimenta Bueno - Juizado Especial.
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13/02/2023 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2023 15:37
Conclusos para despacho
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10/02/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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