TJRO - 7021322-96.2022.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 11:27
Juntada de Certidão
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26/06/2023 07:02
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 07:00
Juntada de Certidão
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14/06/2023 00:42
Decorrido prazo de ANDERSON FELIPE REUSING BAUER em 13/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:42
Decorrido prazo de JOAO LUCCA FERREIRA LIMA em 13/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:39
Decorrido prazo de MATHEUS ARAUJO MAGALHAES em 13/06/2023 23:59.
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17/05/2023 04:41
Publicado DESPACHO em 18/05/2023.
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17/05/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7021322-96.2022.8.22.0001 Assunto: Práticas Abusivas Classe Processual: Procedimento Comum Cível AUTOR: J.
L.
F.
L. ADVOGADO DO AUTOR: MATHEUS ARAUJO MAGALHAES, OAB nº RO10377 REU: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO REU: ANDERSON FELIPE REUSING BAUER, OAB nº RO5530, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD DESPACHO Vistos, Sentença ID 76072500 - Indeferida a petição inicial e determinado o pagamento das custas iniciais.
Acórdão ID 88223349 - " (...) Indeferido o pedido de gratuidade e determinada a comprovação do recolhimento das custas iniciais ou da alegada hipossuficiência, o não cumprimento da decisão de emenda da inicial gera, consequentemente, o indeferimento da inicial.
Indeferido o pedido de gratuidade e determinada a comprovação do recolhimento das custas iniciais ou da alegada hipossuficiência, o não cumprimento da decisão de emenda da inicial gera, consequentemente, o indeferimento da inicial. " Acórdão ID 88225217 - "(...) Diante da prova da hipossuficiência, deve ser deferida a benesse da justiça gratuita.
O entendimento consolidado da jurisprudência é de que a gratuidade de justiça pode ser requerida em qualquer fase do processo, todavia, os efeitos da concessão do benefício são ex nunc, ou seja, não retroagem e passam a valer a partir do momento em que a benesse é concedida." Dessa maneira, cumpra-se o determinado em sentença e despacho ID 90174370.
Após, arquive-se. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho16 de maio de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
16/05/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 12:21
Determinado o arquivamento
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16/05/2023 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2023 08:05
Conclusos para despacho
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12/05/2023 00:20
Decorrido prazo de ANDERSON FELIPE REUSING BAUER em 11/05/2023 23:59.
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11/05/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 07:01
Publicado DESPACHO em 04/05/2023.
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03/05/2023 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7021322-96.2022.8.22.0001 AUTOR: J.
L.
F.
L. ADVOGADO DO AUTOR: MATHEUS ARAUJO MAGALHAES, OAB nº RO10377 REU: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO REU: ANDERSON FELIPE REUSING BAUER, OAB nº RO5530, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD DESPACHO Em atenção a dúvida suscitada pela CPE, nos termos do art. 134, I, do Código Tributário Nacional, a expedição da certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual deverá ser feita em nome do (a) genitor (a) da parte autora. 1.
Todavia, pela última vez, fica a parte autora intimada, por intermédio de seu patrono, a comprovar o pagamento das custas finais, no derradeiro prazo de 05 dias. 2.
Não comprovado o pagamento, proceda-se na forma determinada acima. Porto Velho - RO, 2 de maio de 2023. Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
02/05/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2023 01:10
Decorrido prazo de JOAO LUCCA FERREIRA LIMA em 28/04/2023 23:59.
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27/04/2023 15:08
Conclusos para despacho
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27/04/2023 15:08
Juntada de Certidão
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14/04/2023 00:03
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD em 13/04/2023 23:59.
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03/04/2023 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 04/04/2023.
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03/04/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/03/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 12:53
Recebidos os autos
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14/03/2023 10:42
Juntada de termo de triagem
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14/06/2022 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/06/2022 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/05/2022 00:40
Decorrido prazo de ANDERSON FELIPE REUSING BAUER em 19/05/2022 23:59.
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16/05/2022 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2022.
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16/05/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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13/05/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 11:10
Juntada de Petição de recurso
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27/04/2022 01:33
Publicado SENTENÇA em 28/04/2022.
-
27/04/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 16:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/04/2022 10:41
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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25/04/2022 21:30
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 21:30
Indeferida a petição inicial
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25/04/2022 09:59
Conclusos para despacho
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22/04/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 01:35
Publicado DESPACHO em 30/03/2022.
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29/03/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 10:30
Outras Decisões
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27/03/2022 19:39
Conclusos para despacho
-
27/03/2022 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2022
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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